LEI Nº 1.867, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Secretaria: |
SECRETARIA DE SAÚDE |
Local: |
011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Ficha: |
416 |
Programática: |
10.302.0005.2045 |
Projeto de Atividade: |
2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE |
Valor: |
R$ 130.000,00 |
Elemento de Despesa: |
3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recursos: |
1.621 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Local: |
011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Ficha: |
319 |
Programática: |
10.301.0006.2057 |
Projeto de Atividade: |
2057-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL |
Valor: |
R$ 130.000,00 |
Elemento de Despesa: |
3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
Fonte de Recursos: |
1.621 |
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal