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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1ª TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.86/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA SAMEN COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa SAMEN COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, doravante denominada contratada, representado por Otacílio Mendes Cardoso Junior, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.86/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação da vigência pelo prazo de 01 ano, passando a vigência da Ata de Registro de Preços a encerrar-se em 05 de Agosto de 2026.

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente alteração tem fundamento no artigo 105 da Lei 14.133 e no artigo 20 o Decreto Municipal n. 038/2023.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

3.1.         Em razão da prorrogação do prazo, serão renovados os seguintes quantitativos:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UN

QTD

PREÇO

PREÇO TOTAL

PREÇO

REAJUSTADO

PREÇO TOTAL REAJUSTADO

01

Hipoclorito de cálcio granulado, cloro ativo 65%

UN

4.000

14,70

58.800

R$ 15,4279954

R$61.711,9816

02

Barrilha leve

UN

15.000

3,80

57.000

R$3,9881893

R$59.822,8395

03

Sulfato de alumínio

UN

60.000

2,55

153.000

R$2,67628492

R$160.577,096

R$268.800,00

R$282.111,92

4.            CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE

4.1.         Os valores constantes da Ata de Registro de Preços serão reajustados, conforme o índice (IPCA) passando a vigorar os valores constantes na tabela inserida na Cláusula Terceira deste termo, perfazendo o valor total de R$282.111,92 (Duzentos e Oitenta e Dois Mil, Cento e Onze Reais e Noventa e Dois Centavos).

5.            CLÁUSULA QUINTA – VALOR GLOBAL

5.1.         Após a implementação do reajuste previsto na Cláusula Terceira do presente Termo, o valor global da Ata de Registro de Preços passará a ser de R$ 550.911,92 (Quinhentos e Cinquenta Mil, Novecentos e Onze Reais e Noventa).

6.            CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 09.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Unidade 09.002 – Departamento de Agua e Esgoto

Funcional: 17.512.2044 – Saneamento Básico Urbano

Projeto Atividade: 2.224 – Manutenção do DAE

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha: 199

Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Valor Total: R$282.111,92

7.            CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.86/2024.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 1 de agosto de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

SAMEN COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025