LEI Nº 1642/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.
LEI Nº 1642/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – PARÓQUIA DE SÃO DOMINGOS DE GUSMÃO, PARA A REALIZAÇÃO DA 47ª EDIÇÃO DO FESTEJO DE SÃO DOMINGOS DE GUSMÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), destinado à concessão de subvenção social à Prelazia de São Félix do Araguaia – Paróquia de São Domingos de Gusmão, inscrita no CNPJ nº 03.439.338/0018-80, para custear despesas relacionadas à realização da 47ª Edição do Festejo de São Domingos de Gusmão, a ocorrer no Município de Canabrava do Norte – MT, entre os dias 01 e 10 de agosto de 2025.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será classificada na seguinte programação orçamentária:
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ELEMENTO |
COD. |
DESCRIÇÃO |
|
Código Reduzido |
||
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Órgão |
04 |
SECRETARIA M. DE EDUCACAO. ESPORTE/L, TUR. E CULT. |
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Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub Função |
392 |
Difusão cultural |
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Programa |
0010 - |
PROMOVENDO CULTURA E TURISMO |
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Projeto Atividade |
2..... |
Subvenções Sociais |
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Elemento Despesa |
3.3.50.43.00.00 |
Subvenções Sociais |
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Fonte de Recursos |
1.500. |
Recursos não Vinculados a Impostos |
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Detalhamento |
0000 |
Sem detalhamento |
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Valor |
13.500,00 |
treze mil e quinhentos reais. |
Art. 3º A cobertura do Crédito Especial autorizado nesta Lei dar-se-á mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964:
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ELEMENTO |
COD. |
DESCRIÇÃO |
|
Código Reduzido |
85 |
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Órgão |
04 |
Secretaria M. De Educação, Esporte/L, Tur. E Cult. |
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Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta De Turismo E Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
|
Sub Função |
392 |
Difusão Cultural |
|
Programa |
0010 - |
Promovendo Cultura E Turismo |
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Projeto Atividade |
1069 - |
Construção Da Orla Da Represa |
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Elemento Despesa |
4.4.90.51 |
Obras E Instalações |
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Fonte De Recursos |
1.500 |
Recursos Não Vinculados A Impostos |
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Detalhamento |
0000 |
Sem Detalhamento |
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Valor |
13.500,00 |
treze mil e quinhentos reais |
Art. 4º Os recursos concedidos deverão ser aplicados, prioritariamente, em despesas relacionadas à contratação de cantores e artistas locais, bem como em serviços e materiais indispensáveis à realização do evento, de forma a valorizar a cultura regional e fomentar a economia comunitária.
Art. 5ºA entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas circunstanciada dos valores recebidos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do efetivo repasse, instruída com notas fiscais, recibos e documentos comprobatórios idôneos, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes.
Art. 6º A Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas atualizações nos anexos do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilizando a abertura do Crédito Especial objeto desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte – MT, Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de julho de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal