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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 173, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:

CONSIDERANDO a Lei nº 1.868, de 5 de agosto de 2025.

Art. 1º Fica aberto no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local:

011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha:

416

Programática:

10.302.0005.2045

Projeto de Atividade:

2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

Valor:

R$ 240.000,00

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos:

1.621

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 5 de agosto de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.