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Prefeitura Municipal de Canarana

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 081/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa INOVE CONSTRUTORA E MULTI SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 28.955.196/0001-97, estabelecida na Av. Ademar Raiter, nº 240, Bairro Centro Sul, Sorriso-MT, neste ato representada por LUIZ CARLOS CHAGAS RODRIGUES, portador do RG nº **542**-1 - 3º via e CPF nº ***.072.371-**, denominada CONTRATADA, oriunda da Concorrência nº 011/2024, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRORROGAÇÃO

1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução obra, Construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do “Programa Ser Família Habitação”, conforme termo de convenio nº Termo de Convênio nº 2469/2022 firmado entre o Município e a Secretaria de Estado de Infraestrutura – SINFRA, de acordo com o Projeto Básico e Especificações Técnicas.

1.2 - Fica acrescido o total de 180 (cento e oitenta) dias para a execução da obra, estendendo-se o prazo de execução até 11/02/2026, e 270 (Duzentos e setenta) dias para a vigência do contrato, estendendo-se até 13/04/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e ainda, a Clausula Quarta, inciso 4.1 e 4.4 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/21.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 081/2024 e 1º termo aditivo.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 08 de Julho de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

INOVE CONSTRUTORA E MULTI SERVIÇOS LTDA

LUIZ CARLOS CHAGAS RODRIGUES

CONTRATADO

EZEQUIAS MAGALHÃES DE LIMA

FISCAL DE CONTRATO

DIEGO FERREIRA DA SILVA

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

Assinatura: Assinatura:

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º ***.873.561-** CPF n.º ***.236.149-**