LEI DE Nº1007/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
LEI DE Nº1007/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato de área pública municipal com a empresa Argamassa São José Ltda., inscrita no CNPJ nº 60.109.487/0001-77, pelo prazo de dez anos.
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato e por prazo determinado, uma área de três mil, trezentos e sessenta e dois metros e vinte e nove decímetros quadrados (3.362,29 m²), localizada na antiga Escola Agro técnica – ESAGRO, à empresa Argamassa São José Ltda., inscrita no CNPJ nº 60.109.487/0001-77, compreendendo, ainda, duas edificações existentes no local, conforme Anexo I:
I – bloco A, com área de cinquenta e oito metros e sessenta e sete decímetros quadrados (58,67 m²);
II – bloco B, com área de setecentos e quinze metros e oitenta e dois decímetros quadrados (715,82 m²).
Parágrafo único. A presente cessão será realizada em conformidade com a legislação vigente e não poderá acarretar qualquer prejuízo ao Município.
Art. 2º O comodato será formalizado por contrato, observadas as seguintes condições:
I – a cessão de uso será gratuita;
II – a duração do comodato será de até dez anos, sendo vedado à comodatária utilizar a área cedida para finalidade diversa da prevista nesta Lei;
III – a área objeto do comodato não poderá ser oferecida como garantia de quaisquer obrigações;
IV – a comodatária obriga-se a implementar reformas nas dependências físicas conforme as condições estabelecidas no contrato celebrado com o Poder Executivo, bem como a manter a conservação da área durante todo o período de vigência do comodato;
V – a regularidade jurídica, fiscal e tributária será analisada no ato da assinatura do contrato de comodato, devendo a empresa comodatária apresentar as certidões negativas de débitos (fiscal e tributária) perante o município, certidões negativas das Fazendas Públicas, Receita Federal e da Justiça do Trabalho, Contrato Social e CNPJ. A empresa comodatária terá o prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato para apresentar a licença ambiental e o alvará de funcionamento. Fica determinando, ainda, que a empresa deverá apresentar, 01 (uma) vez por ano, as certidões negativas de débitos, sob pena de rescisão contratual.
VI – a comodatária não poderá dar à área outra destinação que não aquela estipulada nesta Lei;
VII – a comodatária terá o prazo de até seis meses, contados da assinatura do contrato, para iniciar o funcionamento das atividades; caso não o faça, ou, ainda, na hipótese de não possuir condições de continuidade, inclusive por falência, o contrato será imediatamente rescindido;
VIII – as demais condições serão estabelecidas no contrato, sempre visando à proteção do patrimônio público municipal.
Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado pelo prazo de até dez anos, mediante autorização da Câmara Municipal.
Art. 3º O imóvel ora cedido está dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-666, de coordenadas N 8.177.880,34m e E 790.982,80m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°42'30" e 18,35 m até o vértice P-673, de coordenadas N 8.177.862,15m e E 790.985,13m; deste, segue confrontando com a propriedade Prime Color, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°14'36" e 56,61 m até o vértice PA, de coordenadas N 8.177.846,77m e E 790.930,65m; 257°01'15" e 23,75 m até o vértice P-672, de coordenadas N 8.177.841,44m e E 790.907,51m; 232°13'20" e 9,63 m até o vértice P-671, de coordenadas N 8.177.835,54m e E 790.899,89m; 253°11'47" e 42,73 m até o vértice P-670, de coordenadas N 8.177.823,19m e E 790.858,99m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°14'16" e 46,05 m até o vértice P-663, de coordenadas N 8.177.868,27m e E 790.849,60m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 89°24'34" e 44,44 m até o vértice P-664, de coordenadas N 8.177.868,73m e E 790.894,04m; 170°42'25" e 12,35 m até o vértice P-665, de coordenadas N 8.177.856,54m e E 790.896,03m; 74°39'32" e 89,98 m até o vértice P-666, ponto inicial da descrição deste perímetro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Parágrafo único. O contrato de comodato deverá especificar as dependências do imóvel que serão efetivamente ocupadas pela comodatária e que ficarão sob sua responsabilidade, cabendo-lhe zelar pelo cumprimento da legislação ambiental vigente.
Art. 4º A empresa comodatária somente poderá utilizar os bens acima para a execução dos serviços inerentes ao seu negócio, especificamente para a instalação de uma indústria de artefatos de cimento e fabricação de concreto e argamassa, não podendo, em nenhuma hipótese, ceder, transferir, emprestar, subcomodatar e/ou sublocar, a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou total.
Art. 5º As benfeitorias introduzidas no imóvel pela comodatária reverterão ao patrimônio do Município de São José do Povo, quando da entrega e devolução do mesmo, não cabendo a comodatária qualquer indenização ou ressarcimento a qualquer título.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José do Povo, 06 de agosto de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: MEMORIAL - MAPA DE ÁREA ENCONTRADA
Denominação: Lote Argamassa São José
Proprietária/Requerente: Argamassa São José Município/UF: São José do Povo/MT
Área encontrada (m²): 0,3362 ha (3.362,29 m²)
16°27'47.78"S 54°16'30.93"W
Imagem Ilustrativa
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-666, de coordenadas N 8.177.880,34m e E 790.982,80m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°42'30" e 18,35 m até o vértice P-673, de coordenadas N 8.177.862,15m e E 790.985,13m; deste, segue confrontando com a propriedade Prime Color, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°14'36" e 56,61 m até o vértice PA, de coordenadas N 8.177.846,77m e E 790.930,65m; 257°01'15" e 23,75 m até o vértice P-672, de coordenadas N 8.177.841,44m e E 790.907,51m; 232°13'20" e 9,63 m até o vértice P-671, de coordenadas N 8.177.835,54m e E 790.899,89m; 253°11'47" e 42,73 m até o vértice P-670, de coordenadas N 8.177.823,19m e E 790.858,99m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°14'16" e 46,05 m até o vértice P-663, de coordenadas N 8.177.868,27m e E 790.849,60m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimutes e distâncias: 89°24'34" e 44,44 m até o vértice P-664, de coordenadas N 8.177.868,73m e E 790.894,04m; 170°42'25" e 12,35 m até o vértice P-665, de coordenadas N 8.177.856,54m e E 790.896,03m; 74°39'32" e 89,98 m até o vértice P-666, ponto inicial da descrição deste perímetro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.