LEI Nº 1641/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.
LEI Nº 1641/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.634/2025, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DE ATÉ 20% (VINTE POR CENTO) NAS TAXAS E LICENÇAS DEVIDAS PELOS BARRAQUEIROS EM EVENTOS PROMOVIDOS OU PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.634, de 03 de julho de 2025, que concedia isenção total de taxas a empresários locais participantes de eventos promovidos ou patrocinados pelo Município.
Art. 2º Os barraqueiros regularmente inscritos e adimplentes com suas obrigações fiscais e tributárias municipais, que participarem de eventos promovidos ou patrocinados pelo Município de Canabrava do Norte – MT, poderão receber desconto de até 20% (vinte por cento) sobre o valor das taxas e licenças devidas.
Parágrafo único. A forma de aplicação do desconto, os critérios e prazos serão regulados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por barraqueiro o empreendedor individual ou coletivo regularmente cadastrado junto ao Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Canabrava do Norte – MT, Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de julho de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal