LEI DE Nº1006/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
LEI DE Nº1006/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato de área pública municipal à empresa Prata Industria e Comércio de Tintas Ltda., inscrita no CNPJ nº 47.484.062/0001-80, pelo prazo de dez anos.
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o Contrato de Comodato e a ampliar seu objeto com a empresa Prata Industria e Comércio de Tintas Ltda inscrita sob o CNPJ nº 47.484.062/0001-80, de forma a abranger as seguintes áreas, conforme Anexo I:
I - bloco F , com área de cento e oito metros e dois decímetros quadrados (108,02 m²);
II – bloco E, com área de trezentos e sessenta e nove metros e doze decímetros quadrado (369,12 m²);
II - bloco D, com área de trezentos e sete metros e trinta decímetros quadrados (307,30 m²);
III – bloco C, com área de cento e oito metros e dois decímetros quadrados (108,02 m²)
§1º A área edificada cedida em comodato é de um mil e quinze metros e noventa decímetros quadrados (1.015,90 m²).
§2º A área total cedida em comodato é de oito mil e setecentos e sessenta e seis metros e cinquenta e oito decímetros quadrados (8.766,58 m²).
§3º A presente prorrogação e ampliação de objeto deverá estar em conformidade com a legislação vigente e não poderá acarretar qualquer prejuízo ao Município.
Art. 2º O comodato será formalizado por contrato, observadas as seguintes condições:
I – a cessão de uso será gratuita;
II – a duração do comodato será de até dez anos, sendo vedado à comodatária utilizar a área cedida para finalidade diversa da prevista nesta Lei;
III – a área objeto do comodato não poderá ser oferecida como garantia de quaisquer obrigações;
IV – a comodatária obriga-se a implementar reformas nas dependências físicas conforme as condições estabelecidas no contrato celebrado com o Poder Executivo, bem como a manter a conservação da área durante todo o período de vigência do comodato;
V – a regularidade jurídica, fiscal e tributária será analisada no ato da assinatura do contrato de comodato, devendo a empresa comodatária apresentar as certidões negativas de débitos (fiscal e tributária) perante o município, certidões negativas das Fazendas Públicas, Receita Federal e da Justiça do Trabalho, Contrato Social e CNPJ. A empresa comodatária terá o prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato para apresentar a licença ambiental e o alvará de funcionamento. Fica determinado, ainda, que a empresa deverá apresentar, 01 (uma) vez por ano, as certidões negativas de débitos, sob pena de rescisão contratual.
VI – a comodatária não poderá dar à área outra destinação que não aquela estipulada nesta Lei;
VII – a comodatária terá o prazo de até seis meses, contados da assinatura do contrato, para iniciar o funcionamento das atividades; caso não o faça, ou, ainda, na hipótese de não possuir condições de continuidade, inclusive por falência, o contrato será imediatamente rescindido;
VIII – as demais condições serão estabelecidas no contrato, sempre visando à proteção do patrimônio público municipal.
Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado pelo prazo de até dez anos, mediante autorização da Câmara Municipal.
Art. 3º O imóvel ora cedido está dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-673, de coordenadas N 8.177.862,15m e E 790.985,13m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°42'30" e 75,07 m até o vértice P-669, de coordenadas N 8.177.787,69m e E 790.994,66m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 251°55'28" e 52,26 m até o vértice P-667, de coordenadas N 8.177.771,47m e E 790.944,98m; 319°44'27" e 2,56 m até o vértice P-668, de coordenadas N 8.177.773,43m e E 790.943,32m; 269°54'53" e 73,95 m até o vértice P-662, de coordenadas N 8.177.773,32m e E 790.869,37m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°14'16" e 50,94 m até o vértice P-670, de coordenadas N 8.177.823,19m e E 790.858,99m; deste, segue confrontando com Argamassa São José, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°11'47" e 42,73 m até o vértice P-671, de coordenadas N 8.177.835,54m e E 790.899,89m; 52°13'20" e 9,63 m até o vértice P-672, de coordenadas N 8.177.841,44m e E 790.907,51m; 77°01'15" e 23,75 m até o vértice PA, de coordenadas N 8.177.846,77m e E 790.930,65m; 74°14'36" e 56,61 m até o vértice P-673, ponto inicial da descrição deste perímetro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Parágrafo único. O contrato de comodato deverá especificar as dependências do imóvel que serão efetivamente ocupadas pela comodatária e que ficarão sob sua responsabilidade, cabendo-lhe zelar pelo cumprimento da legislação ambiental vigente.
Art. 4º A empresa comodatária somente poderá utilizar os bens acima para a execução dos serviços inerentes ao seu negócio, especificamente para a instalação de uma indústria de tintas, não podendo, em nenhuma hipótese, ceder, transferir, emprestar, subcomodatar e/ou sublocar, a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou total.
Art. 5º As benfeitorias introduzidas no imóvel pela comodatária reverterão ao patrimônio do Município de São José do Povo, quando da entrega e devolução do mesmo, não cabendo a comodatária qualquer indenização ou ressarcimento a qualquer título.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José do Povo, 06 de agosto de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: MEMORIAL - MAPA DE ÁREA ENCONTRADA
Denominação: Lote Prime Collor
Proprietária/Requerente: Prime Collor
Município/UF: São José do Povo/MT
Área encontrada (m²): 0,8767 ha (8.766,58 m²)
16°27'50.24"S 54°16'30.66"W
imagem ilustrativa
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-673, de coordenadas N 8.177.862,15m e E 790.985,13m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°42'30" e 75,07 m até o vértice P-669, de coordenadas N 8.177.787,69m e E 790.994,66m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 251°55'28" e 52,26 m até o vértice P-667, de coordenadas N 8.177.771,47m e E 790.944,98m; 319°44'27" e 2,56 m até o vértice P-668, de coordenadas N 8.177.773,43m e E 790.943,32m; 269°54'53" e 73,95 m até o vértice P-662, de coordenadas N 8.177.773,32m e E 790.869,37m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°14'16" e 50,94 m até o vértice P-670, de coordenadas N 8.177.823,19m e E 790.858,99m; deste, segue confrontando com Argamassa São José, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°11'47" e 42,73 m até o vértice P-671, de coordenadas N 8.177.835,54m e E 790.899,89m; 52°13'20" e 9,63 m até o vértice P-672, de coordenadas N 8.177.841,44m e E 790.907,51m; 77°01'15" e 23,75 m até o vértice PA, de coordenadas N 8.177.846,77m e E 790.930,65m; 74°14'36" e 56,61 m até o vértice P-673, ponto inicial da descrição deste perímetro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.