LEI Nº 784/2025.
6 de Agosto de 2025
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO DISTRITO DE ADRIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de 3.646,52M², a serem desmembrados do Sitio Serra Verde, Localizado as margens da BR-174, com a seguinte coordenada geográfica: 15°27’47,36”S – 59°5’38,13”W para a captação de água destinada ao abastecimento do Distrito de Adrianópolis.
Art. 2º A aquisição do terreno deverá observar os seguintes critérios:
I - Localização que garanta a qualidade e a quantidade de água necessária para atender a população do distrito;
II - Avaliação prévia do imóvel, considerando seu valor de mercado e a viabilidade da aquisição;
III - Práticas sustentáveis e de preservação ambiental na utilização do terreno.
Art. 3º A despesa decorrente da aquisição do terreno correrá à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos -MT, 05 de agosto de 2025
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal