PORTARIA Nº 150, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
5 de Agosto de 2025
SÚMULA:DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA POLIANA ALVES DEON PARA ATUAÇÃO INTERINAMENTE COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DA PREFEITURA DE NOVA MONTE VERDE – MT.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Pregoeira e Agente de Contratação se desvinculou da função.
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações já em andamento no Município com vistas à otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão pública;
CONSIDERANDO a importância da Agente de Contratação e Pregoeiro, no contexto do Município;
CONSIDERANDO a qualificação técnica da servidora POLIANA ALVES DEON
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n. 14.133/2021;
Considerando o artigo 2º, I c/c Art. 4º ambos do Decreto Municipal n.º 42/2023 ;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer regras claras na condução dos processos licitatórios da Prefeitura de Nova Monte Verde;
RESOLVE
Art. 1º Designar, interinamente, a SRA. POLIANA ALVES DEON, para responder pelas atribuições de Agente de Contratação e Pregoeiro da Prefeitura de Nova Monte, a partir de 04 de agosto de 2025.
§1º - O Exercício da função será cumulativamente com as atribuições do DECRETO Nº 110, DE 18 DE JUNHO DE 2025, sempre que possível, sendo apenas vedado expressamente dar pareceres em licitações que esteja conduzindo.
§2º - A SRA. POLIANA ALVES DEON, enquanto responder interinamente pelas atribuições de Agente de Contratação e Pregoeiro da Prefeitura de Nova Monte, poderá optar pela remuneração de um dos cargos, sendo vedado a acumulação de remuneração.
Art. 2° Caberá ao Agente de Contratação distribuir os trabalhos entre os servidores indicados para equipe de apoio compatibilizando as atribuições de agente de contratação com as outras responsabilidades e atividades desempenhadas por cada um.
§1º Nas licitações na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será denominado Pregoeiro.
§2º Compete ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação o exercício das atribuições previstas na Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal n.º 42/2023
§3º Na fase interna da licitação, observadas as determinações internas, a participação do agente de contratação ficará restrita à:
I - orientação na elaboração do Termo de Referência;
II - elaboração das minutas de editais.
§4º O agente de contratação que desempenhar as atividades indicadas no parágrafo anterior, bem como outras da fase interna da licitação, tais como:
I - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;
II - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;
IV - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
V - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;
VI - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;
VII - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
VIII - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
IX - verificar e julgar as condições de habilitação;
X - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
XI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;
XII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
XIII - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
XIV - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
XV - indicar o vencedor do certame;
XVI - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;
XVII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVIII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
XIX - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta; XX - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;
XXI - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
XXII - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
XXIII - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei.
XXIV - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal do Tribunal de Contas da União, dentro do prazo legal, sob de multa pelo TCE/MT
Art. 3º Caberá ao Presidente da Comissão de Contratação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, dentre eles os enumerados ilustrativamente acima.
§1º Compete aos Membros da Comissão de Contratação auxiliar e praticar os atos determinados pelo Presidente, bem como substituí-lo.
§2º Fica designada a Equipe de Apoio para auxiliar o Agente de Contratação nas etapas do processo licitatório:
I – Cláudio dos Santos Maria;
II – Maisa de Oliveira Galvão;
III – Adauto Moreira da Silva.
§3º As atribuições da Equipe de Apoio para auxiliar o Agente de Contratação estão estabelecidas no Decreto 107/2024.
§4º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Contratação assume o 1º membro, e assim sucessivamente, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.
§5º Nos atos de conteúdo decisório, a Comissão de Contratação tomará suas decisões por maioria simples.
§6º Esta portaria não se aplica às licitações na modalidade concurso e diálogo competitivo, que deverão ser objeto de portaria e comissão de contratação específicas.
§7º A Comissão de Contratação também será responsável pela condução dos procedimentos de contratação mediante edital de credenciamento vigentes na data de publicação desta Portaria.
Art. 4º - O Agente de Contratação terá acesso às informações e recursos necessários para o exercício de suas atribuições.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Portaria nº 109/2025.
Nova Monte Verde – MT, 04 de agosto de 2025.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal