ATO Nº 086/GP/2025
7 de Agosto de 2025
ATO Nº 086/GP/2025
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, Srª. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 974/2007 e a Lei Municipal nº 1.171/2015 regulamentada pela Lei Municipal nº 1.436/2023, criaram os cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu no §4º do art. 198, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, regra diferenciada também para ingresso dos ACS´s e ACE´s. Senão vejamos: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)” (grifo nosso)
CONSIDERANDO a necessidade de convalidação e nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias os quais ingressaram por meio de processo seletivo público após a data de promulgação da EC nº 51/2006 (14/02/2006);
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear em caráter Efetivo, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, consoante decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos autos do Processo nº 182.128-8/2024.
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CELIO MENDES DE SOUZA |
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ELIANE MARIA DA SILVA VIEIRA |
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ELIZABETE SILVA DE SOUZA PINTO |
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ELIZA DIAS DE AMORIM |
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ENIA MARIA DE SOUSA |
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FRANCINEY DE OLIVEIRA SOUZA |
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JOENIL DA SILVA GUIMARAES |
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LUCILEIDE APARECIDA DA CONCEIÇÃO |
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LUZINETE SALES DOS SANTOS |
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MARIA CRISTIANE DE QUEIROZ PEDROSO DA SILVA |
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MAXIANY CUNHA DE CARVALHO |
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NILDO HENRIQUE DE ALMEIDA |
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REGINA DUARTE DE AMORIM |
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ROSIMEIRE DOS SANTOS MOTA |
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TELMA DA PAIXÃO PADILHA |
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THAIS KARLA RIBEIRO DA SILVA |
Art. 2º - Este Ato entra em vigor com efeito retroativo de 28 de novembro de 2024.
Registra-se,
Publica-se,
Cumpra-se.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Santo Antonio de Leverger-MT, 30 de junho de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal