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Pref. Nova Nazaré

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na rua travessa, centro, S/N°, no município de Nova Nazaré-MT, CONTRATANTE, e, de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 02, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio www.LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 181.488.089-53 e da cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 013/2024, cujo objeto consiste no CONTRATO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, PERMITINDO A CONSULTA AO CONTEÚDO DAS NORMAS EM VERSÕES ESPECÍFICAS (VERSIONAMENTO DAS ALTERAÇÕES); INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS DO MATO GROSSO NO BANCO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E NO RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS; E ACESSO À MAIOR BASE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL DO PAÍS, COM MAIS DE 9 MILHÕES DE NORMAS PESQUISÁVEIS.

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CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quinta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 13/05/2025 à 13/05/2026, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se como valor para a execução deste Termo a quantia de R$ 10.438,08 (dez mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos), a serem pagas em 02 parcelas Semestrais de R$ 5.219,04 (cinco mil, duzentos e dezenove reais e quatro centavos), após nota de empenho e emissão da nota fiscal atestada pelo setor responsável, bem como comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa. Tais valores serão reajustados anualmente de acordo com o IGP-M (FGV) ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo.

CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas.

 

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal

LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA

CARLITO MELLO DE LIZ

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Enoque de Souza Lima Joao Bartista de Siqueira Fiho

CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72