DECRETO MUNICIPAL Nº 056/2025 “QUE DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA/MT”.
6 de Agosto de 2025
O SR° MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO: a Lei Municipal n° 056 de 28 de Agosto de 1.996.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Feriado Municipal, neste dia 06 (seis) de Agosto, data de comemoração do dia do Padroeiro Bom Jesus de Nazaré, a todas entidades Públicas Municipal, Estadual e Federal, instaladas no Município, bem como a todas as empresas particulares, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º- Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, 05 de Agosto de 2025.
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MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal