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Pref. Santo Antônio de Leverger

ATO Nº 086/GP/2025

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, Srª. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 974/2007 e a Lei Municipal nº 1.171/2015 regulamentada pela Lei Municipal nº 1.436/2023, criaram os cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu no §4º do art. 198, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, regra diferenciada também para ingresso dos ACS´s e ACE´s. Senão vejamos: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)” (grifo nosso)

CONSIDERANDO a necessidade de convalidação e nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias os quais ingressaram por meio de processo seletivo público após a data de promulgação da EC nº 51/2006 (14/02/2006);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear em caráter Efetivo, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, consoante decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos autos do Processo nº 182.128-8/2024.

CELIO MENDES DE SOUZA

ELIANE MARIA DA SILVA VIEIRA

ELIZABETE SILVA DE SOUZA PINTO

ELIZA DIAS DE AMORIM

ENIA MARIA DE SOUSA

FRANCINEY DE OLIVEIRA SOUZA

JOENIL DA SILVA GUIMARAES

LUCILEIDE APARECIDA DA CONCEIÇÃO

LUZINETE SALES DOS SANTOS

MARIA CRISTIANE DE QUEIROZ PEDROSO DA SILVA

MAXIANY CUNHA DE CARVALHO

NILDO HENRIQUE DE ALMEIDA

REGINA DUARTE DE AMORIM

ROSIMEIRE DOS SANTOS MOTA

TELMA DA PAIXÃO PADILHA

THAIS KARLA RIBEIRO DA SILVA

Art. 2º - Este Ato entra em vigor com efeito retroativo de 28 de novembro de 2024.

Registra-se,

Publica-se,

Cumpra-se.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Santo Antonio de Leverger-MT, 30 de junho de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal