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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1.102, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$467.385,00, distribuídos nas seguintes dotações:

 

Suplementação ( + )

 

467.385,00

 

02     02     01      GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES

730

04.122.0007.2004.0000

PUBLICIDADE OFICIAL DE ATOS DO EXECUTIVO

11.385,00

3.3.50.43.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

F.R.: 1 1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

02 04 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

728

08.244.0081.2640.0000

ENCONTRO DA MULHER RURAL

6.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R.: 1 1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

 

02 04

 

02

729

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0081.2640.0000 ENCONTRO DA MULHER RURAL

 

450.000,00

 

3.3.90.39.00                      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                         F.R.:    1

1 Recursos do Exercício Corrente

500 024 Conv. Encontro da Mulher Rural

 

1 665

 

Art 2º Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

 

Excesso:

 

Fontes de Recurso

 

450.000,00

 

1 665 450.000,00

Anulação:

02 02

01

GABINETE DO PREFEITO

E UNIDADES

22

04.122.0007.2004.0000

PUBLICIDADE OFICIAL DE ATOS DO EXECUTIVO

-11.385,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo: 1 1 500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

02  04  04     GERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

02 04 04

181

 

GERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0081.2012.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GERENCIA DE PROMOÇ

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000                              GERAL

 

-4.000,00

1 1

 

500



188

 

08.244.0081.2012.0000       MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GERENCIA DE PROMOÇ

 

-2.000,00

 

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000                              GERAL

 

1 1 500

 

-17.385,00

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº. 930/2021 (Plano Plurianual) e nº. 1058/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentário), bem como, apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a realizar a prestação de contas à Câmara Municipal dos recursos públicos utilizados com base nesta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da realização do evento ao qual os recursos se destinam.

Parágrafo único – A prestação de contas referida no caput deverá conter, no mínimo:

I – relatório resumido detalhando todos os gastos efetuados;

II – identificação dos fornecedores com nome completo, CNPJ ou CPF, data de pagamento e respectivos valores;

III – cópia das notas fiscais e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas.

Art. 5º Esta  lei  entra  em   vigor  na  data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 05 de agosto de 2025.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru