1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 056/2024.
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 056/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A SENHORA MARCIA OLIVEIRA DE MORAES, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a Senhora MARCIA OLIVEIRA DE MORAES, doravante denominada contratada, considerando o CONTRATO N. 056/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$23.425,36 (Vinte e Três Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos) do valor inicial do Contrato n.056/2024, com fundamento na Lei 14.133/21.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n. 056/2024 passará a ser de R$ 45.745,36 (Quarenta e Cinco Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos).
3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 36 meses, a contar do dia 12 de Agosto de 2025.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER
UNIDADE: SECREARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PROJETO UTILIDADE: 2.238 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
FICHA: 232 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
NATUREZA: 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 056/2023.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 01 de Agosto de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
MARCIA OLIVEIRA DE MORAES CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 |
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PORTARIA 125/2025 |