PORTARIA Nº 513 DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 16.767 de 09 de maio de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e logística e na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Helber Renato de Figueiredo Filho em substituição a senhora Gesica Chaika da Silva
Suplente: Ester Ferreira de Campos em substituição a senhora Ozelayne Lemes Campos
Fiscalização da execução do objeto: Engenheiro Civil: Gean Carlos Soares Militão
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Nº |
Contratado |
Objeto |
Data da Assinatura do Contrato |
Vigência |
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Contrato 062/23 PGM Termo Aditivo 009/25-PGM |
AMPLA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA |
O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para Execução de Obra de Urbanização e Reforma Interna do Ginásio Municipal Didi Profeta, localizado na Rua Padre Cassimiro, s/n, Bairro Santa Cruz, com área total de 13.080,04 m ², no município de Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico -Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços. |
Contrato 26/04/23 Termo Aditivo 27.06.25 |
Contrato 300 (trezentos)dias Termo Aditivo 19.07.25 A 16.10.25 |
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria responsável e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 333 de 09 de maio de 2024.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de agosto de 2025.
CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer