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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, PARA EXTINGUIR CARGO, DISPOR SOBRE A DISPONIBILIDADE E APROVEITAMENTO E CRIAR O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica extinto, no âmbito do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Jauru, o cargo de Vigia, de que trata o Anexo da Lei Complementar nº 140, de 28 de dezembro de 2018, com suas alterações posteriores.

Art. 2º Fica o servidor ocupante do cargo de Vigia, ora extinto, colocado em disponibilidade remunerada, nos termos do art. 41, § 3º, da Constituição Federal, e art. 60 da Lei Complementar nº 45/2006 (Estatuto dos Servidores Municipais), com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento.

Art. 3º Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Jauru – MT, o cargo de Agente de Segurança e Comunicação Institucional, com as seguintes características:

I – Denominação: Agente de Segurança e Comunicação Institucional

II – Vagas: 01 (uma)

III – Requisitos de escolaridade: Ensino fundamental incompleto

IV – Atribuições principais do cargo:

a) Zelar pela segurança patrimonial e institucional da Câmara Municipal;

b) Executar tarefas de vigilância e apoio à fiscalização interna;

c) Atuar no controle de acesso às dependências da Câmara Municipal;

d) Realizar e auxiliar na execução dos atos de comunicação institucional do órgão;

e) Auxiliar e dar suporte na transmissão e divulgação das sessões e reuniões oficiais;

f) Apoiar tecnicamente nos demais serviços de comunicação;

g) Anexar e inserir documentos necessários ao regular e legal funcionamento do sítio oficial do órgão, incluindo o portal da transparência;

h) Auxiliar na execução de eventos legislativos e sessões plenárias;

i) Realizar suporte técnico para o adequado funcionamento da mesa de som e áudio do órgão;

j) Auxiliar, quando designado, nos processos de contratação e licitação realizados pela Câmara;

k) Prestar suporte técnico operacional de comunicação e de informática aos demais setores da Câmara na utilização de sistemas, internet, impressoras, computadores e aplicativos;

l) Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;

m) Acompanhar agentes públicos do órgão, quando necessário, no exercício de suas funções;

n) Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

V – Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais

VI – Vencimento: Conforme Tabela 01 do quadro das tabelas salariais dos cargos de provimento efetivo constante do Anexo VIII, da Lei Complementar nº 140/2018.

VII – Condições de trabalho: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, a utilização de equipamentos de segurança, bem como atendimento ao público e uso de uniforme.

Art. 4º O servidor efetivo anteriormente ocupante do cargo de Vigia, ora em disponibilidade, fica automaticamente aproveitado no cargo criado no art. 3º, considerando a compatibilidade entre as atribuições, escolaridade e vencimentos, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 45/2006.

Parágrafo único. O aproveitamento será formalizado mediante Portaria da Presidência da Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.

Art. 5º Ficam alterados o Anexo V e o Anexo VIII da Lei Complementar nº 140/2018, para excluir o cargo de Vigia e incluir o cargo de Agente de Segurança e Comunicação Institucional, com as especificações do art. 3º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 05 de agosto de 2025.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru