Carregando...
Prefeitura Municipal de Juara

PORTARIA Nº 505/2025

PORTARIA Nº 505/2025

Dispõe sobre a Concessão de Licença para Tratamento de Interesse Particular a Servidora Pública.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 028/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara, em especial o Artigo 125 e Parágrafos, que prevê concessão ao servidor estável, Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração;

Considerando o Ofício n°1.242/2025-HMJ/SMS de 31 de julho 2025 protocolado sob o nº 13.559 as 17h01 em 31/07/2025, que encaminha requerimento da servidora.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular a servidora Pública Municipal Juliana dos Santos Camargo, matrícula n°5635, brasileira residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, efetiva no cargo de Técnica de Saúde, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal.

Art. 2º A Licença para Tratar de Interesse Particular concedida a servidora acima identificada é sem ônus ao município durante 02 (dois) anos, no período de 01/08/2025 a 01/08/2027.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 06 de agosto de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração