PORTARIA Nº 512 DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 11.812 de 31 de março de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e logística e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Helber Renato de Figueiredo Filho em substituição a senhora Gesica Chaika da Silva
Suplente: Ester Ferreira de Campos em substituição a senhora Ozelayne Lemes Campos
Fiscalização da execução do objeto: Engenheiros Civis: Andrey Pablo Machado e
Luan Ribeiro da Silva.
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Data da Assinatura do Contrato |
Vigência |
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Contrato 061/23 PGM Termo Aditivo 010/25-PGM |
KMA ENGENHARIA LTDA |
O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a reforma do Miniestádio de Futebol Jardim Paraíso, localizado no Bairro Jardim Paraiso, com área total de 8.963,68 m², no município de Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços. |
Contrato 17.04.23 Termo Aditivo 14.05.25 |
Contrato 150 dias Termo Aditivo 29.01.25 A 25.10.25 |
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 230 de 18 de abril de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de agosto de 2025.
CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer