PORTARIA Nº 507/2025
PORTARIA Nº 507/2025
Institui a Comissão Municipal destinada a Operacionalizar, Acompanhar e Avaliar a Execução das Diretrizes Legais da Lei Federal nº 14.399 de 08 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc Ciclo II, no âmbito do Município de Juara-MT.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade implementação da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo para compor a Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei Aldir Blanc, no âmbito do município de Juara-MT, a partir de .......... de .......... de 2025.
I - Salatiel Souza Santana, inscrita sob no CPF nº 091.xxx.xxx-xx., representante dos produtores Culturais.
II - Tatiane Mara Ussuna, inscrita no CPF nº 019.xxx.xxx-xx, representante do Conselho Municipal de Cultura;
III - Andyra Maria Pinheiro Piovisan, inscrita no CPF nº 801.xxx.xxxx, representante da Secretaria de Desenvolvimento Economico;
IV - Fabio Alves Donizete, inscrito no CPF nº 044.xxx.xxx-xx, representante do setor Juridico do Executivo;
V - Aparecido Silva, inscrito no CPF nº 581.xxx.xxx-xx, representante do Executivo Municipal;
VI - Rosenete Lemes de Almeida, inscrita no CPF nº 537.xxx.xxx-xx, representante da empresa de consultoria contratada, CNPJ nº 27.339.939/0001-31, responsável por avaliações;
VII - Dayanne Rodrigues Ananias, inscrita no CPF nº 035.xxx.xxx-xx, representante da empresa de consultoria contratada, CNPJ nº 27.339.939/0001-31, responsavel por avaliações;
Art. 2º Compete a Comissão:
I - Planejar, Organizar, Coordenar e Executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc, Ciclo II e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.
Art. 3º A Comissão será formada por (sete) integrantes e terá como coordenador o Sr. Fabio Alves Donizete.
Art. 4º Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes à Lei Aldir Blanc.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal desenvolvimento Economico (Divisão de Cultura) e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 06 de agosto de 2025.
Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |