1° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.86/2024.
5 de Agosto de 2025
1ª TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.86/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA SAMEN COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa SAMEN COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, doravante denominada contratada, representado por Otacílio Mendes Cardoso Junior, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.86/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação da vigência pelo prazo de 01 ano, passando a vigência da Ata de Registro de Preços a encerrar-se em 05 de Agosto de 2026.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente alteração tem fundamento no artigo 105 da Lei 14.133 e no artigo 20 o Decreto Municipal n. 038/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
3.1. Em razão da prorrogação do prazo, serão renovados os seguintes quantitativos:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UN |
QTD |
PREÇO |
PREÇO TOTAL |
PREÇO REAJUSTADO |
PREÇO TOTAL REAJUSTADO |
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|
01 |
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UN |
4.000 |
14,70 |
58.800 |
R$ 15,4279954 |
R$61.711,9816 |
|
|
02 |
|
UN |
15.000 |
3,80 |
57.000 |
R$3,9881893 |
R$59.822,8395 |
|
|
03 |
|
UN |
60.000 |
2,55 |
153.000 |
R$2,67628492 |
R$160.577,096 |
|
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R$268.800,00 |
R$282.111,92 |
4. CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE
4.1. Os valores constantes da Ata de Registro de Preços serão reajustados, conforme o índice (IPCA) passando a vigorar os valores constantes na tabela inserida na Cláusula Terceira deste termo, perfazendo o valor total de R$282.111,92 (Duzentos e Oitenta e Dois Mil, Cento e Onze Reais e Noventa e Dois Centavos).
5. CLÁUSULA QUINTA – VALOR GLOBAL
5.1. Após a implementação do reajuste previsto na Cláusula Terceira do presente Termo, o valor global da Ata de Registro de Preços passará a ser de R$ 550.911,92 (Quinhentos e Cinquenta Mil, Novecentos e Onze Reais e Noventa).
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Unidade 09.002 – Departamento de Agua e Esgoto
Funcional: 17.512.2044 – Saneamento Básico Urbano
Projeto Atividade: 2.224 – Manutenção do DAE
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Ficha: 199
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor Total: R$282.111,92
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.86/2024.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 1 de agosto de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
SAMEN COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 |
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PORTARIA 125/2025 |