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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO N. 075/2025

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO AOS DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a natureza gestora, estratégica e institucional do cargo de Diretor Escolar, cuja atuação demanda ampla flexibilidade de horário e disponibilidade contínua para a organização pedagógica, administrativa e comunitária da escola;

CONSIDERANDO que a obrigatoriedade do registro eletrônico de ponto pode comprometer a autonomia de gestão e a eficiência administrativa dos estabelecimentos escolares;

CONSIDERANDO os entendimentos firmados por Tribunais de Contas estaduais, que admitem a dispensa de controle de ponto para cargos de direção, chefia e assessoramento, desde que haja instrumentos de controle e avaliação de desempenho;

DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados do registro eletrônico de ponto, previsto no Decreto Municipal nº 021/2025, os Diretores Escolares vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 2º A dispensa de que trata este Decreto não exime os Diretores Escolares da responsabilidade pelo cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, estando sujeitos à avaliação funcional, metas estabelecidas e demais formas de controle administrativo e pedagógico adotadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL