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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 512 DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 11.812 de 31 de março de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e logística e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Helber Renato de Figueiredo Filho em substituição a senhora Gesica Chaika da Silva

Suplente: Ester Ferreira de Campos em substituição a senhora Ozelayne Lemes Campos

Fiscalização da execução do objeto: Engenheiros Civis: Andrey Pablo Machado e

Luan Ribeiro da Silva.

Contrato

Contratado

Objeto

Data da Assinatura do Contrato

Vigência

Contrato

061/23

PGM

Termo Aditivo

010/25-PGM

KMA ENGENHARIA LTDA

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a reforma do Miniestádio de Futebol Jardim Paraíso, localizado no Bairro Jardim Paraiso, com área total de 8.963,68 m², no município de Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços.

Contrato

17.04.23

Termo Aditivo

14.05.25

Contrato

150 dias

Termo Aditivo

29.01.25

A

25.10.25

§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 230 de 18 de abril de 2023.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de agosto de 2025.

CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS

Secretário Municipal de Esporte e Lazer