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Câm. Araputanga

Concede conversão em abono pecuniário de licença-prêmio ao servidor Elsino de Freitas Primo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 105 da Lei Municipal nº 135/1992,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Elsino de Freitas Primo, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, a conversão em abono pecuniário da licença-prêmio relativa ao período aquisitivo compreendido entre agosto de 2020 a julho de 2025.

Art. 2º Esta conversão será realizada mediante pagamento em pecúnia, observado o valor da remuneração vigente do servidor na data da efetivação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 04 de agosto de 2025.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente