LEI N. 1640/2025 DE 24 DE JULHO DE 2025.
LEI N. 1640/2025 DE 24 DE JULHO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMNTAR ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais), para a seguinte programação orçamentária:
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Código Reduzido |
434 |
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
452 |
Serviços Urbanos |
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Programa |
0014 |
Expansão e Melhoria da Infraestrutura |
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Projeto Atividade |
2098 |
Manutenção e Encargos com o Departamento de Agua |
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Elemento Despesa |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código De Acompanhamento |
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Valor R$ |
R$ 196.400,00 |
(Cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais) |
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Código Reduzido |
456 |
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
|
Sub Função |
451 |
Infra Estrutura Urbana |
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Programa |
0014 |
Expansão e Melhoria da Infraestrutura |
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Projeto Atividade |
1078 |
Pavimenta Canabrava do Norte |
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Elemento Despesa |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
1.759. |
Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação |
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Detalhamento |
0000700 |
Sem Código De Acompanhamento |
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Valor R$ |
R$ 29.948,60 |
(Vinte e nove mil, novecentos e quarenta e oito e sessenta centavos) |
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Código Reduzido |
459 |
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
|
Função |
15 |
Urbanismo |
|
Sub Função |
451 |
Infra Estrutura Urbana |
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Programa |
0014 |
Expansão e Melhoria da Infraestrutura |
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Projeto Atividade |
1079 |
Canabrava Bem Cuidada |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica |
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Fonte de Recursos |
1.759. |
Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação |
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Detalhamento |
0000700 |
Sem Código De Acompanhamento |
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Valor R$ |
R$ 8.505,29 |
(Oito mil quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos) |
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Código Reduzido |
463 |
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
|
Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
|
Função |
15 |
Urbanismo |
|
Sub Função |
451 |
Infra Estrutura Urbana |
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Programa |
0014 |
Expansão e Melhoria da Infraestrutura |
|
Projeto Atividade |
1079 |
Canabrava Bem Cuidada |
|
Elemento Despesa |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
|
Fonte de Recursos |
1.759. |
Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação |
|
Detalhamento |
0000700 |
Sem Código De Acompanhamento |
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Valor R$ |
R$ 4.540,00 |
(Quatro mil quinhentos e quarenta reais) |
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Código Reduzido |
468 |
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Públicos e Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Públicos e Urbanismo |
|
Função |
15 |
Urbanismo |
|
Sub Função |
451 |
Infra Estrutura Urbana |
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Programa |
0014 |
Expansão e Melhoria da Infraestrutura |
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Projeto Atividade |
1080 |
Orgulho de Viver Aqui em Canabrava do Norte |
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Elemento Despesa |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
1.759. |
Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação |
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Detalhamento |
0000700 |
Sem Código De Acompanhamento |
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Valor R$ |
R$ 20.000,00 |
(Vinte mil reais) |
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Código Reduzido |
445 |
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
451 |
Infra Estrutura Urbana |
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Programa |
0014 |
Expansão e Melhoria da Infraestrutura |
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Projeto Atividade |
2056 |
Manutenção e Reforma de Pontes de Madeiras |
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Elemento Despesa |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
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Fonte de Recursos |
1.759. |
Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação |
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Detalhamento |
0000700 |
Sem Código De Acompanhamento |
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Valor R$ |
R$ 50.000,00 |
(Cinquenta mil reais) |
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Código Reduzido |
447 |
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
|
Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Publicos e Urbanismo |
|
Função |
15 |
Urbanismo |
|
Sub Função |
451 |
Infra Estrutura Urbana |
|
Programa |
0014 |
Expansão e Melhoria da Infraestrutura |
|
Projeto Atividade |
2056 |
Manutenção e Reforma de Pontes de Madeiras |
|
Elemento Despesa |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica |
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Fonte de Recursos |
1.759. |
Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação |
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Detalhamento |
0000700 |
Sem Código De Acompanhamento |
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Valor R$ |
R$ 83.406,11 |
(Oitenta e tres mil quatrocentos e seis reais e onze centavos) |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 24 de Julho de 2025.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal