DECRETO N° 899/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
NOMEIA A EQUIPE TÉCNICA DESIGNADA PARA MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO, E ELABORAÇÃO DE PARECER SOCIAL NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N°1.398 DE 24 DE MAIO DE 2022 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2025/SETASC.
O Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, e,
CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que “Institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n°1.398 de 24 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2025/SETASC, em seu Art. 14 A seleção dos candidatos deverá contemplar a análise e, em caso de aprovação, será realizada a visita domiciliar e emissão do Parecer Social detalhado, conclusivo, expedido por Assistente Social do Município.
Parágrafo único: O parecer social oriundo da visita irá compor o dossiê de cada família selecionada;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como membros para a Equipe Técnica responsável pelo Monitoramento, Avaliação e Elaboração de Parecer Social as servidoras públicas Assistentes Sociais do Município, a seguir relacionadas:
· MIRIETI TAQUES VIANA RONDON – Matrícula 677,
· NEIDE TERESINHA CONSTANTE SILVA – Matrícula 1080,
· HELENA FIGUEIREDO DE SOUZA – Matrícula 6241,
· ANA PAULA DA SILVA – Matrícula 10781.
Parágrafo único: Os Membros da Equipe Técnica não receberam gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.
Art. 2º- Compete a Equipe Técnica responsável, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: I – Monitorar e Avaliar a seleção dos beneficiários; II – Realizar visitas in loco às famílias; III – Avaliar as documentações exigidas juntamente com as declarações, IV – Elaboração do Parecer Social; V – Envio da documentação para o Conselho Municipal de Habitação para aprovação dos beneficiários.
Art. 3º- As deliberações e as decisões da Equipe Técnica serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º- Para o desempenho de suas funções, Os Membros da Equipe Técnica de que trata este Decreto poderá, mediante expressa autorização do Gestor, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 5º- Os Membros da Equipe Técnica de que trata o art. 1º deste Decreto é formada para monitorar e avaliar todos os termos de parceria firmado pelo Município e o Governo do Estado.
Art. 6º- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 04º dia do mês de agosto de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 04.08.2025.
Mariano Gomes Miranda
Prefeito Municipal
Eudileia Da Silva Miranda
Secretária Municipal de Assistência Social