DECRETO Nº 173, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
CONSIDERANDO a Lei nº 1.868, de 5 de agosto de 2025.
Art. 1º Fica aberto no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Local: |
011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ficha: |
416 |
Programática: |
10.302.0005.2045 |
Projeto de Atividade: |
2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE |
Valor: |
R$ 240.000,00 |
Elemento de Despesa: |
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recursos: |
1.621 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 5 de agosto de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.