LEI Nº 783/2025.
6 de Agosto de 2025
“Autoriza Transpor e Remanejar Recursos do Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2025 e da outras providencias.”
Leandro Azevedo da Cunha, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à Transpor e Remanejar no valor de R$ 20.750,00 (Vinte Mil, Setecentos e Cinquenta Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal 758/2024 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade
Ação: 2.150 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Elemento: 3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio .......................R$ 20.750,00
Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Suplementar aberto no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2025, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recursos não vinculado a Impostos (1.500).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0101 – Administração e Gerenciamento
Ação: 2.002 – Manutenção e Encargos do Gabinete
Elemento: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 20.750,00
Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos - MT, 05 de agosto de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito