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Prefeitura Municipal de Querência

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 63/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 63/2024 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 32/2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, E A EMPRESA K. V. MARTINS LTDA E TEM COMO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO SRP DE REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA COM LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA EXTRAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS DO E-SUS POR EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), ROTINA DE BACKUP DO BANCO DE DADO.

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede Av. Cuiabá 335, Setor C, Querência MT, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo seu Prefeito GILMAR REINOLDO WENTZ, e do outro lado, K. V. MARTINS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 41.541.122/0001-72, sediada na Rua M2, 84, Centro, Água Boa CEP 78.635-000, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado por Katia Vieira Martins, Sócio - Administrador, conforme atos constitutivos da empresa. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 88/2024 em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo a ATA 63/2024, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 32/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência da Ata de Registro de Preço nº 63/2024, pelo período de 12(doze) meses, com a renovação total do saldo inicial da presente ARP, com vencimento anterior em 24/07/2025, passando a vigorar a partir do dia 24/07/2025 até 24/07/2026 ou até o fim das execuções do objeto da ata de registro de preços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1 A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de continuidade da prestação de serviços contínuos de terceirização de mão de obra de profissionais da saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

3.1 Permanecem inalterados as demais cláusulas da Ata de Registro de Preço.

3.2 Qualquer descumprimento das obrigações por parte da contratada acarretará a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preço original.

CLAUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS

4.1 Fica aditivado ao valor global da Ata de Registro de Preços Nº 063-2024 passando a vigorar com o total de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), conforme planilha atualizada abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANT.

VALOR

ANTERIOR

REAJUSTE

VALOR

REAJUSTADO

VALOR TOTAL

425321

Contratação de Empresa para Prestar Serviços de Assessoria na Gestão da Saúde Pública com locação de software para extração de relatórios gerenciais do e-SUS por Equipes de Saúde da Família (ESF), rotina de backup do Banco de dados do e-SUS online com armazenamento automático diário em nuvem, treinamento/capacitação continuada para os profissionais de saúde de Acordo com o Novo Financiamento da Atenção Básica

meses

12

R$ 4.500,00

25%

R$5.625,0000

R$ 67.500,00

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1 O presente termo aditivo decorre de solicitação da autoridade competente exarada neste termo aditivo, e encontra amparo legal no Art 124, inciso II, alínea ‘d’ e suas alterações posteriores da Lei 14133/2021, bem como na Cláusula 18ª da Ata de Registro de Preço 63/2024.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Querência - MT, 25 de julho de 2025.

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PREFEITO MUNICIPAL

Gilmar Reinoldo Wentz

Contratante

_____________________________

K. V. MARTINS LTDA

Contratada