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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 542 DE 05 DE AGOSTO DE 2025

“Instituir a Comissão de Avaliação de Antimicrobianos de Uso Restrito no âmbito da UPA e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o uso racional, seguro e controlado de antimicrobianos de uso restrito na UPA;

CONSIDERANDO a Diretriz Nacional para Elaboração de Programas de Gerenciamento do Uso de Antimicrobianos em Serviços de Saúde (ANVISA, 2023), que orienta a constituição de estruturas técnicas locais para avaliação e monitoramento da prescrição de antimicrobianos;

CONSIDERANDO que a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) é uma instância regulamentada para atuação em estabelecimentos hospitalares de média e alta complexidade, não sendo prevista para unidades de pronto atendimento (UPA), nos termos da legislação sanitária vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança assistencial, o uso racional de antimicrobianos e a análise técnica de solicitações excepcionais no âmbito da UPA;

CONSIDERANDO a necessidade de suporte técnico e normativo, seja por meio da criação de Comissão Técnica de Controle de Infecções (CTCI), como instância local multiprofissional, responsável pela avaliação e deliberação quanto ao uso de antimicrobianos de uso restrito, alinhada às Diretrizes da ANVISA (2023) e aos princípios da vigilância e segurança do paciente.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento de Cáceres-MT, a Instância Técnica Local para Avaliação de Antimicrobianos de Uso Restrito, com a finalidade de analisar, deliberar e monitorar o uso desses medicamentos em conformidade com os protocolos institucionais.

Art. 2º A Instância Técnica Local será composta pelos seguintes membros:

Médico: Drº. Emerson Marques do Amaral;

Farmacêutica: Claudineia do Carmo da Silva Lara;

Enfermeira: Raquel Gomes de Moraes;

Enfermeiro da CCIH: Reinaldo Pereira;

Art. 3º Compete à Instância Técnica Local:

I-Avaliar solicitações de antimicrobianos de uso restrito mediante justificativa clínica escrita;

II-Validar condutas terapêuticas excepcionais quando houver risco de vida ou infecção por microrganismo multirresistente;

III-Acompanhar indicadores de consumo e resistência antimicrobiana, quando disponíveis;

IV-Promover revisões periódicas do protocolo institucional de antimicrobianos;

V-Apoiar ações educativas e de capacitação da equipe assistencial sobre o uso racional de antimicrobianos e segurança do paciente.

Art. 4º As deliberações da Instância Técnica Local deverão ser registradas em ata simplificada, arquivadas em pasta específica da coordenação e encaminhadas mensalmente à Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e à Coordenação da Vigilância em Saúde, para fins de auditoria e controle.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de agosto de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Saúde