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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI N. 1640/2025 DE 24 DE JULHO DE 2025.

LEI N. 1640/2025 DE 24 DE JULHO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMNTAR ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

434

Órgão

07

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

452

Serviços Urbanos

Programa

0014

Expansão e Melhoria da Infraestrutura

Projeto Atividade

2098

Manutenção e Encargos com o Departamento de Agua

Elemento Despesa

3.3.90.30

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

R$ 196.400,00

(Cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais)

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

456

Órgão

07

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

0014

Expansão e Melhoria da Infraestrutura

Projeto Atividade

1078

Pavimenta Canabrava do Norte

Elemento Despesa

4.4.90.51

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.759.

Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação 

Detalhamento

0000700

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

R$ 29.948,60

(Vinte e nove mil, novecentos e quarenta e oito e sessenta centavos)

Código Reduzido

459

Órgão

07

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

0014

Expansão e Melhoria da Infraestrutura

Projeto Atividade

1079

Canabrava Bem Cuidada

Elemento Despesa

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

Fonte de Recursos

1.759.

Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação 

Detalhamento

0000700

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

R$ 8.505,29

(Oito mil quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos)

Código Reduzido

463

Órgão

07

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

0014

Expansão e Melhoria da Infraestrutura

Projeto Atividade

1079

Canabrava Bem Cuidada

Elemento Despesa

4.4.90.51

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.759.

Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação 

Detalhamento

0000700

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

R$ 4.540,00

(Quatro mil quinhentos e quarenta reais)

Código Reduzido

468

Órgão

07

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Públicos e Urbanismo

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Públicos e Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

0014

Expansão e Melhoria da Infraestrutura

Projeto Atividade

1080

Orgulho de Viver Aqui em Canabrava do Norte

Elemento Despesa

4.4.90.51

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.759.

Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação 

Detalhamento

0000700

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

R$ 20.000,00

(Vinte mil reais)

Código Reduzido

445

Órgão

07

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

0014

Expansão e Melhoria da Infraestrutura

Projeto Atividade

2056

Manutenção e Reforma de Pontes de Madeiras

Elemento Despesa

3.3.90.30

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.759.

Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação 

Detalhamento

0000700

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

R$ 50.000,00

(Cinquenta mil reais)

Código Reduzido

447

Órgão

07

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

0014

Expansão e Melhoria da Infraestrutura

Projeto Atividade

2056

Manutenção e Reforma de Pontes de Madeiras

Elemento Despesa

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

Fonte de Recursos

1.759.

Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação 

Detalhamento

0000700

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

R$ 83.406,11

(Oitenta e tres mil quatrocentos e seis reais e onze centavos)

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 24 de Julho de 2025.

_____________________________________

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal