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Pref. Nortelândia

CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT E DE OUTRO A EMPRESA A LINEALDO DE AGUIAR SOBRAL LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ: 47.532.041/0001-92, PARA O FIM QUE ESPECIFICA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A SER REALIZADOS NO PRONTO ATENDIMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SUS.

Pelo presente instrumento, nesta cidade de Nortelândia - Estado de Mato Grosso, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, S/N, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e do outro lado à empresa LINEALDO DE AGUIAR SOBRAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.532.041/0001-92, residente no endereço Rua Domingos de Deus da Silva nº 1130 Sala Consultório, Centro, Nortelândia, CEP: 78.430-000 neste ato, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o contido no CREDENCIAMENTO Nº 007/2024, considerando o constante no Edital de credenciamento 007/2024, Processo Administrativo 024/2024 e em observância ao disposto na Lei n. 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO:

1.1. 1.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A SER REALIZADOS NO PRONTO ATENDIMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SUS, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).

1.2. Os itens do objeto são os elencados na Planilha Demonstrativa de Preço no anexo I deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS:

2.1. Os serviços objeto do presente credenciamento, serão os relacionados no rol de serviços relacionados no Anexo I, conforme anexo I.

2.2. O CREDENCIADO (A) deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1. Os serviços objeto deste Credenciamento apresentados no anexo I, deverão ser executados no município de Nortelândia – MT.

3.2. As despesas com todos os materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da contratada.

3.3. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada.

3.4. Os recursos humanos deverão ser disponibilizados pela contratada conforme critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para prestação dos serviços contratados.

3.5. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada.

3.6. Todos os serviços contratados constantes no anexo I, necessitam de autorização prévia para a sua execução assinada pelo Chefe de Departamento ou Secretário Municipal de Saúde.

3.7. As solicitações, depois de autorizadas, podem ser executadas por qualquer um dos prestadores de serviços credenciados, dentro de sua especialidade.

CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE LEGAL E DA EXECUÇÃO

4.1. O presente Contrato tem por fundamento a licitação na modalidade de Credenciamento Nº 007/2024, homologada pelo Prefeito Municipal;

4.2. O presente contrato será executado na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA:

5.1. A vigência do contrato, decorrente do presente credenciamento respeitará o prazo do exercício financeiro.

5.2. Caso haja prorrogação deverá ser observado para efeitos de reajuste financeiro os valores descritos nos anexos deste edital.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:

6.1. O presente Contrato tem vigência pelo prazo de até 19/08/2026, contados a partir da sua assinatura

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. A remuneração dos serviços e será feita conforme valores definidos no Anexo I, do edital.

7.1.1. A definição dos preços para o presente Contrato de Prestação de Serviços, é aquele estabelecido como a melhor proposta vencedora do certame, assim ratificados:

PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇO

SERVIÇOS

ITEM

COD TCE

UNIDADE

Descrição

Qt.

Valor Unitário

Valor Total

01

432722-5

UN

SERVIÇOS PRESTADOS DE ATENDIMENTO DE URGENCIA, EMERGENCIA E PLANTÕES MÉDICOS

12

 15.000,00

R$ 180.000,00

7.1.2. Em cada serviço, o preço total será o preço unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do produto, servido de base para o procedimento de liquidação da despesa e pagamento;

7.1.3 É vedado qualquer reajuste nos preços, salvo as hipóteses previstas em Lei mediante requerimento formal e motivado da CONTRATADA;

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O município de Nortelândia, através da Secretaria Municipal de Saúde, obrigar-se-ão:

8.1.1. Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), conforme definido no Edital.

8.1.2. Pagar, a(s) Credenciada(s), pelos serviços realizados, o valor constante no anexo I deste Edital.

8.1.3. Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, objeto deste credenciamento.

8.1.4. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim.

8.1.5. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas.

8.1.6. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, objeto desta contratação.

8.1.7. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.

8.1.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.

8.1.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma.

8.1.10. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado.

8.1.11. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do Edital.

8.1.12. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

8.1.13. Notificar à credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços.

CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CONTRATADO:

9.1. Constituem obrigações da credenciada, além das naturalmente decorrentes do presente edital:

9.1.1. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas do CREDENCIANTE.

9.1.2. Entregar serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido.

9.1.3 Entregar os serviços no prazo e local estabelecidos nesse Termo de Referência, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura.

9.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos serviços fornecidos.

9.1.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de Nortelândia, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.

9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

9.1.7. Fornecer, sempre que solicitado, o prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem –se vencidas.

9.1.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Nortelândia/MT e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas, na execução das obrigações assumidas.

9.1.9. Comunicar à Prefeitura do Município de Nortelândia-MT, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

9.1.10. Abster-se veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município Nortelândia-MT

9.1.11. Prestar esclarecimento à Prefeitura do Município de Nortelândia- MT sobre eventuais atos ou fatos notificados que envolvam, independentemente de solicitação.

9.1.12. Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras.

9.1.13. Responsabilizar-Se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de Nortelândia, cujas reclamações se obriga a atender.

9.1.14. Os serviços Prestados serão através de Profissionais Contratados pela entidade selecionada, com habilitação de cada profissional na área de atuação/credenciamento.

9.1.15. Cumprir fielmente o presente contato, de modo que no prazo estabelecido os serviços sejam entregues inteiramente concluídos;

9.1.16. Obedecer às normas e rotinas dos locais onde prestar os serviços, em especial as que disserem respeito à qualidade dos serviços executados;

9.1.17. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;

9.1.18. Manter atualizado o cadastro da instituição junto aos órgãos de controle/o fiscalização.

9.1.19. A contratada deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos equipamentos de segurança individual – EPI.

9.1.20. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Nortelândia, cujas reclamações se obriga a atender.

9.1.21. Qualquer dano causado ao patrimônio do Município de Nortelândia-MT na execução do(s) serviços(s), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Empenho;

CLÁUSULA DÉCIMA – ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:

10.1. A quantidade de serviços a serem realizadas pelos credenciados será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Nortelândia – MT.

10.2. As despesas decorrentes deste credenciamento serão alocadas nas seguintes dotações orçamentárias:

REDUZIDO 875

10.3 O Valor previsto da presente contratação para o período de 12 (doze) meses será de:

R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

10.4 – As Secretarias Municipais de Nortelândia não estão obrigadas a utilizar todos os serviços. As contratações somente ocorrerão advindas da necessidade e interesse da Secretaria de acordo com a avaliação do Gestor e em conformidade com a documentação apresentada no deste edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

11.1. O PRESTADOR CREDENCIADO apresentará mensalmente ao Município de Nortelândia, até o dia 05 (cinco) do mês posterior a prestação dos serviços, a nota fiscal/fatura e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados como: autorização do Chefe de Departamento ou Secretário Municipal.

11.2. A execução dos serviços objetos do presente Termo de Credenciamento, será avaliada por servidor a ser indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de Supervisão Indireta ou Local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.

11.3. A Credenciante realizará o acompanhamento do desempenho da Credenciada e reserva-se ao direito de recusar ou sustar a prestação dos serviços que não estejam sendo executados dentro das condições estipuladas neste instrumento. Para tanto:

11.3.1. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Srº Secretário Municipal, deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestar a nota fiscal/fatura e promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do termo de credenciamento, observados a legislação pertinente.

11.3.2. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do PRESTADOR CREDENCIADO, poderá ensejar a não prorrogação deste Instrumento ou a revisão das condições ora estipuladas.

11.4. O PRESTADOR CREDENCIADO facilitará ao Município o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por escrito, designados para tal fim.

11.5. Ainda, a critério de CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO, o fiscal do contrato, nomeado por portaria específica, poderá exigir informações adicionais que julgue necessário desde que a solicitação seja feita por escrito aos prestadores de serviço;

11.6. É vedado ao credenciado, realizar a cobrança de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou o cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex.) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento de serviços.

11.7. Fica assegurada a possibilidade de denúncia do ajuste pelo Credenciado, a qualquer tempo, ou até mesmo pelo usuário dos serviços, bastando notificar a administração com antecedência fixada no termo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:

12.1. À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:

a) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de serviço;

b) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Nortelândia e,

c) Declaração de inidoneidade.

12.2. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Nortelândia, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.

12.3. A credenciada, ainda estará sujeita a indenizar por perdas e danos, que por sua culpa, na prestação dos serviços contratados, cause prejuízos aos usuários da rede pública municipal de

saúde, do município de Nortelândia, ou a terceiros de acordo com o Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:

13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei 14.133/2021.

13.2. Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (sessenta) dias pelo interessado.

13.3. Unilateralmente pela credenciante, em qualquer tempo, independentemente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a credenciada:

a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto do termo de credenciamento, ou deleguem a outros as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da credenciante;

b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços;

c) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao Termo de Credenciamento;

d) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na lei 14.133/2021 e alterações;

13.4. Havendo rescisão do termo de credenciamento, a credenciante pagará a credenciada, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado.

13.5. A contratada reconhece desde já a prerrogativa da administração de usar das prerrogativas da lei 14133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:

14.1. As partes elegem o Foro de Nortelândia -MT para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nortelândia, 30 de julho de 2025

MARIANO GOMES MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

LINEALDO DE AGUIAR SOBRAL LTDA

CNPJ: 47.532.041/0001-92

CONTRATADA