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Pref. Glória d´Oeste

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM AS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE – ESTADO DE MATO GROSSO.

O Senhor JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e obedecendo aos Artigos 28 e 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Glória D’Oeste – Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Artigo 1º – Nomear os membros das Comissões Permanentes como segue:

A- Comissão de Constituição e Justiça: Presidente – Jair Rodrigues da Silva, Vice – Presidente – Daiane da Silva Teodoro e Relator – Airton Nunes de Souza. Para assim, comporem a Comissão Permanente respectivamente, sem ônus para os cofres da Câmara Municipal.

B- Comissão de Economia, Finanças e Orçamento: Presidente – Edimar Teixeira Ramos, Vice-Presidente – Gean Carlos Alves e Relatora – Dagmar Perpetua de Faria. Para assim, comporem a Comissão Permanente respectivamente, sem ônus para os cofres da Câmara Municipal.

C- Comissão de Obras, Serviços Públicos e Segurança: Presidente – Edimar Teixeira Ramos, Vice-Presidente – Gean Carlos Alves e Relatora – Dagmar Perpetua de Faria. Para assim, comporem da Comissão Permanente respectivamente, sem ônus para os cofres da Câmara Municipal.

D- Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social: Presidente – João Batista de Souza, Vice – Presidente – Daiane da Silva Teodoro e Relator – Airton Nunes de Souza. Para assim, comporem a Comissão Permanente respectivamente, sem ônus para os cofres da Câmara Municipal.

E- Comissão de Agricultura e Meio Ambiente: Presidente – Sebastião Sergio Paulani, Vice – Presidente – Daiane da Silva Teodoro e Relator – João Batista de Souza. Para assim, comporem a Comissão Permanente respectivamente, sem ônus para os cofres da Câmara Municipal.

F- Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: Presidente – Jair Rodrigues da Silva, Vice – Presidente – Sebastião Sergio Paulani e Relatora – Dagmar Perpetua de Faria. Para assim, comporem a Comissão Permanente respectivamente, sem ônus para os cofres da Câmara Municipal.

Artigo 2º - Compete as Comissões, emitir Parecer sobre todos os aspectos de Projetos e Matérias em tramite nessa Augusta Casa de Leis.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 010/2025.

Registra-se,

Publique-se,

Cumpre-se.

Edifício da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado Mato Grosso, em 05 de Agosto de 2025.

JOSÉ RODRIGUES

                                        Presidente