3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 051/2022
5 de Agosto de 2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, nesta cidade de Nortelândia/MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, S/N, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e do outro lado à empresa POSTO DE GASOLINA PONTE DE FERRO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.800.457/0001-92, estabelecida no Estrada Jurumirim, 05 Lotes 05 a 10, Cuiabá - MT, - CEP 78058533, neste ato representado pelo Sr. Waldemar Gil Correa Barros, portador do RG nº 23759518 – SEJSP/MT e inscrito no CPF nº 001.400.891-28, doravante denominada “CONTRATADO”, celebram o presente aditivo, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência sobre a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO CONSUMO POR VEÍCULOS PERTENCENTES AS SECRETARIAS E SEUS DEPARTAMENTOS, QUANDO SE DESLOCAREM A CIDADE DE CUIABA, tudo conforme documentos constantes nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 - Este termo aditivo tem por finalidade a renovação do prazo de 12 (doze) meses iniciando-se em 08/08/2025 encerrando-se em 08/08/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O termo aditivo de renovação de prazo será necessário, uma vez que atendendo ao pedido feito pela empresa, juntamente com o Parecer Jurídico, em anexo.
3.2 - O fundamento legal para o presente termo aditivo está previsto nos artigos Art. 57, II, e 65, II “d”, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.3 - E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nortelândia/MT, 01 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA – MT
Mariano Gomes Miranda
Prefeito Municipal
POSTO DE GASOLINA PONTE DE FERRO EIRELI
CNPJ Nº 08.800.457/0001-92
Contratado