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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 513 DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 16.767 de 09 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e logística e na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Helber Renato de Figueiredo Filho em substituição a senhora Gesica Chaika da Silva

Suplente: Ester Ferreira de Campos em substituição a senhora Ozelayne Lemes Campos

Fiscalização da execução do objeto: Engenheiro Civil: Gean Carlos Soares Militão

Contratado

Objeto

Data da Assinatura do Contrato

Vigência

Contrato

062/23

PGM

Termo Aditivo

009/25-PGM

AMPLA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para Execução de Obra de Urbanização e Reforma Interna do Ginásio Municipal Didi Profeta, localizado na Rua Padre Cassimiro, s/n, Bairro Santa Cruz, com área total de 13.080,04 m ², no município de Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico -Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços.

Contrato

26/04/23

Termo Aditivo

27.06.25

Contrato

300 (trezentos)dias

Termo Aditivo

19.07.25

A

16.10.25

§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria responsável e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 333 de 09 de maio de 2024.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de agosto de 2025.

CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS

Secretário Municipal de Esporte e Lazer