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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI Nº 1642/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.

LEI Nº 1642/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – PARÓQUIA DE SÃO DOMINGOS DE GUSMÃO, PARA A REALIZAÇÃO DA 47ª EDIÇÃO DO FESTEJO DE SÃO DOMINGOS DE GUSMÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), destinado à concessão de subvenção social à Prelazia de São Félix do Araguaia – Paróquia de São Domingos de Gusmão, inscrita no CNPJ nº 03.439.338/0018-80, para custear despesas relacionadas à realização da 47ª Edição do Festejo de São Domingos de Gusmão, a ocorrer no Município de Canabrava do Norte – MT, entre os dias 01 e 10 de agosto de 2025.

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será classificada na seguinte programação orçamentária:

ELEMENTO

COD.

DESCRIÇÃO

Código Reduzido

Órgão

04

SECRETARIA M. DE EDUCACAO. ESPORTE/L, TUR. E CULT.

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão cultural

Programa

0010 -

PROMOVENDO CULTURA E TURISMO

Projeto Atividade

2.....

Subvenções Sociais

Elemento Despesa

3.3.50.43.00.00

Subvenções Sociais

Fonte de Recursos

1.500.

Recursos não Vinculados a Impostos

Detalhamento

0000

 Sem detalhamento

Valor

13.500,00

treze mil e quinhentos reais.

Art. 3º A cobertura do Crédito Especial autorizado nesta Lei dar-se-á mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964:

ELEMENTO

COD.

DESCRIÇÃO

Código Reduzido

85

Órgão

04

Secretaria M. De Educação, Esporte/L, Tur. E Cult.

Unidade

002

Secretaria Adjunta De Turismo E Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0010 -

Promovendo Cultura E Turismo

Projeto Atividade

1069 -

Construção Da Orla Da Represa

Elemento Despesa

4.4.90.51

Obras E Instalações

Fonte De Recursos

1.500

Recursos Não Vinculados A Impostos

Detalhamento

0000

 Sem Detalhamento

Valor

13.500,00

treze mil e quinhentos reais

Art. 4º Os recursos concedidos deverão ser aplicados, prioritariamente, em despesas relacionadas à contratação de cantores e artistas locais, bem como em serviços e materiais indispensáveis à realização do evento, de forma a valorizar a cultura regional e fomentar a economia comunitária.

Art. 5ºA entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas circunstanciada dos valores recebidos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do efetivo repasse, instruída com notas fiscais, recibos e documentos comprobatórios idôneos, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes.

Art. 6º A Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas atualizações nos anexos do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilizando a abertura do Crédito Especial objeto desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte – MT, Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de julho de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

 Prefeito Municipal