LEI MUNICIPAL Nº 1.823/2025
6 de Agosto de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.823/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO – LEMAMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e suas alterações, com a Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso – LEMAMT, inscrita no CNPJ nº 15.416.299/0001-37, objetivando apoiar a realização da 7ª Etapa do Campeonato Estadual de Motocross no Município de Araputanga-MT, prevista para ocorrer entre 22 e 24 de agosto de 2025, conforme Plano de Trabalho anexo.
Art. 2º – Para execução do objeto definido no art. 1º, o Poder Executivo Municipal repassará à LEMAMT, a título de apoio financeiro, o valor de até R$ 235.900,00 (duzentos e trinta e cinco mil e novecentos reais), em parcela única, mediante depósito em conta bancária específica, observado o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
Parágrafo Único – A aplicação dos recursos e a respectiva prestação de contas obedecerão às normas previstas nos arts. 63 a 70 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo da legislação municipal pertinente.
Art. 3º. A assinatura do Termo de Fomento autorizado por esta Lei fica condicionada à:
I – Comprovação, pela OSC, de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
II – Apresentação de Certificado de Registro de Entidade Desportiva expedido pela federação competente;
III – Inexistência de pendências na prestação de contas de parcerias anteriores firmadas com o Município;
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária criada para tal finalidade, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos adicionais para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de agosto (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL