PORTARIA Nº 002/2025
Dispõe sobre a organização da hora-atividade dos profissionais da educação municipal de Castanheira/MT.
A secretaria de Educação do Município de Castanheira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 688/2025/GS/SEDUC/MT, que regulamenta a jornada de trabalho dos profissionais da educação Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 822 de 10 de julho de 2025 do Estado de Mato Grosso, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, e à Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a hora-atividade de forma a garantir o planejamento pedagógico, a formação continuada e outras ações pedagógicas;
CONSIDERANDO a possibilidade de flexibilização da hora-atividade entre modalidades presencial e remota;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 11 de agosto de 2025, a hora-atividade dos profissionais da educação da Escolas Municipais de Castanheira será organizada da seguinte forma:
I – 40% (quarenta por cento) da carga horária destinada à hora-atividade deverá ser cumprida de forma presencial, nas dependências da instituição;
II – 60% (sessenta por cento) da carga horária destinada à hora-atividade poderá ser cumprida de forma online/remota, mediante registro das atividades realizadas.
Sendo dividida a hora atividade da seguinte forma.
Total: 10 horas
2 horas realizadas na escola para planejamento, com acompanhamento do coordenador pedagógico. |
2 horas realizadas em formação continuada toda semana na escola, com acompanhamento do coordenador pedagógico. |
6 horas podendo ser realizada em casa com formações online, pesquisas, preparação de aula e organização de materiais. |
Art. 2º As atividades realizadas durante o período online deverão ser devidamente documentadas e entregues à coordenação pedagógica ou à direção, conforme orientações específicas. Caso seja constatado o não cumprimento das atividades pedagógicas, a equipe gestora deverá registrar a ocorrência e orientar o servidor quanto à obrigatoriedade do cumprimento de suas responsabilidades e às possíveis responsabilizações.
Art. 3º No Centro Educacional Municipal Pequeno Príncipe de Castanheira, serão mantidas as 25 horas presenciais em sala de aula. As 5 horas restantes poderão ser cumpridas de forma remota, por meio de formações online, pesquisas, preparação de aulas e organização de materiais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira, 04 de agosto de 2025
Rozelei Maria Pilegi Nunes
Secretária Municipal de Educação de Castanheira