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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. 302/2025.

Objeto: Processo seletivo simplificado n. 001/2025 - contratação temporária de (10) dez professores (licenciatura plena em pedagogia)

Assunto: Justificativa do Prefeito Municipal para abertura do processo seletivo simplificado e autorização para sua realização.

JOSE GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a justificativa técnica/SEMEC, de 2.07.2025 de folhas, onde requer e justifica a Secretária Municipal de Educação Srª. Leticia Reco Cruz, as razões para contratação temporária de Professores (licenciatura plena em pedagogia), para atender a necessidade de excepcional interesse público de demandas nas escolas rurais e urbanas não supridas pelo procedimento de remanejamento de pessoal e reorganização de turmas e horários;

Considerando que o quadro atual de professores da rede municipal conta com (40) quarenta profissionais em exercício, sendo (20) vinte destes em atuação na educação especial indígena que trata a Lei n. 191, de 8.12.2008 que trata da educação especial indígena, ao passo que para atender o ideal e regular funcionamento das unidades escolares municipais do ensino regular, rural, urbano e especial indígena são necessários o quantitativo de (54) cinquenta e quatro;

Considerando, evidenciado que o quadro deficitário de professores se deve a exoneração a pedido, aposentação e licença saúde previdenciária de professores, o que até o momento totalizam a diminuição do quadro em (10) dez profissionais;

Considerando ainda, a inexistência de concurso público vigente e o fato do concurso autorizado e planejado na LDO/2025 ainda se encontra na fase de preparação para divulgação do edital, o que se espera, ocorra no curso deste exercício;

Considerando, que a Lei n. 229, de 22.07.2010 (plano de carreiras dos profissionais da educação básica pública municipal), prevê os cargos, os quantitativos e os vencimentos, sendo capaz de resguardar a legalidade no provimento temporário das vagas de professor, suprindo as demandas até a homologação do concurso público em andamento;

Considerando, que a materia póssui regulação arcabouço legal municipal, contendo as normas legais autorizativas e aplicáveis ao procedimento destinado a contratação temporaria, conforme disposto na alínea “a” do inc. X da Lei Orgânica do Município, artigo 279, caput, e 280, inciso VI da Lei Complementar n. 3, de 17 de Outubro de 2007 (R.J.U.) e Lei n. 65, de 23 de Dezembro de 2002;

Considerando, a imperiosa necessidade de se garantir que serviços públicos essenciais destinados ao atendimento da educação básica pública municipal não sofra solução de continuidade em razão da ausência de professores;

Considerando, tudo quanto acima exposto com o fim de justificar a abertura do procedimento, AUTORIZO a realização do processo seletivo simplificado destinado a seleção pública de professores para contratação temporária para atender a excepcional interesse público, ao passo que DETERMINO:

a) Arremeta o processo ao Departamento de Contabilidade para que junte aos autos do processo o Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário, em atendimento aos ditames da LRF, e ao anexo XLII do manual de remessa de documentos ao TCE que trata a Resolução n. 9/2014 - 5º versão;

b) Na sequência, encaminhe o processo ao Presidente da Comissão Especial designada pelo Decreto n. 366/GAB/PMR, de 06/08/2025 para que dê encaminhamento ao certame, atento ao cumprimento das exigências previstas na Resolução n. 9/2014-TCE, 5ª Versão, devendo, inclusive, juntar aos autos todos os seus atos relativos ao proceder, inclusive as publicações realizadas no D.O.M.;

b.1) No seu tempo, envie ao Departamento responsável o processo para que promova os informes da carga inicial do APLIC, no prazo definido pelo Manual de Remessa de Documentos aos TCE;

c) DETERMINO ainda, se não realizado, em cumprimento ao número 3 e seguintes do Capitulo III do Manual de Remessa Documentos ao TCE/MT (Resolução n. 9/2014-TCE - 5ª Versão), objetivando cumprir o princípio da instrumentalidade do processo administrativo, junte-se as cópias da publicação no Diário Oficial da legislação municipal autorizadora/disciplinadora do processo seletivo simplificado, especial:

1) Lei orgânica do município. (art. 89, inc. X);

2) Lei Complementar n. 3, de 17 de outubro de 2007 (R.J.U.) (arts. 279 a 282);

3) Lei n. 65, de 23 de dezembro de 2002;

4) Lei n. 229, de 22 de julho de 2010 (PCCP Educação);

Promova-se a publicação deste ato para que surta os efeitos legais.

Dê-se o prosseguimento ao feito, com urgência.

Rondolândia/MT, 06 de agosto de 2025. 

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito do Municipal