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Prefeitura Municipal de São José do Povo

LEI DE Nº1005/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025

LEI DE Nº1005/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato de área pública municipal com a empresa Jaqueline Silva Dias, inscrita no CNPJ nº 24.431.344/0001-13, pelo prazo de dez anos.

IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato e por prazo determinado, uma área de quinze mil, cento e vinte metros quadrados (15.120 m²), conforme Anexo I, localizada na área pertencente à antiga Escola Agro técnica – ESAGRO, à empresa Jaqueline Silva Dias (Cerâmica Guiratinga), inscrita no CNPJ nº 24.431.344/0001-13.

Parágrafo único. A presente cessão será realizada de acordo com as normas legais vigentes e não poderá acarretar qualquer prejuízo ao Município.

Art. 2º O comodato será formalizado por contrato, observadas as seguintes condições:

I – a cessão de uso será gratuita;

II – a duração do comodato será de até dez anos, sendo vedado à comodatária utilizar a área cedida para finalidade diversa da prevista nesta Lei;

III – a área objeto do comodato não poderá ser oferecida como garantia de quaisquer obrigações;

IV – a comodatária obriga-se a implementar reformas nas dependências físicas conforme as condições estabelecidas no contrato celebrado com o Poder Executivo, bem como a manter a conservação da área durante todo o período de vigência do comodato;

V – a regularidade jurídica, fiscal e tributária será analisada no ato da assinatura do contrato de comodato, devendo a empresa comodatária apresentar as certidões negativas de débitos (fiscal e tributária) perante o município, certidões negativas das Fazendas Públicas, Receita Federal e da Justiça do Trabalho, Contrato Social e CNPJ. A empresa comodatária terá o prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato para apresentar a licença ambiental e o alvará de funcionamento. Fica determinando, ainda, que a empresa deverá apresentar, 01 (uma) vez por ano, as certidões negativas de débitos, sob pena de rescisão contratual.

VI – a comodatária não poderá dar à área outra destinação que não aquela estipulada nesta Lei;

VII – a comodatária terá o prazo de até dezoito meses, contados da assinatura do contrato, para iniciar o funcionamento das atividades; caso não o faça, ou, ainda, na hipótese de não possuir condições de continuidade, inclusive por falência, o contrato será imediatamente rescindido;

VIII – as demais condições serão estabelecidas no contrato, sempre visando à proteção do patrimônio público municipal.

Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado pelo prazo de até dez anos, mediante autorização da Câmara Municipal.

Art. 3º O imóvel ora cedido está dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Do vértice P1 (coordenadas aproximadas: 16°27'43.85" S / 54°16'31.32" O), segue-se com uma distância de 168 metros até o vértice P2 (16°27'43.03" S / 54°16'25.78" O), confrontando ao norte com área rural remanescente. AO LESTE: Do vértice P2, segue-se com 90 metros até o vértice P3 (16°27'45.76" S / 54°16'24.92" O), confrontando a Leste com área descoberta/rural. AO SUL: Do vértice P3, segue-se com 168 metros até o vértice P4 (16°27'46.79" S / 54°16'30.52" O), confrontando ao sul com descoberta/rural. AO OESTE: Por fim, do vértice P4, retorna-se ao ponto de partida P1, com distância de 90 metros, confrontando a oeste com área de prédios. As coordenadas estão representadas no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57°00', Fuso 21S, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área corresponde aproximadamente ao retângulo de 168 x 90 metros, totalizando 15.120 m².

Parágrafo único. O contrato de comodato deverá especificar as dependências do imóvel que serão efetivamente ocupadas pela comodatária e que ficarão sob sua responsabilidade, cabendo-lhe zelar pelo cumprimento da legislação ambiental vigente.

Art. 4º A empresa comodatária somente poderá utilizar os bens acima para a execução dos serviços inerentes ao seu negócio, especificamente para a instalação de uma indústria de artefatos de cerâmica, não podendo, em nenhuma hipótese, ceder, transferir, emprestar, subcomodatar e/ou sublocar, a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou total.

Art. 5º As benfeitorias introduzidas no imóvel pela comodatária reverterão ao patrimônio do Município de São José do Povo, quando da entrega e devolução do mesmo, não cabendo a comodatária qualquer indenização ou ressarcimento a qualquer título.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

São José do Povo, 06 de agosto de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

Assunto: MEMORIAL - MAPA DE ÁREA ENCONTRADA

Denominação: Lote Cerâmica Guiratinga

Proprietária/Requerente: Cerâmica Guiratinga

Município/UF: São José do Povo/ MT

Área encontrada (m²): 1,512 hectares (15.120 m²)

imagem Ilustrativa 

P1 - 16°27'43.85"S/54°16'31.32"O P2 -16°27'43.03"S/ 54°16'25.78"O

P3 - 16°27'45.76"S/ 54°16'24.92"O P4- 16°27'46.79"S/ 54°16'30.52"O

AO NORTE: Do vértice P1 (coordenadas aproximadas: 16°27'43.85" S / 54°16'31.32" O), segue-se com uma distância de 168 metros até o vértice P2 (16°27'43.03" S / 54°16'25.78" O), confrontando ao norte com área rural remanescente. AO LESTE: Do vértice P2, segue-se com 90 metros até o vértice P3 (16°27'45.76" S / 54°16'24.92" O), confrontando a Leste com área descoberta/rural. AO SUL: Do vértice P3, segue-se com 168 metros até o vértice P4 (16°27'46.79" S / 54°16'30.52" O), confrontando ao sul com descoberta/rural. AO OESTE: Por fim, do vértice P4, retorna-se ao ponto de partida P1, com distância de 90 metros, confrontando a oeste com área de prédios. As coordenadas estão representadas no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57°00', Fuso 21S, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A área corresponde aproximadamente ao retângulo de 168 x 90 metros, totalizando 15.120 m².