2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 119/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TITULAR COMERCIO MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.468.317/0001-83, estabelecida na Avenida Ulisses Pompeu de Campo nº 2663, Bairro Centro Norte, Cidade/Estado: Várzea Grande-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por LEIA MARA MOREIRA, Brasileira, Casada, empresaria, RG nº **36*94* SEDS-AL e CPF nº ***.372.111-**, denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 01/08/2026, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato, oriunda da Adesão a ata de registro de preços 016/2023.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a Clausula Terceira, inciso 3.24 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 119/2023, e 1º Aditivo.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 25 de Julho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
TITULAR COMERCIO MATERIAIS
ESPORTIVOS LTDA
LEIA MARA MOREIRA
CONTRATADA
FABIANO REZENDE CORREA
Portaria nº 566/2023
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
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