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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI Nº 1641/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.

LEI Nº 1641/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.634/2025, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DE ATÉ 20% (VINTE POR CENTO) NAS TAXAS E LICENÇAS DEVIDAS PELOS BARRAQUEIROS EM EVENTOS PROMOVIDOS OU PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.634, de 03 de julho de 2025, que concedia isenção total de taxas a empresários locais participantes de eventos promovidos ou patrocinados pelo Município.

Art. 2º Os barraqueiros regularmente inscritos e adimplentes com suas obrigações fiscais e tributárias municipais, que participarem de eventos promovidos ou patrocinados pelo Município de Canabrava do Norte – MT, poderão receber desconto de até 20% (vinte por cento) sobre o valor das taxas e licenças devidas.

Parágrafo único. A forma de aplicação do desconto, os critérios e prazos serão regulados por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por barraqueiro o empreendedor individual ou coletivo regularmente cadastrado junto ao Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Canabrava do Norte – MT, Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de julho de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal