Carregando...
Pref. Ribeirãozinho

ABERTURA DO CERTAME

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COM LOTAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIBEIRÃOZINHO/MT.

A Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio desta Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída através da Portaria Municipal n. 384 de 22 de julho de 2025, tendo em vista o atendimento das necessidade temporárias e de excepcional interesse público, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda, ao disposto na Lei Municipal n. 907 de 17 de julho de 2025, e demais legislações aplicáveis à espécie, torna público a abertura de inscrição e realização do Processo Seletivo Público segundo critérios e requisitos que estabelece este Edital, para formação de CADASTRO RESERVA, conforme a necessidade, futura contratação, nos cargos que adiante especifica, tudo conforme segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal n. 907 de 17 de julho de 2025, que autoriza a realização de processo seletivo simplificado visando a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público junto a Secretaria Municipal de Educação de Ribeirãozinho, e, Portaria Municipal nº 384 de 22 de julho de 2025 que nomeia a Comissão Especial para promover, supervisionar e acompanhar a realização do processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Ribeirãozinho;

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público até que se efetive a realização de concurso público, atualmente sob análise administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e análise jurídica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Comarca de Barra do Garças/MT, e ainda, suprir temporariamente a demanda de pessoal nos cargos e funções da carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário, observado o Regime Jurídico Administrativo Especial aplicável aos contratos por tempo determinado, com base nos princípios inerentes ao Direito Público.

1.3 As contratações decorrentes do presente processo seletivo justificam-se por se caracterizarem como temporárias, até a realização de concurso público e o retorno de servidores efetivos em decorrência do encerramento de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas pela Constituição Federal e demais legislações regulamentadoras válidas, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da oferta de educação básica por parte do Município.

1.3.1. Para a contratação temporária em substituição, deverão ser considerados os afastamentos e Licenças dos Profissionais da Educação Básica efetivos, além de outros eventos legalmente previstos que deslocam tais servidores do exercício de suas funções típicas sem, contudo, gerar desligamento definitivo e vacância do cargo.

1.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo;

1.5 A seleção para os cargos de que trata este edital se dará através de Prova Objetiva;

1.6 O Processo Seletivo Público será realizado na cidade de Ribeirãozinho/MT;

1.7 A seleção para contratação temporária, para provimento de pessoal no cargo de PROFESSOR, nas seguintes funções, a saber:

a) Regência nas Turmas de Educação Infantil;

b) Regência nas Turmas do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano).

c) Regência em Sala Multifuncional com disponibilidade para atendimento em dois períodos (Matutino/Vespertino), de acordo com a necessidade da Unidade Escolar.

d) Regência nas Turmas de Educação Física (1º ao 5º ano).

e) Monitor Escolar.

f) Auxiliar de Classe Nível Médio/Magistério.

g) Auxiliar de Classe Nível Superior.

1.8 Só poderão ser contratados temporariamente, para atuação na educação básica, profissionais classificados no presente processo seletivo simplificado, observada a ordem de classificação decorrente da pontuação obtida.

1.9 A participação no presente processo seletivo é pressuposto obrigatório para contratação temporária de que trata este edital.

1.10 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital de Seleção e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.11 A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade em sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contrato, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO para a atribuição, dentro do prazo de validade deste Edital.

2 - DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DA ESCOLARIDADE:

2.1 O ANEXO I apresenta o cargo objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, vencimento básico, atribuições sumárias e pré-requisitos exigidos;

2.2 O ANEXO IIl apresenta as atribuições do cargo, sob o qual será aplicada prova específica.

2.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

3.1 A divulgação do Edital do Processo Seletivo Público, em todas as etapas, dar-se-á através de:

a) Afixação impressa no "Mural de Publicações Oficiais" na sede da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT, localizada na Rua São João, s/n, Centro, Ribeirãozinho/MT, CEP 78.613-000;

b) Afixação impressa no "Mural de Publicações Oficiais" na Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT, localizada na Rua Antônio João, s/n, Centro, Ribeirãozinho/MT, CEP 78.613-000;

c) No site: https://www.ribeiraozinho.mt.gov.br/;

d) No Jornal Oficial dos Municípios- AMM-MT, www.amm.br (extratos);

4 - DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1 As inscrições acontecerão na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua São João, s/n, Centro, Ribeirãozinho/MT, CEP 78.613-000 (Anexo a Prefeitura Municipal) no período de 06/08/2025 a 12/08/2025 das 8:30h às 11h das 13:30 às 17:00h.

4.2 O candidato deverá comparecer no local de inscrição acima citado no período e horários destinados a inscrição, munido das documentações exigidas.

4.3 Os pedidos de inscrição enviados por outros meios, não serão aceitos, (salvos os por procuração devidamente reconhecida no cartório).

4.4 O candidato deverá observar o período de Inscrição definido neste Edital, pois a não observância acarretará em perda de prazos.

4.5 O candidato deverá observar que todos os horários mencionados nesse Processo Seletivo Simplificado serão referentes ao horário oficial de Brasília, sendo que antes de efetuar a inscrição, deverá ler atentamente este Edital de Seleção e seus anexos, bem como certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo INTEGRAL E CORRETAMENTE o respectivo formulário.

4.6 A escolha dos locais de atuação se dará posteriormente durante a etapa de atribuição e será amplamente divulgado pela Comissão do Processo Seletivo que irá contactar todos os classificados.

4.7 Após o período de inscrição, será publicada a RELAÇÃO DE INSCRITOS, no mural da Secretaria Municipal de Educação, Site da Prefeitura e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso/ AMM.

4.8 Será gerado um comprovante ao final da inscrição, contendo o número da inscrição e dados do candidato.

4.9 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a Secretaria Municipal de Educação poderá inativar/anular a inscrição, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato, resguardadas outras medidas legais cabíveis.

4.10 AS INSCRIÇÕES SERÃO TODAS ISENTAS DE TAXA DE PAGAMENTО.

4.10.1 Procedimentos de inscrição:

a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;

b) O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na hora de sua inscrição;

c) Após o ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante que será emitida via e-mail (cadastrado na inscrição);

d) A inscrição só terá validade se a ficha estiver devidamente preenchida em todos os campos exigidos;

e) O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado em todas as fases do certame, observando o princípio da ampla defesa e contraditório;

f) É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que será feita em Mural da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT e ainda no endereço eletrônico https://www.ribeiraozinho.mt.gov.br;

g) O candidato deverá estar ciente, ao cargo que está se inscrevendo, pois, a princípio, apenas será destinada a Formação de Cadastro Reserva, gerando apenas expectativa de direito quanto à contratação.

4.10.2 Requisitos básicos para a inscrição:

a) Brasileiro nato ou naturalizado

b) Idade mínima de 18 anos:

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

4.10.3 Documentações necessárias para o preenchimento da inscrição:

a) Documento de identificação com foto;

b) CPF;

c) Documento comprobatório de residência.

5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

5.1 Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Público na forma estabelecida neste Edital;

5.2 O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, as disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no Anexo I deste Edital;

5.3 O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para todos os candidatos;

c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) Comprovar no ato da contratação a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

f) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

g) Ter idade mínima de 18 anos;

5.4 A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Público, caso o candidato não cumpra com todos os requisitos exigidos para a contratação acarretará a nulidade da aprovação;

b) Comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;

c) Comprovação de compatibilidade de hora, em caso de acumulação legal;

d) Cumprir as determinações deste edital;

5.5 O candidato aprovado deverá apresentar no ato da contratação, obrigatoriamente uma via dos seguintes documentos:

a) Cópia da cédula de identidade - RG;

b) Cópia do cadastro de pessoa física - CPF;

c) Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) Cópia de reservista ou documento equivalente (se masculino);

e) Cópia de certidão de casamento ou nascimento;

f) Cópia da certidão de nascimento dos filhos dependentes;

g) Cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos e declaração de frequência escolar dos filhos de 05 anos até 14 anos;

h) Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

i) Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência;

j) Declaração que não é aposentado por invalidez;

k) Documentos de habilitação técnica exigidos para o cargo;

l) O candidato será submetido a avaliação da Medicina Ocupacional Oficial da Prefeitura;

5.6 Para a emissão do Atestado Admissional o candidato deverá retirar o pedido de exames no RH da Prefeitura;

6 - DA SELEÇÃO E DOS PRINCÍPIOS:

6.1 A seleção dos candidatos será através de prova objetiva.

6.1.1 Das Provas:

a) Prova objetiva com 40 (quarenta) questões para todos os cargos;

b) Sendo 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa, 10 questões de múltipla escolha de Matemática; 10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais; 10 questões sobre Conhecimentos Específicos.

6.2 ЕТАРA – Prova Objetiva:

6.2.1 Data e Local de Aplicação da Prova Objetiva.

a) A Prova Objetiva será aplicada no dia 17 de agosto (domingo) das 08:00h às 11:00h, (Horário de Brasília);

b) O Local da prova será divulgado posteriormente ao encerramento das inscrições, através de Edital de divulgação.

6.2.2 A prova objetiva terá três horas de duração.

6.2.3 A prova terá 40 (quarenta) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas para cada questão.

6.2.4 Será considerado REPROVADO neste Processo Seletivo Público o candidato que não obtiver aproveitamento nos pontos previsto, de no mínimo 20 (vinte) questões na prova objetiva.

6.2.5 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar somente um dos campos por questão da folha de respostas.

6.2.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

6.2.7 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

6.2.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas.

6.2.9 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.2.10 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a Comissão do Processo Seletivo.

6.2.11 O candidato só poderá levar o seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 02 (duas) horas do início da mesma.

6.2.12 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença e a Folha de Resposta.

7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

7.1 A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo Público, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para a Folha de Respostas. Não será atribuído ponto as questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

7.2 A comissão do certame poderá solicitar os originais de qualquer documento que julgar necessário para verificação da autenticidade dos dados da inscrição/candidato.

7.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Público.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Público, o desempate ocorrerá sucessivamente;

a) Ao candidato que tiver mais idade;

b) Ao candidato com a melhor pontuação na prova de conhecimentos específicos.

c) Ao candidato com a melhor nota em conhecimentos gerais.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO:

9.1 Para a atribuição dos candidatos a Comissão do Processo Seletivo deverá observar, no que couber, a Portaria Interna n. 01/2025/SEMED, e ainda, respeitar a pontuação dos candidatos e opção de atribuição, conforme segue:

9.2 Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os seguintes critérios:

a. 1º Maior titulação;

b. 2º Maior Pontuação em Curso Específico do Portal AVAMEC.

c. 4º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada;

d. 6º Maior Idade.

9.3 Caberá a Comissão do Processo Seletivo a responsabilidade pela condução e execução do processo de atribuição, e deverá adotar os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital de Seleção:

a. Divulgar e afixar, em local de fácil acesso, as informações necessárias ao processo de atribuição.

b. Atribuir os profissionais, observando rigorosamente a classificação dos candidatos.

c. Divulgar local, data e o horário em que será realizado o PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO e demais informações necessárias, conforme estabelecido neste Edital.

d. Proceder a atribuição em cargos disponíveis (livres, residuais e/ou em substituição) aos profissionais da educação candidatos a contratos temporários, seguindo a ordem rigorosa de classificação e opção de atribuição por localidade.

e. Orientar o candidato após a atribuição, a se apresentar imediatamente na unidade escolar e iniciar suas atividades, sob pena de perder a vaga.

f. Analisar os recursos, emitindo parecer técnico.

g. Encaminhar eventuais irregularidades identificadas à Assessoria Jurídica do Município; Polícia Federal e Ministério público, conforme o caso.

h. Os professores classificados no Processo Seletivo Simplificado 2025 serão convocados via ligação telefônica para comparecer na Secretaria Municipal de Educação para o processo de atribuição.

10 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

10.1 Aos candidatos com necessidades especiais serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso.

10.2 Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o numero imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio).

10.3 Ao candidato com necessidades especiais são assegurados direito de se inscrever nessa condição declarando a deficiência de que é portador, submetendo-se, se convocado, a perícia medica promovida pela Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

10.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

10.5 O candidato com necessidades especiais participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

10.6 A vaga reservada para a pessoa com necessidades especiais não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Público ou perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

10.7 O candidato que no ato da inscrição se declarar com necessidades especiais se classificado na prova, além de figurar na lista de classificação, terá seu nome em destaque, observado a respectiva ordem de classificação.

11 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS E AS PREFERENCIAS:

11.1 Os candidatos serão convocados seguindo o critério de classificação, preenchendo as vagas oferecidas neste edital.

11.2 São requisitos para contratação:

a. ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado;

b. apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição e demais critérios dispostos neste Edital;

c. apresentar os documentos pessoais e de escolaridade exigidos para contratação - originais e cópias.

12 - DOS RECURSOS:

12.1 Para recorrer o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, e protocolar recurso no prazo de 24 horas após o término de cada etapa, conforme modelo Anexo II para a Comissão do Processo Seletivo Público, em horário de expediente da Prefeitura Municipal.

12.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

12.3 Não será permitido anexar novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

12.4 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.5 Não serão aceitos recursos via postal, correio eletrônico e fora do prazo.

12.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou gabarito oficial definitivo.

12.7 Os RECURSOS “DEFERIDOS” serão publicados na lista de classificação, reposicionando os candidatos na listagem de inscritos validados para atribuição.

12.8 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.9 O Recurso deve ser obrigatoriamente interposto pelo candidato, sendo ele o único com legitimidade para o ato.

13 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:

13.1 As contratações derivadas desse Processo Seletivo Público poderão ter duração até 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período.

13.2 O contratado poderá ser exonerado a qualquer tempo, desde que justificado, mediante processo administrativo apurado e julgado com direito ao contraditório e ampla defesa.

14 - DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:

14.1 Será vedada a contratação do candidato que:

a. não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição.

b. esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão.

c. esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior.

d. tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual.

e. com acúmulo ilícito de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo Art. 37 da Constituição Federal, com compatibilidade de jornadas, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio.

f. que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos.

g. aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida.

h. não apresentar a documentação exigida neste Edital, ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas.

i. que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa.

j. quando o candidato não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o local para onde foi designado, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe sejam impostas para a contratação.

k. o candidato que esteja respondendo sindicância, com afastamento ou não do exercício de suas atividades, somente poderá participar do Processo Seletivo Simplificado após a finalização da Sindicância;

14.2 Se constatada a existência de qualquer um dos motivos acima após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

14.3 No caso de apresentação de documentos com informações que se demonstrem falsas, além da rescisão contratual, deverão ser remetidos para apuração nas instâncias responsáveis, inclusive no âmbito criminal.

14.4 Da rescisão do contrato temporário - Ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do Contrato de Trabalho, sem direito à indenização, nas hipóteses de:

a. término pelo fim do prazo contratual;

b. rescisão por iniciativa do contratado;

c. rescisão por iniciativa da Administração Pública;

d. rescisão por posse de servidor concursado.

14.5 No curso da execução do contrato temporário, a equipe gestora da unidade educacional deverá acompanhar a atuação do servidor contratado, e constatando a incapacidade para o exercício das atribuições, poderá solicitar a rescisão do contrato, desde que previamente notifique o servidor para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, e apresente à Secretaria Municipal de Educação registros que demonstrem a inaptidão do servidor. Caberá a Secretaria Municipal analisar a solicitação, e dar parecer.

14.6 Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.

14.7 É devido ao servidor contratado unicamente o vencimento pactuado, qualquer outra verba, como 13º salário, férias, terço constitucional, deverá ser paga apenas se houver estipulação expressa na legislação municipal e no contrato.

15 - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E JURIDICO DISCIPLINAR:

15.1 O (a) servidor (a) temporário (a), na forma da Lei, rege-se pelo princípio de Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres da legislação.

15.2 O regime previdenciário aplicável ao contrato temporário é o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

15.3 O Professor contratado temporariamente, que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 (quinze) dias - deverá dirigir-se ao INSS, munido do Atestado Médico e Requerimento de Benefício por Incapacidade, para obter Licença Médica e Auxílio- Doença:

15.4 O servidor contratado, assegurado do INSS, terá no máximo 15 (quinze) dias de Atestado (pessoal) num prazo de 60 (sessenta) dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 (quinze) dias, deverão solicitar ao INSS, o Auxílio-Doença (Dec. nº 3.048, de 06.05.99 - DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99).

15.5 A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente.

15.6 O servidor deverá apresentar atestado médico (ou notificar a unidade escolar), de forma a comprovar seu afastamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que a não apresentação dentro do prazo estabelecido resultará em ausência injustificada, e os dias de ausência deverão ser encaminhados ao setor Recursos Humanos na Secretaria Municipal de Educação, como faltas injustificadas, até a apresentação do documento.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 Os Gabaritos Oficiais serão divulgados no endereço eletrônico, www.ribeirãozinho.mt.gov.br, na Sede da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT, até o primeiro dia útil após a realização da prova.

16.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contido neste edital e em outros comunicados a serem publicados.

16.3 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

16.4 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Público no endereço eletrônico www.ribeirãozinho.mt.gov.br, Sede da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT.

16.5 Não serão dadas informações a respeito de data, local e horário para realização das provas por telefone. O candidato deverá estar rigorosamente atento aos editais e comunicados divulgados.

16.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário afixado para início. Deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão Comprovante de inscrição e documento de identidade original, ou documento oficial com foto.

16.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Pelo Corpo de Bombeiro Militar, Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...); Passaporte brasileiro, Certificado de reservista, Título de Eleitor Digital, Carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por Lei Federal valham como identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação.

16.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de nascimento, CPF, Título de Eleitor Físico (sem foto), Carteira de Estudante, Carteira funcional sem valor de identidade, Documento ilegível, não identificável e/ou danificado.

16.8 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original na forma deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

16.10 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.

16.11 Não será permitida entrada de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

16.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo uma hora após o início das provas.

16.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público.

16.13 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

16.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

16.15 Será anulada a prova e automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para início da prova;

b) Durante a realização da prova comunicar-se com outro candidato, perturbar de qualquer modo ordem dos trabalhos;

c) For surpreendido portando e/ou utilizando de máquina calculadora e/ou similar, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação, aparelhos eletrônicos, dispositivos móveis etc.

16.16 Se, a qualquer tempo, for constatado que o candidato se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada e o mesmo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

16.17 O descumprimento de quaisquer instruções supracitadas implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16.19 A classificação no presente Processo Seletivo Público não gera aos candidatos direito a sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, respeitando sempre a ordem de classificação.

16.20 Transpostas todas as fases do Processo Seletivo Público, a Administração publicará a homologação do resultado final que terá a validade de "01" (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

16.21 O Edital de homologação do resultado final será divulgado no endereço eletrônico, www.ribeirãozinho.mt.gov.br e Sede da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho e no Diário Oficial dos Municípios - AMM www.amm.org.br.

16.22 Aos contratados decorrentes do Processo Seletivo Público aplica-se o regime especialmente administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a contribuição previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, е quanto as atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplicam-se o disposto na Lei Municipal n. 844 de 12 de dezembro de 2023 e suas alterações.

16.23 Todo o certame terá acompanhamento concomitante da Controladoria Interna e do Procuradoria Jurídica do Município de Ribeirãozinho.

16.24 É vedado ao Professor contratado, após a distribuição das aulas, desistir destas para assumir outras durante o ano letivo, uma vez que a cada novo processo de atribuição deverá ser observado o disposto no Edital em vigência, seguindo o processo de classificação.

16.25 Caso o professor atribua neste Município e desista do mesmo para assumir em outra Rede, ficará impedido por 1 ano de concorrer a processos seletivos para professores deste Município.

16.26 Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado/2025, destinado a candidatos interessados em concorrer às vagas de contrato temporário/2025, ao cargo de Professor, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição constante nos anexos deste Edital, revogadas as disposições em contrário.

14.27 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria Municipal n. 384 de 22 de julho de 2025.

Ribeirãozinho/MT, 05 de agosto de 2025.

ROSÂNGELA AMÂNCIO PEREIRA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N. 001/2025

PRESIDENTE DA COMISSÃO

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

CARGO

VAGAS

CAD. DE RESERVAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO BASE

LOTAÇÃO

PROFESSOR AEE

01

01

30h

Licenciatura Plena em Pedagogia/ Normal Superior

R$ 4.745,16

Centro Infantil Carlos Daniel

Escola Munic. Pequeno Polegar

Escola

Munic. Paulo Freire

PROFESSOR

11

11

30h

Licenciatura Plena em Pedagogia/ Normal Superior

R$ 4.745,16

Centro Infantil Carlos Daniel

Escola Munic. Pequeno Polegar

Escola

Munic. Paulo Freire

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

01

30h

Licenciatura em Educação Física

R$ 4.745,16

Escola

Munic. Paulo Freire

MONITOR ESCOLAR/CRECHE

10

10

40h

Ensino Médio Completo

R$ 1.683,87

Centro Infantil Carlos Daniel

Escola Munic. Pequeno Polegar

Escola

Munic. Paulo Freire

AUXILIAR DE CLASSE

01

01

30h

Nível Médio Completo/

Magistério

R$ 2.567,67

Centro Infantil Carlos Daniel

Escola Munic. Pequeno Polegar

Escola

Munic. Paulo Freire

AUXILIAR DE CLASSE

01

01

30h

Licenciatura Plena em Pedagogia/ Normal Superior

R$ 3.081,18

Centro Infantil Carlos Daniel

Escola Munic. Pequeno Polegar

Escola

Munic. Paulo Freire

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Eu,_____________________________________________, portador(a) do RG n.º______________________, inscrito (a) no CPF n.º ____________________, candidato (a) regularmente inscrito (a) no Processo de Seleção simplificado através do Edital de Seleção nº 001/2025/SME, venho por meio deste, interpor RECURSO, junto à Comissão Especial do Processo Seletivo, em face ao resultado preliminar divulgado.

Os argumentos com os quais contesto a (s) referida (s) decisão (ões) são:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ribeirãozinho/MT,_______ de_________________________________ de 2025.

______________________________________________________

ASSINATURA (por extenso)

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÃO

SALÁRIO (R$)

LOTAÇÃO

PROFESSOR AEE – LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA/ NORMAL SUPERIOR

Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando a identificação das habilidades e necessidades educacionais especificas dos alunos, a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade, o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais especificas dos alunos, o cronograma do atendimento e a carga horária individual ou em pequenos grupos; Programar, acompanhar e avaliar a funcionabilidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais especificas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimentos de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares, bem como as parcerias com as áreas intersetoriais; Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais especificas dos alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras para alunos com surdez, ensino da Língua Portuguesa escrita para os alunos com surdez, ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA, ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA, ensino de atividades de vida autônoma e social, orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções superiores; Não havendo alunos com necessidades educacionais especiais matriculados nas Escolas Municipais, a critério do Secretário Adjunto de Educação, o Professor AEE poderá assumir salas de aulas normalmente, tendo as mesmas atribuições dos demais Professores.

R$ 4.745,16

Centro Infantil Carlos Daniel.

Escola Municipal Pequeno Polegar.

Escola

Municipal Paulo Freire.

PROFESSOR – LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA/ NORMAL SUPERIOR

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação Pedagógica e de Direção Escolar; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político Pedagógicos; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Participar de reuniões de trabalho; Atividades extraclasse, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; Atividades destinadas à recuperação dos alunos; Desenvolvimento de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; Desempenho das tarefas administrativas diretamente ligadas à docência, mantendo atualizado o registro de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe convencional ou por meio eletrônico; Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; Participar de ciclos e/ou grupos de estudo, bem como de todas as ações e cursos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, que visem a capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação.

R$ 4.745,16

Centro Infantil Carlos Daniel.

Escola Municipal Pequeno Polegar.

Escola

Municipal Paulo Freire.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

Organizar e realizar a docência na área de conhecimento escolar denominada Educação Física, responsável pelo tratamento pedagógico da cultura corporal de movimento produzida historicamente, com alunos (as) portadores ou não de necessidades especiais, matriculados (as) nas diferentes instituições escolares que constituem seu campo de atuação, em seus vários níveis. Realizar pesquisas científicas sobre a Educação Física. Organizar, coordenar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvam temas da cultura corporal de movimento (esporte, danças, jogos, brincadeiras, ginásticas, lutas etc.), tais como: jogos e competições escolares, cursos, mostras, festivais, torneios, gincanas e excursões. Elaborar orçamentos relativos a materiais, equipamentos e aparelhos de uso na área. Auxiliar, pedagogicamente, o planejamento, a construção, a reforma e /ou a ampliação de instalações destinadas à Educação Física. Auxiliar e assessorar órgãos públicos e privados na elaboração, implantação, implementação e avaliação de políticas que envolvam a Educação Física como área de conhecimento escolar.

R$ 4.745,16

Escola

Municipal Paulo Freire.

MONITOR ESCOLAR/MONITOR DE CRECHE - NÍVEL MÉDIO

Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades educacionais municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene (DAR BANHO, ACALENTAR, ALIMENTAR), segurança e saúde das crianças, acompanhar em atividades fora da creche; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

R$ 1.683,87

Centro Infantil Carlos Daniel.

Escola Municipal Pequeno Polegar.

Escola

Municipal Paulo Freire.

AUXILIAR DE CLASSE - NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO

Executar atividades entrada e saída de alunos; Auxiliar no controle das atividades livres dos alunos, orientando, fiscalizando os espaços de recreação e definindo limites; Substituir professores com faltas justificadas ou por determinação do Diretor Escolar ou Secretário de Educação; Ministrar aulas de reforço e/ou de recuperação de acordo com as necessidades dos alunos; Demais atividades complementares e afins.

R$ 2.567,67

Centro Infantil Carlos Daniel.

Escola Municipal Pequeno Polegar.

Escola

Municipal Paulo Freire.

AUXILIAR DE CLASSE - NÍVEL SUPERIOR/MAGISTÉRIO

Executar atividades entrada e saída de alunos; Auxiliar no controle das atividades livres dos alunos, orientando, fiscalizando os espaços de recreação e definindo limites; Substituir professores com faltas justificadas ou por determinação do Diretor Escolar ou Secretário de Educação; Ministrar aulas de reforço e/ou de recuperação de acordo com as necessidades dos alunos; Demais atividades complementares e afins.

R$ 3.081,18

Centro Infantil Carlos Daniel.

Escola Municipal Pequeno Polegar.

Escola

Municipal Paulo Freire.