TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 064/2022
6 de Agosto de 2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente e domiciliado na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, denominado CONTRATANTE e a empresa K. V. MARTINS LTDA, CNPJ nº 41.541.122/0001-72, estabelecida a Rua M2, nº 84, Centro, Água Boa - MT, denominada CONTRATADA, representada por KATIA VIEIRA MARTINS, RG nº **648**5 SSP/MT e CPF nº ***.949.141-***, firmam o presente termo aditivo nos termos da Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ALTERAÇÕES E VALOR:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
I. Prorrogação da vigência do Contrato nº 064/2022, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, ficando sua vigência prorrogada até o dia 27/07/2026, podendo ser rescindido antes desse prazo, sem prévia notificação.
II. Reajuste do valor mensal de acordo com o índice do IPCA acumulado no período de 07/2022 à 06/2025, num percentual de 13.276450%, passando o valor mensal ser de R$ 4.621,68 (quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos).
1.2. O valor total deste termo aditivo é de R$ 55.460,16 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e dezesseis centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de necessidade de manter a prestação dos serviços de consultoria à Secretaria de Saúde, e ainda por vários fatores administrativos, onde justificamos que desta forma o município não ficará sem os serviços, objeto do contrato.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal conforme o art. 57, II e art. 65, II, “d” da Lei 8666/93, dentro do limite de legal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário e o termos aditivos.
3.2. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 064/2022, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 01 de julho de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
KV MARTINS LTDA. KATIA VIEIRA MARTINS CONTRATADA |
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura: ................................................... Assinatura: ...............................................
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