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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 056/2024.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 056/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A SENHORA MARCIA OLIVEIRA DE MORAES, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a Senhora MARCIA OLIVEIRA DE MORAES, doravante denominada contratada, considerando o CONTRATO N. 056/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$23.425,36 (Vinte e Três Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos) do valor inicial do Contrato n.056/2024, com fundamento na Lei 14.133/21.

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1.        Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n. 056/2024 passará a ser de R$ 45.745,36 (Quarenta e Cinco Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos).

3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 36 meses, a contar do dia 12 de Agosto de 2025.

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER

UNIDADE: SECREARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PROJETO UTILIDADE: 2.238 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE ESPORTE E LAZER

FICHA: 232 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA

NATUREZA: 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

5.         CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 056/2023.

 

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 01 de Agosto de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MARCIA OLIVEIRA DE MORAES

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025