NOTIFICAÇÃO
PROLICITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.324.795/0001-42, com sede na rua Maranhão, Nº 2533, Bairro Neva, Cidade Cascavel/PR, CEP: 85.802-225, E-mail: prolicitamed@gmail.com, telefone (45) 3223-2144.
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 114/2024, e oriundas do Pregão Eletrônico 14/2024, cujo objeto é o registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados a Farmácia Municipal para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino/MT.
Considerando a Lei 14.333, DE 1º de abril de 2021, a qual trata das licitações e contratos administrativos;
Considerando que não fora cumprida a solicitação realizada pela ORDEM DE COMPRA Nº 1143/2024, datada do dia 02 de abril de 2024, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Diamantino/MT, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;
Considerando que apesar das constantes cobranças para entrega dos produtos contratados (via e-mail e ligações), a empresa não os estar fornecendo como solicitado, prejudicando a essencial e regular prestação dos serviços da saúde, em franco prejuízo ao interesse público e coletivo.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas das referida Ata de Registro de Preço na lei 14.333/21;
Diante do exposto, fica, por meio da presente, NOTIFICADA a empresa PROLICITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 33.324.795/0001-42, para que, no prazo de 07 dias úteis, ENTREGA DEFINITIVA dos produtos solicitados pelas autorizações de fornecimento de n.º 239/2025, sob pena de aplicação das sanções legais.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento desta, para que V.Sª. apresente defesa por escrito, aduzindo as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.
Diamantino-MT, 06 de agosto de 2025.
GILLIAN CÉSAR DE SOUZA ALVES
Gestor de Contratos
Portaria Nº 241/2025