LEI ORDINÁRIA Nº 1.102, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$467.385,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + )
467.385,00
02 02 01 GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES
|
730 |
04.122.0007.2004.0000 |
PUBLICIDADE OFICIAL DE ATOS DO EXECUTIVO |
11.385,00 |
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3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
F.R.: 1 1 |
500 |
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|
1 |
Recursos do Exercício Corrente |
|||
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110 000 |
GERAL |
02 04 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
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728 |
08.244.0081.2640.0000 |
ENCONTRO DA MULHER RURAL |
6.000,00 |
|
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3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
F.R.: 1 1 |
500 |
|
|
1 |
Recursos do Exercício Corrente |
|||
|
110 000 |
GERAL |
02 04
02
729
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0081.2640.0000 ENCONTRO DA MULHER RURAL
450.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1
1 Recursos do Exercício Corrente
500 024 Conv. Encontro da Mulher Rural
1 665
Art 2º Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso:
Fontes de Recurso
450.000,00
1 665 450.000,00
Anulação:
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02 02 |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
E UNIDADES |
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22 |
04.122.0007.2004.0000 |
PUBLICIDADE OFICIAL DE ATOS DO EXECUTIVO |
-11.385,00 |
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3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
F.R. Grupo: 1 1 500 |
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1 |
Recursos do Exercício Corrente |
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110 000 |
GERAL |
02 04 04 GERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
02 04 04
181
GERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0081.2012.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GERENCIA DE PROMOÇ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
-4.000,00
1 1
500
188
08.244.0081.2012.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GERENCIA DE PROMOÇ
-2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
1 1 500
-17.385,00
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº. 930/2021 (Plano Plurianual) e nº. 1058/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentário), bem como, apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a realizar a prestação de contas à Câmara Municipal dos recursos públicos utilizados com base nesta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da realização do evento ao qual os recursos se destinam.
Parágrafo único – A prestação de contas referida no caput deverá conter, no mínimo:
I – relatório resumido detalhando todos os gastos efetuados;
II – identificação dos fornecedores com nome completo, CNPJ ou CPF, data de pagamento e respectivos valores;
III – cópia das notas fiscais e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 05 de agosto de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru