DECRETO N° 166, DE 28 de JULHO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária - LOA n° 2.623/2024 e Lei n° 2.594/2024 - LDO,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 139.623,84 (cento e trinta e nove mil e seiscentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 |
GOVERNO MUNICIPAL |
||
02.001 |
GOVERNO MUNICIPAL |
||
001.04.122.0002.20004 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
||
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
2.500.0000000.000 |
Recursos Ordinários - Exercício Anterior (cinquenta mil reais) |
R$ |
50.000,00 |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
09.002 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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002.12.361.0007.20065 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL |
||
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
2.551.0000000.000 |
Transferências de Recursos do FNDE PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola (dois mil e oitocentos e vinte reais e noventa e nove centavos) |
R$ |
2.820,99 |
002.12.365.0007.20067 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
2.569.0000000.000 |
Transferência de Recuros do FNDE Exercício Anterior (vinte e seis mil e oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos) |
R$ |
26.842,29 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
10.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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001.10.301.0009.20144 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
||
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
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2.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício Anterior (cinquenta e nove mil e novecentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos) |
R$ |
59.960,56 |
TOTAL R$ |
139.623,84 |
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Parágrafo único O crédito adicional aberto no artigo 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024-LOA.
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de julho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal