PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 026/2025
6 de Agosto de 2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa IMEDIATA SERVICOS MEDICOS LTDA, com sede à Av. Transbrasiliana, nº 141, Qd. 23, Lt. 85/87 A, centro, Uruaçu-GO, CNPJ nº **.987.969/000*-6*, representada por VILMAR CAMARGO ROSA, portador do RG nº. 1.**2.570- DGPC/GO e do CPF nº. ***.924.921-**, denominada CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DAS ALTERAÇÕES E DOS VALORES
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo nos serviços de plantões médicos 24 (vinte e quatro) horas para atendimento aos pacientes do SUS, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto.
1.2. Ficam acrescidos o total de 12 (doze) plantões medicos turno de 12 (doze) horas, perfazendo o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) passando o valor total do contrato a ser de R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais).
CLAUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O acréscimo justifica-se devido que as quantidades estimadas e licitadas através de processo licitatório, não serem o suficiente para suprir toda demanda existente no atendimento dos pacientes do SUS, justificando assim o acréscimo pretendido.
2.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 da Lei 14.133/2021 e clausula quinta, inciso 5.1, alínea “e” do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 027/2025, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 07 de julho de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
IMEDIATA SERVICOS MEDICOS LTDA Vilmar Camargo Rosa CONTRATADA |
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NUYARA JESSICA RODRIGUES NARDES Fiscal do contrato |
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TESTEMUNHAS:
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Enoque de Souza Lima Joao Batista de Siqueira Filho
CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72