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Pref. General Carneiro

1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇO AO PREGÃO ELETRONICO 001/2025

PROCESSO LICITATÓRIO 001/2025

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO e a empresa V L MARIA VARGAS MERCADO-ME, CNPJ N° 21.410.472/00001-92 na forma abaixo.

Pelo presente Instrumento Particular ao 1º Termo de realinhamento de preços, que entre si fazem a que fazem, de um lado, o Município de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Delson Rodrigues, s;nº. Centro – General Carneiro MT – CEP: 78620-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 03.503.612/0001-95, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo prefeito municipal senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa V L MARIA VARGAS MERCADO-ME, CNPJ N° 21.410.472/00001-92, neste ato representado pela Sr. VERA LUCIA MARIA VARGAS inscrita no CPF sob n° 769.496.721-87, doravante denominado CONTRATADA;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE REALINHAMENTO nos termos do processo Licitatório n° 01/2025, realizado na modalidade de pregão presencial 01/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e, aplica-se a Lei nº. 14.133 de 2021 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos, estando em vigor e ainda, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo Realinhamento de preços, começando a vigorar a partir da data de 25 De abril de 2025, com base no art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

1.1- Fica ajustado o preço dos itens do contrato para o preço abaixo, conforme segue:

Item

Descrição dos Produtos

Pr. Unit. Da ART.

% aumento

Valor atual. Com aditivo

07

ACHOCOLATADO – ACHOCOLATADO DE 1º QUALIDADE, ALIMENTO EM PÓ INSTANTÂNEO COM INGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, EXTRATO DE MALTE DE CEVADA, COMPLEXO VITAMÍNICO, MALTODEXTRINA, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 370G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA ENTREGA.

5,16

8,33

5,59

74

MILHO VERDE – EMBALAGEM EM LATA RECRAVADA E ESTERILIZADA DE PESO MÍNIMO 200GR COM DATA DE VALIDADE.

2,79

16,49

3,25

92

REPOLHO - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO APROPRIADO PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DO ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNPA.

4,30

16,74

5,02

95

SALSICHA RESFRIADA – A GRANEL, DE BOA QUALIDADE, EMBALAGEM EM FILME PVC OU EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. MÉDIA POR 100G

7,90

6,84

8,44

100

TOMATE - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO APROPRIADO PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DO ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNPA.

5,49

24,95

6,86

SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo.

General Carneiro-MT, em 01 de agosto de 2025.

_________________________________

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal

CONTRATANTE