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Pref. Araguainha

ORIGEM: CONTRATO Nº. 090/2024

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Araguainha, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Araguainha, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Rua Bahia, 426 – centro, cidade de Araguainha – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.947.926/0001-87, (MT), representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 815381 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, em Araguainha/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a 50.711.750 LIVANDINO BORGES DOS SANTOS, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº 50.711.750/0001-40, doravante CONTRATADA, representada, neste ato, por LIVANDINO BORGES DOS SANTOS, RG nº 01232101192 SSP/MT e CPF nº 012.321.011-92, considerando o constante no Edital de Inexigibilidade 003/2024 – Credenciamento, Processo Licitatório 003/2024 e em observância ao disposto na Lei 14.133/21, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A Prefeitura Municipal de Araguainha – MT, resolve registrar nos termos do art. 138, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria, a rescisão de forma amigável, do Contrato nº 090/2024 a partir de 05 de agosto de 2025

1.2. O presente contrato está sendo rescindo por motivo de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. A rescisão tem por fundamento o art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.1. Verificada a conveniência para o Município de Araguainha, as partes dão entre si quitação mútua relativamente à contratação havida, declarando inexistirem quaisquer pendências decorrentes do Contrato Original, tampouco ter ocorrido o descumprimento das Cláusulas que o integram

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alto Araguaia – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, com renúncia dos demais, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem plenamente ajustadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

Araguainha - MT, 05 de agosto de 2025.

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MUNICIPIO DE ARAGUAINHA

CNPJ: 03.947.926/0001-87

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL

CREDENCIANTE

50.711.750 LIVANDINO BORGES DOS SANTOS.

CNPJ: 50.711.750/0001-40

LIVANDINO BORGES DOS SANTOS

REPRESENTANTE LEGAL/PROPRIETÁRIO

CREDENCIADO

TESTEMUNHAS:

ITAMAR GONÇALVES PEREIRA

CPF: 514.068.961-87

RG: 783768 SSP/MT

SAMUEL CARRIJO BATISTA

CPF: 851.410.111-00

RG: 3739346 DGPC/GO