LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
"Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Administração Direta e consolida o quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Tabaporã, e dá outras providências".
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Título I
Disposições Preliminares
Art. 1º. Fica reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos efetivos da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Tabaporã.
Parágrafo único. A presente lei também consolida a relação e quantitativo de cargos efetivos e suas atribuições, sem prejuízo da legislação específica que trata de outras categorias de servidores.
Capítulo I
Objetivos
Art. 2º. O Plano de Carreira, englobando Cargos e Vencimentos, tem por objetivo a organização da ação do Poder Público, fundamentando-se na valorização dos Servidores, na continuidade da ação administrativa, bem como na busca permanente do aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos Tabapoaenses.
Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, estabelecido nesta Lei, tem por base às seguintes disposições e preceitos gerais:
I - O Regime Jurídico dos Servidores públicos municipais de Tabaporã é o estatutário;
II - Os Servidores efetivos são submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social e, nos casos que couber, também à Previdência Complementar, nos termos da legislação específica;
III - Novos cargos públicos somente serão criados através de Lei, de acordo com as disposições contidas neste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
IV - O disposto nesta Lei não se aplica àquelas pessoas eventualmente contratadas para o atendimento de necessidades de excepcional interesse público, nos termos de Lei em vigor;
V - A disposição dos cargos, a organização das carreiras e as escalas de vencimentos dos Servidores do quadro municipal, a partir da data da publicação desta Lei, passarão a ser as constantes nos anexos desta Lei.
Art. 4.º O Quadro de Pessoal do Poder Executivo é composto por:
I - Cargos de Provimento em Comissão, conforme a Lei Complementar nº. 27, de 14 de janeiro de 2025, que define a Estrutura Administrativa;
II - Cargos de Provimento Efetivo, estabelecidos por esta Lei.
Capítulo II
Definições
Art. 5º. Para os efeitos desta Lei serão adotadas as seguintes definições:
I - Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades definidas cometidas a quem o ocupar, normalmente servidor público, componente da estrutura funcional da administração municipal, criado por Lei, em quantidade definida, denominação própria e vencimento básico especificado;
II - Servidor Público: é a pessoa legalmente investida no cargo público remunerado e regida pelo Estatuto dos Servidores públicos do Município;
III - Cargo em Comissão: é aquele ocupado por servidor que exerce função de Secretaria, Coordenação ou Gerência, assim definida em Lei, em caráter transitório, não gerando o seu exercício, direitos a permanência no mesmo;
IV - Carreira: é a trajetória de desenvolvimento do Servidor em um cargo efetivo, geralmente constituída por promoções e progressões;
V - Classe: é a graduação de retribuição pecuniária dentro do desenvolvimento de cargos de carreira de provimento efetivo, constituindo a linha de promoção;
VI - Vencimento: é a retribuição pecuniária básica, fixada por Lei, paga mensalmente ao Servidor Público pelo exercício do cargo correspondente;
VII - Remuneração: é o valor correspondente ao vencimento acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei, podendo ser estas vantagens permanentes ou não, de acordo com sua espécie, desde que definida em Lei;
VIII - Promoção: é a movimentação do servidor do padrão que se encontra em uma classe para a classe seguinte no mesmo nível que se encontra, quando cumprido os requisitos que a lei estabelecer;
IX - Progressão: a ascensão do servidor de um nível para o seguinte dentro de uma mesma classe, quando cumprido os requisitos que a lei estabelecer;
X - Mérito: é o cumprimento do conjunto de atributos funcionais do titular do cargo, reconhecidos em processo de avaliação de desempenho, segundo indicadores de dedicação ao serviço público, produtividade, interesse, pontualidade, assiduidade, atitude participativa, comprometimento, ou outros a serem regulamentados;
XI - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos: é um instrumento legal e normativo que define os cargos e as trajetórias das carreiras oferecidas aos servidores efetivos municipais da administração direta;
XII - Competência: é um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, que afetam a maior parte do trabalho de uma pessoa, e que se relacionam com seu desempenho no trabalho;
XIII - Função: ocupação exercida pelo servidor dentro de um mesmo cargo, que leva em consideração as competências, conhecimentos, habilidades e atitudes apresentadas pelo servidor;
XIV – Indenização de transporte: vantagem pecuniária destinada ao ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos atestados pela chefia imediata e inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa.
XV - VPC: Vantagem Pessoal Constitucional, criada com vistas a garantir a irredutibilidade constitucional de vencimentos, no valor correspondente à diferença de vencimento quando do enquadramento do servidor;
XVI - ATS: Adicional por Tempo de Serviço previsto em legislação municipal anterior;
XVII – GCT: Gratificação Complementar Temporária a título de complementação à remuneração para fins de observância à irredutibilidade de subsídio de que trata o Art. 37, inciso XV, da Constituição Federal;
XVIII – Extinção de cargo: medida normativa que fulmina cargos obsoletos e ou não preenchidos, para buscar a adequação ao atual cenário da Administração com base no acervo que se aproveitou;
XIX – Transformação de cargo: medida normativa que modifica um cargo, segundo suas atribuições, para outro, com o escopo de atualizar e modernizar a atual conjuntura da Administração com base no acervo já existente;
XX – Nível: modalidade de elevação por tempo, tipo Promoção, dentro do sistema de carreiras, cargos e vencimentos dos quadros públicos da Administração;
XXI – Triênio: modalidade de elevação por tempo, a cada três anos, dentro do sistema de Promoção das carreiras, cargos e vencimentos dos quadros públicos da Administração;
XXII – Sexênio: retribuição pecuniária ao seu comprometimento com o poder público durante o tempo em forma de elevação pecuniária no tempo, a cada seis anos, dentro do sistema de Progressão das carreiras, cargos e vencimentos dos quadros públicos da Administração;
XXIII – Escolaridade: atual situação de aprendizado ou período de atividade escolar de uma pessoa;
XXIV – Graduação: diz respeito ao acesso a certificação de nível de ensino superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), também conhecido como curso superior ou faculdade, segundo normas federais;
XXV – Pós-graduação: diz respeito ao acesso a certificação realizada após a conclusão de nível de ensino superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), podendo ser Latu Sensu (MBA - Master os Business Administration e ou Especialização) ou Strictu Sensu (Mestrado e ou Doutorado), segundo normas federais;
XXVI – Enquadramento: refere-se à posição ocupada por um servidor público dentro de um quadro ou conjunto de cargos, ou seja, a definição da categoria e área de atuação do profissional dentro da estrutura administrativa, classificada de acordo com suas funções e responsabilidades;
XXVII – Piso salarial: é o valor mínimo de salário que um profissional de determinada categoria deve receber, estabelecido por lei ou por convenção coletiva de trabalho;
XXVIII - Profissionais do magistério público da educação básica: entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Capítulo III Cargos e funções
Seção I
Quadro de Servidores Efetivos
Art. 6º. O quadro de servidores efetivos da Prefeitura de Tabaporã é composto pelos que ingressaram no serviço público mediante Concurso Público de provas e de títulos.
Seção II
Cargos
Art. 7º. O quadro de cargos de provimento efetivo, vagas e vencimento estão contemplados no Anexo IV – Quadro de Cargos Efetivos - Lotacionograma desta lei.
Seção III
Especificações dos Cargos e Funções
Art. 8º. A especificação dos cargos e funções, para os efeitos dessa Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e complexidade de trabalho, bem como as qualificações exigíveis para o seu provimento.
Art. 9º. A especificação de cada cargo e função deverá conter:
I - Nome do Cargo de Carreira de Provimento Efetivo;
II - Escolaridade mínima para ingresso na carreira;
III - Descrição sumária das atribuições;
IV - Descrição detalhada das atribuições;
V - Especificações.
Parágrafo único. As especificações dos cargos efetivos com as respectivas atribuições estão elencadas no Anexo VI – Descrição de Atribuições dos Cargos desta Lei, podendo haver complementos.
Capítulo IV
Política de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Valorização
Art. 10. A Política de Desenvolvimento de Pessoas tem como diretrizes:
I - A melhoria da qualificação do servidor público;
II - O planejamento das necessidades de pessoal da administração pública;
III - A valorização do servidor público como profissional a serviço da sociedade;
IV - O fortalecimento da gestão de Recursos Humanos.
Art. 11. As ações no desenvolvimento de pessoas visam proporcionar aos servidores aquisição de conhecimentos, habilidade e o incentivo à modificação do comportamento através da formação continuada.
Parágrafo único. Cabe à Política de Desenvolvimento de Pessoas através da Secretaria de Administração a promoção das seguintes ações:
I - Implantar ações de Formação e Capacitação dos Servidores, que vise formação continuada dos Servidores municipais;
II - Implantar um Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho para todos os Servidores Municipais que propicie o bem-estar do servidor e a motivação mediante satisfação das necessidades profissionais e pessoais;
III - Executar Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores municipais;
IV - Elaborar diagnóstico para avaliar permanentemente o desempenho dos cargos e funções dentro da instituição a fim de manter ou alterar as descrições das atribuições dos cargos.
Art. 12. O desenvolvimento dos servidores municipais dar-se-á através de formação e capacitação, compatível com a natureza e as exigências das carreiras dos servidores, ou outras desde que no interesse da Administração.
Art. 13. A valorização dar-se-á através do Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho, tendo por objetivo:
I - Proporcionar a busca pela qualidade de vida para todos os servidores municipais propiciando o bem-estar, a motivação mediante satisfação das necessidades profissionais e pessoais;
II - Proporcionar a segurança no trabalho que vise controle e à diminuição dos riscos existentes nos ambientes organizacionais, nos processos de trabalho, na prevenção de agravos de relevância epidemiológica e nas ações de recuperação, reabilitação física, psicossocial e profissional do servidor.
Capítulo V
Investidura e Enquadramento inicial da carreira
Seção I
Concurso público
Art. 14. A investidura em cargo público efetivo se completa com a posse e far-se-á mediante concurso público, nos termos disciplinados na Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Tabaporã, na classe e nível inicial de cada categoria funcional, independente de possuir ou não titulação superior exigida para o cargo.
§ 1º. O julgamento dos títulos será efetuado de acordo com os critérios estabelecidos no edital do respectivo concurso.
§ 2º. As provas do concurso público e do processo seletivo público abrangerão os aspectos de formação geral e formação específica, de acordo com a habilitação exigida pelo cargo, devendo, ainda, ser exigido do candidato:
I - Escolaridade compatível com a natureza do cargo;
II - Tempo mínimo de experiência profissional na área, conforme definido no Edital;
III - Atendimento de exigências específicas para os cargos regulamentados por legislação federal;
IV - Registro profissional expedido por órgão competente, em se tratando de profissão devidamente regulamentada.
§ 3º. A partir da data da posse é que inicia a contagem do período de Estágio Probatório do servidor, devendo os critérios de avaliação de desempenho e a maneira de sua execução ser estabelecido por Lei.
Art. 15. O Servidor público municipal investido em qualquer cargo que por força de novo concurso público tomar posse em cargo de outra categoria funcional, ingressará no nível e classe inicial desta respectiva categoria, ocorrendo encerramento da continuidade em relação ao cargo anterior e iniciando nova etapa para fins de progressão e promoção, na forma desta lei.
Parágrafo único. No caso de vacância por posse em outro cargo inacumulável, suspende-se a contagem do tempo para fins de progressão e promoção para o servidor reconduzido no cargo anteriormente ocupado.
Seção II
Jornada de trabalho
Art. 16. A jornada de trabalho dos servidores regidos por esta Lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º. Excluem-se da regra do caput deste artigo:
I - Disposição contrária em Edital de concurso de provas e de títulos;
II – Alterações de carga horária promovidas por Lei;
III - Os cargos com jornada especial de trabalho fixada por lei regulamentadora da profissão no âmbito nacional;
IV - Os regimes de Sobreaviso e Plantões definidos por lei específica;
V – Os casos em que haja escala mensal de serviço elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Os servidores da educação, previstos no Art. 46, desta Lei.
§ 2º. Aplicam-se, no que couber, as disposições das horas extras previstas no Decreto-lei nº.5.452, de 1º de maio de 1943.
Capítulo VI
Vencimento e remuneração
Art. 17. Vencimento é a retribuição pecuniária básica, devida pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei.
Parágrafo único. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão terá direito a um acréscimo de 30% (trinta por cento) em seu vencimento, podendo optar por perceber a receita do cargo efetivo com acréscimo ou do cargo em comissão.
Art. 18. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei, incorporáveis ou não.
Parágrafo único. A estrutura da remuneração dos servidores será composta dos seguintes benefícios:
I - Vencimento da classe e nível em que o servidor está enquadrado;
II - Verbas indenizatórias estabelecidas no regime jurídico e ou em lei específica;
III - Adicionais estabelecidos no regime jurídico;
IV - Outros previstos em leis específicas.
Art. 19. O servidor efetivo cedido e o que exercer cargo em comissão, não terá prejudicado o direito a progressão e a promoção própria do cargo efetivo, desde que cumprido os requisitos exigidos por esta Lei.
Parágrafo único. Mesmo optando pela remuneração do cargo efetivo, a vaga do cargo comissionado ao qual o servidor foi nomeado será considerada ocupada.
Art. 20. Os vencimentos dos servidores serão reajustados anualmente conforme determinado em Lei específica, preferencialmente no primeiro bimestre de cada ano.
Seção I
Adicionais
Art. 21. O direito aos adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade serão previstos na Lei Municipal nº. 218, de 29 de novembro de 1999.
Seção II
Licenças e afastamentos
Art. 22. O direto a licenças e afastamentos serão previstos na Lei Municipal nº. 218, de 29 de novembro de 1999.
Seção III
Gratificação
Art. 23. A gratificação do servidor público será previsto na Lei Ordinária nº. 1.470, de 14 de janeiro de 2025.
Seção IV
Processo Administrativo
Art. 24. O Processo Administrativo de Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar serão previstos na Lei Municipal nº. 218, de 29 de novembro de 1999.
Capítulo VII
Progressão e promoção na carreira
Seção I
Progressão
Art. 25. O servidor estável obterá progressão de um nível para outro, automaticamente, a cada 03 (três) anos de efetivo exercício, a título de ATS – Adicional por Tempo de Serviço, considerando-se vantagem vertical.
§ 1º. A contagem para fins de progressão previstas no caput inicia-se na data no dia seguinte ao término do estágio probatório do servidor, sendo esse o termo inicial, e o período de apuração será a cada três anos que corresponderá a um nível, sendo esse o termo final de cada período de apuração, de modo que durante a carreira o servidor poderá avançar até o décimo segundo nível.
§ 2º. Será causa de suspensão da contagem do tempo para fins de progressão funcional o afastamento ou licença sem remuneração, nos termos do Regime Jurídico, ressalvado o disposto no Art. 34 desta Lei.
§ 3º Finda a causa de suspensão prevista no § 2º deste artigo, a contagem do tempo continuará a fluir a partir do final da licença ou afastamento até que se cumpra o período de exercício previsto no nível que se encontra, habilitando à progressão para o nível imediatamente seguinte.
§ 4º. Além do ATS – Adicional por Tempo de Serviço, após cumprido o Estágio Probatório, terá direito o servidor efetivo ao Sexênio, em retribuição pecuniária ao seu comprometimento com o poder público durante o tempo, também concedida automaticamente, desde que não haja interrupção em sua contagem para efeitos de preenchimento do critério do período aquisitivo, assim delineado:
I – 1º Sexênio: 2% (dois por cento) incorporado ao Vencimento Base;
II - 2º Sexênio: 3% (três por cento) incorporado ao Vencimento Base;
III - 3º Sexênio: 4% (quatro por cento) incorporado ao Vencimento Base;
IV - 4º Sexênio: 5% (cinco por cento) incorporado ao Vencimento Base;
V - 5º Sexênio: 6% (seis por cento) incorporado ao Vencimento Base;
VI - 6º Sexênio: 7% (sete por cento) incorporado ao Vencimento Base.
§ 5º. Para fazer jus ao sexênio, o servidor efetivo não poderá, durante o período aquisitivo:
I – Estar respondendo a Processo Administrativo de Sindicância ou Disciplinar que apure atos de corrupção, crimes sexuais e violência contra a mulher, todos previstos em lei;
II – Ter sobre si condenação administrativa ou penal transitada em julgado;
Art. 26. A forma de cálculo da progressão será identificada na Tabela a seguir, através dos números "1", "2", "3", "4", "5", "6", "7", "8", "9", “10”, "11" e "12", considerados Níveis, que estabelece o acréscimo, respectivamente, de 5% (cinco por cento), 6% (seis por cento), 7% (sete por cento), 8% (oito por cento), 9% (nove por cento), 10% (dez por cento), 11% (onze por cento), 12% (doze por cento), 13% (treze por cento), 14% (quatorze por cento) e 15% (quinze por cento), a título de Triênio em cada nível, sempre sobre o vencimento base da categoria pelo serviços prestado ao Município de Tabaporã, bem como através dos números “2.1”, “4.1”, “6.1”, “8.1”, “10.1” e “12.1”, considerados Subníveis, que estabelece o acréscimo, respectivamente, de 2% (dois por cento), 3% (três por cento), 4% (quatro por cento), 5% (cinco por cento), 6% (seis por cento) e 7% (sete por cento) a título de Sexênio em cada subnível do “2.1” ao “12.1”, sempre sobre o vencimento base da categoria a cada 6 (seis) anos de serviços prestados ao município de Tabaporã, limitados a 94% (noventa e quatro por cento) em respeito ao disposto no Art. 22, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04/05/2000, sobre o vencimento base.
TABELA DE PROGRESSÃO |
||
Padrão/Nível |
REQUISITO DE PROGRESSÃO |
Vencimento |
1 |
Aprovação no concurso e qualificação inicial do cargo |
Vencimento base inicial da categoria |
2 |
3 anos e um dia até 6 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 5% |
2.1 |
1º Sexênio |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 2% |
3 |
6 anos e um dia até 9 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 6% |
4 |
9 anos e um dia até 12 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 7% |
4.1 |
2º Sexênio |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 3% |
5 |
12 anos e um dia até 15 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 8% |
6 |
15 anos e um dia até 18 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 9% |
6.1 |
3º Sexênio |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 4% |
7 |
18 anos e um dia até 21 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 10% |
8 |
21 anos e um dia até 24 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 11% |
8.1 |
4º Sexênio |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 5% |
9 |
24 anos e um dia até 27 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 12% |
10 |
27 anos e um dia até 30 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 13% |
10.1 |
5º Sexênio |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 6% |
11 |
30 anos e um dia até 33 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 14% |
12 |
33 anos e um dia até 36 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 15% |
12.1 |
6º Sexênio |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 7% |
Seção II
Promoção
Art. 27. O Servidor poderá avançar na carreira através de Promoção por mérito, de uma classe para outra imediatamente subsequente, no mesmo nível que se encontra, após ter cumprido o estágio probatório, considerando-se vantagem horizontal.
Parágrafo único. Servidores efetivos fora do estágio probatório que, na data da promulgação desta lei complementar, forem detentores de titulação e tempo, podem protocolar requerimento pleiteando seu reenquadramento.
Art. 28. A Promoção por mérito de uma classe para outra, dar-se-á em virtude de nova habilitação específica alcançada pelo servidor, devidamente comprovada,
§ 1º. O servidor em estágio probatório não será impedido da Promoção por mérito, haja vista o incentivo ao estudo e à capacitação.
§ 2º. O servidor será enquadrado na classe imediatamente subsequente a que ocupa, devendo obrigatoriamente apresentar a titulação requerida para a respectiva classe, ainda que cumpra qualificação exigida para classe superior.
§ 3º. A habilitação a ser alcançada pelo servidor consiste na obtenção de titulação de graduação, para os cargos que não a exijam, ou de pós-graduação, para os cargos que exijam a graduação, devendo, em todos os casos, ser reconhecida pelo Ministério da Educação, nos termos do que dispõe o Art. 44, da Lei Federal nº. 9.494/1996, sendo o prazo do curso o interstício para seu édito.
§ 4º. As habilitações em pós-graduação devem ter correlação com a área de atuação.
§ 5º. Os coeficientes aplicados para os aumentos de uma classe para a subsequente ficam estabelecidos, levando-se em conta o vencimento da Classe A, da seguinte forma:
I - Classe A: 1,00;
II - Classe B: 1,10;
III - Classe C: 1,15.
§ 6º. A Classe B terá um incremento de 10% (dez por cento) a mais no vencimento base anterior do servidor que alcançar a vantagem horizontal;
§ 7º. A Classe C terá um incremento e 15% (quinze por cento) a mais no vencimento base anterior do servidor que alcançar a vantagem horizontal;
Art. 29. As classes são estruturadas segundo a formação exigida para o provimento e para a promoção no cargo, de acordo com as seguintes Tabelas I, II e III:
TABELA I |
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
|
CLASSE |
REQUISITO DE PROMOÇÃO |
A |
Habilitação em Ensino Fundamental / Habilitação em Ensino Alfabetizado |
B |
Habilitação em Ensino Médio |
C |
Habilitação em Nível Superior |
TABELA II |
|
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO |
|
CLASSE |
REQUISITO DE PROMOÇÃO |
A |
Habilitação em Ensino Médio / Técnico |
B |
Habilitação em Nível Superior |
C |
Habilitação em Nível de Pós-graduação Lato Sensu |
TABELA III |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
CLASSE |
REQUISITO DE PROMOÇÃO |
A |
Habilitação em Nível Superior |
B |
Habilitação em Nível de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização e/ou MBA) |
C |
Habilitação em Nível de Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) |
Seção III
Transição dos servidores efetivos
Art. 30. O servidor avançará na carreira por progressão e promoção após o estágio probatório, desde que cumpridos os requisitos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 31. O enquadramento em classe e nível da respectiva carreira não poderá acarretar perdas de vencimentos aos servidores.
§ 1º. Após a entrada de vigência desta lei, os servidores públicos municipais serão enquadrados no nível a que fizer jus de acordo com o tempo de exercício prestado no Município de Tabaporã, observado o disposto no caput deste artigo e no § 2º. do art. 49.
§ 2º. Para fins do enquadramento serão consideradas todas as verbas remuneratórias de natureza legal permanentes ou definitivas que o servidor fizer jus na data do enquadramento.
§ 3º. Se o resultado da remuneração prevista no § 2º deste artigo for maior que o valor constante do nível que fizer jus na tabela do Anexo V – Tabela de Progressão e Promoção desta Lei, com a finalidade de evitar a redutibilidade de vencimento, será criada a Vantagem Pessoal Constitucional - VPC, no valor correspondente à diferença.
§ 4º. A Vantagem Pessoal Constitucional - VPC sofrerá todos os reajustes e revisões concedidos ao vencimento da categoria.
§ 5º. Esta Lei Complementar observará o piso salarial da categoria profissional respectivas como direito social do trabalhador, nos termos previstos no Art. 7º, inciso V, da Constituição Federal.
§ 6º. Os servidores efetivos abaixo listados poderão, por ocasião da nova lei, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos contados da data da sua publicação, mediante requerimento com justificativa e deferimento do Secretário da pasta, manifestar preferência pela alteração da carga horária semanal de 30 para 40 horas semanais ou de 40 para 30 horas semanais:
I – Merendeira;
II – Procurador Jurídico;
III – Guarda de Patrimônio;
IV – Agente Administrativo;
V – Encarregado de Limpeza Pública.
Art. 32. Os servidores que na data do enquadramento de que trata o § 1º do art. 31, já tiverem adicional de merecimento em virtude de título de formação acadêmica de mesma natureza de que trata os requisitos de classes constantes das tabelas do art. 29 desta Lei, concedido por legislação anterior, serão enquadrados na respectiva classe a que se refere aquela titulação do respectivo adicional de merecimento, observado o disposto nos §§ 1º ao 5º do art. 31.
Parágrafo único. Se o servidor a que se refere o caput tiver título de maior grau de formação em relação ao título ao qual se refere o caput, poderá, mediante requerimento, apresentar aquele título, porém, deverá permanecer na classe de enquadramento prevista no caput pelo prazo indicado no inciso II do art. 28.
Art. 33. A partir da data de entrada em vigor desta lei, o servidor estável que não estiver enquadrado no art. 32 desta Lei, poderá requerer a qualquer tempo, observado o disposto no art. 58, a primeira promoção de classe mediante cumprimento do inciso I e §§ 2º ao 4º do art. 28 desta Lei.
Art. 34. Será considerado como efetivo exercício para fins de contagem do tempo de interstício de progressão e promoção o período em que o servidor efetivo exercer cargo comissionado ou mandato eletivo.
Parágrafo único. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, sua remuneração não será prejudicada consoante Art. 50, § 5º, desta Lei, bem como seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para Promoção por merecimento prevista nos artigos 27 a 29 desta Lei, nos termos do que dispõe o Art. 38, inciso IV, da Constituição Federal.
Seção IV
Cargos transformados
Art. 35. Ficam transformados os cargos previstos no Anexo III – Tabela de Cargos Transformados, desta Lei Complementar.
Seção V
Cargos extintos
Art. 36. Ficam extintos os cargos previstos no Anexo II – Tabela de Cargos Extintos, desta Lei Complementar.
Título II
Disposições especiais dedicadas aos servidores efetivos da Saúde
Art. 37. A saúde é direito de todos e dever do poder público, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. Os cargos efetivos da saúde estão inseridos no Anexo IV - Quadro de Cargos Efetivos – Lotacionograma.
Art. 38. A investidura do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) dar-se-á por processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, na forma e condições estabelecidas na Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006, com destaque para o disposto nos Arts. 6º e 7º, e no respectivo Edital.
§ 1º. O exercício das atividades destes profissionais dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo essencial e obrigatória sua presença na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
§ 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea ‘c’ do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal.
§ 3º Sem prejuízo de outras disposições, e atento ao disposto no Art. 4º-A, o Agente Comunitário de Saúde possui às atribuições previstas no Art. 3º, da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006;
§ 4º. Sem prejuízo de outras disposições, e atento ao disposto no Art. 4º-A, o Agente de Combate a Endemias possui às atribuições previstas no Art. 4º, da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006.
§ 5º. Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades destes profissionais.
§ 6º. A cada 2 (dois) anos, no mínimo, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento, financiados de modo tripartite pela União, Estado de Mato Grosso e Município de Tabaporã.
§ 7º. Os cargos de ACE que tiveram ingresso por concurso público municipal depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional nª. 51/2006, por estarem em desacordo com o previsto na Lei Federal nº. 11.350/2006, serão reconduzidos a forma de admissão prevista na lei superior, reenquadrando-se nos termos daquela norma, com os complementos desta naquilo que couber e for previsto, nos termos do Art. 39 desta Lei.
Art. 39. Aos ACS e ACE se aplicam as normas do regime jurídico da Lei Municipal nº. 218, de 29 de novembro de 1999, nos termos do que dispõe o Art. 8º, parte final, da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 40. São diretrizes do plano de carreiras para os ACS e ACE:
I - Remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - Definição de metas dos serviços e das equipes;
III - Estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - Adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.
Art. 41. Os ACS e ACE terão direito a uma décima terceira parcela de vencimento, a título de assistência financeira complementar, que será pago no primeiro bimestre do ano subsequente ao do recebimento de que trata o § 4º do Art. 9º-C da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 42. Os ACS e ACE perceberão indenização de transporte, nos termos do disposto no Art. 9º-H, parágrafo único, da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006, da seguinte maneira:
I – Até 15 (quinze) litros de gasolina ou etanol por mês para o veículo próprio cadastrado e utilizado para locomoção no trabalho na área urbana do município de Tabaporã – MT;
II – Até 25 (vinte e cinco) litros de gasolina ou etanol por mês para o veículo próprio cadastrado e utilizado para locomoção no trabalho na área periurbana do município de Tabaporã – MT;
III – Até 35 (trinta e cinco) litros de gasolina ou etanol por mês para o veículo próprio cadastrado e utilizado para locomoção no trabalho na área rural do município de Tabaporã – MT;
Parágrafo único. O ACS e o ACE deverão comprovar habilitação veicular perante a Coordenadoria de Recursos Humanos para fins de percepção desta indenização.
Art. 43. Não se aplicam aos ACS e ACE as seguintes vantagens e benefícios previstos no Plano de Carreira e no Regime Jurídico para os demais servidores:
I - Diárias;
II - Readaptação funcional;
III - Férias-prêmio;
IV - Licenças:
a) para tratar de interesse particular;
b) para o desempenho de mandato classista;
c) para tratar de doença em pessoa da família;
d) para acompanhamento do cônjuge ou companheiro militar.
VI - Afastamentos:
a) para servir em outro órgão ou entidade;
b) para estudo ou missão especial.
VII - Outras vantagens inerentes a ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Art. 44. Aplicam-se aos ACS e ACE o regime próprio da previdência social, através da Previporã, regulada pela Lei Complementar nº. 24, de 05 de dezembro de 2023, consoante disposto no Art. 38 desta Lei Complementar, considerando a opção legislativa prevista no Art. 8º, parte final, da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Título III
Disposições especiais dedicadas aos servidores efetivos da Educação
Art. 45. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
§ 1º. Compete ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
§ 2º. A educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
§ 3º. A educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
§ 4º. Os cargos efetivos da educação estão inseridos no Anexo IV - Quadro de Cargos Efetivos – Lotacionograma.
Art. 46. A jornada de trabalho do professor poderá, a cada semestre, ser alterada mediante requerimento do servidor com justificativa e deferimento do Secretário da pasta, para melhor atender aos alunos segundo programações do calendário escolar, nas seguintes hipóteses:
I – de 30 horas para 40 horas semanais;
II – de 40 horas para 30 horas semanais;
Art. 47. Ficam criados os seguintes cargos, com carga horária semanal e quantidade respectiva:
I - Monitor de Transporte Escolar, 40 horas semanais, 22 (vinte e duas) vagas;
II – Assistente Social, 40 horas semanais, 01 (uma) vaga;
III – Psicólogo, 40 horas semanais, 02 (duas) vagas;
Parágrafo único. Aplicam-se aos Monitores de Veículos Escolares às disposições dos art. 46 desta lei.
Título IV
Disposições finais e transitórias
Art. 48. Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento em vigor, remanejando saldos das dotações dos órgãos do Município, ou ainda, suplementar se necessário, de conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Art. 49. A Secretaria de Administração terá o prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei para proceder à regulamentação, se necessário, e efetuar os enquadramentos dos servidores.
§ 1º. O prazo previsto no caput, poderá ser prorrogado mediante justificativa.
§ 2º. Os efeitos financeiros decorrentes dos enquadramentos de nível e classe somente ocorrerão a partir da publicação do respectivo ato administrativo, observado o prazo do caput.
§ 3º. Aquele que não concordar com o enquadramento, deverá se insurgir formalmente contra o ato, com as devidas justificativas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do ato administrativo, devendo a resposta da Administração acontecer em igual prazo, não sujeita a recurso, reconsideração ou qualquer petição administrativa.
Art. 50. As disposições desta Lei não extinguem direitos adquiridos, nem direitos ou deveres previstos em Lei especial.
§ 1º A licença prêmio por assiduidade não integra o presente Plano.
§ 2º. É resguardado aos servidores que ingressaram nos quadros públicos antes desta Lei usufruir da licença prêmio por assiduidade de forma proporcional, ainda que não completado o período aquisitivo de cinco anos de serviço prestado ininterruptamente.
§ 3º. A licença prêmio por assiduidade consiste na ausência (licença) do trabalho público sem prejuízo do recebimento do vencimento pelo prazo integral de 3 (três meses) para o servidor que completar o período aquisitivo de 5 (cinco) anos, observada a aplicação proporcional.
§ 4º. O gozo da licença prêmio de que trata o § 3º deste artigo poderá ser convertido em pecúnia.
§ 5º. O servidor que por ocasião da entrada em vigor deste Plano vier a ter redução de sua percepção relacionada ao ATS – Adicional por Tempo de Serviço da norma anterior, receberá GCT - Gratificação Complementar Temporária a título de complementação à remuneração para fins de observância à irredutibilidade de subsídio de que trata o Art. 37, inciso XV, da Constituição Federal, ainda que ocupante de mandato eletivo consoante disposto no Art. 34 desta Lei.
Art. 51. Os cargos, em face da complexidade das atribuições, deverão ter como requisito mínimo de ingresso, conforme o caso, a exigência de escolaridade de nível fundamental, médio ou superior, além de outros critérios que venham a ser exigidos em edital para os concursos públicos ou processos seletivos, publicados a partir desta Lei.
Art. 52. Os requisitos de acesso de todos os cargos de nível alfabetizado passam a ser de nível fundamental, e serão exigidos a partir dos próximos concursos ou processos seletivos realizados a partir desta Lei.
§ 1º. Excepcionalmente, os candidatos de nível alfabetizado inscritos no Concurso Público nº 001/2024 que foram aprovados e os de cadastro de reserva terão sua investidura garantida de acordo com o nível de escolaridade ao qual se inscreveram, na forma da legislação relacionada no art. 55 desta Lei, desde que cumpridas as demais exigências daquela legislação.
§ 2º. Os servidores investidos no cargo antes desta lei, que tiveram como requisito de acesso o nível alfabetizado, permanecerão com o nível de escolaridade da investidura no cargo sem qualquer prejuízo, garantidos a progressão e promoção deles na forma desta Lei.
Art. 53. A estrutura do Quadro de Pessoal do Poder Executivo está devidamente sistematizada nos anexos a seguir, partes integrantes desta Lei:
I - Anexo I – Cargos Extintos;
II – Anexo II – Cargos Transformados;
III – Anexo III - Quadro de Cargos Efetivos - Lotacionograma;
IV – Anexo V - Tabelas de Progressão e Promoção;
V - Anexo V -Descrição de Atribuições dos Cargos;
Art. 54. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I - a Lei nº. 840, de 28 de junho de 2011 – Reestruturação do Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Tabaporã;
II – a Lei nº. 842, de 28 de junho de 2011 – Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Tabaporã;
III – a Lei nº. 1.080, de 29 de agosto de 2017 – Autoriza e Reformula dispositivos contidos na Lei Municipal nº 836/2011, de 28/06/2011, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional do Município de Tabaporã – MT;
IV - a Lei nº 732, de 22 de abril de 2009 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde no âmbito do Município de Tabaporã e dá outras providências.
Parágrafo único. Observados os direitos adquiridos dos servidores, ficam extintos todos os direitos e as vantagens, pecuniárias ou de outra natureza, constantes das Leis relacionadas no caput que não tenham sido previstas nesta Lei.
Art 55. Os casos omissos serão resolvidos por norma hierarquicamente maior, observadas às fontes do direito, sendo facultado ao Poder Executivo expedir Decretos regulamentadores.
Art. 56. A promoção de classe de que trata esta Lei será adotada a partir em quando da entrada em vigor, podendo o servidor a partir desta data realizar o requerimento com a respectiva titulação exigida.
Art. 57. Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias corridos de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 07 de agosto de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal
GRAU DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL |
||||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 2.022,08 |
R$ 2.224,29 |
R$ 2.557,93 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 2.123,18 |
R$ 2.335,50 |
R$ 2.685,83 |
1º Sexênio |
R$ 2.165,65 |
R$ 2.382,21 |
R$ 2.739,54 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 2.295,59 |
R$ 2.525,15 |
R$ 2.903,92 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 2.456,28 |
R$ 2.701,91 |
R$ 3.107,19 |
2º Sexênio |
R$ 2.529,97 |
R$ 2.782,96 |
R$ 3.200,41 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 2.732,36 |
R$ 3.005,60 |
R$ 3.456,44 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 2.978,28 |
R$ 3.276,10 |
R$ 3.767,52 |
3º Sexênio |
R$ 3.097,41 |
R$ 3.407,15 |
R$ 3.918,22 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 3.407,15 |
R$ 3.747,86 |
R$ 4.310,04 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 3.781,93 |
R$ 4.160,13 |
R$ 4.784,15 |
4º Sexênio |
R$ 3.971,03 |
R$ 4.368,13 |
R$ 5.023,35 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 4.447,55 |
R$ 4.892,31 |
R$ 5.626,16 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 5.025,74 |
R$ 5.528,31 |
R$ 6.357,56 |
5º Sexênio |
R$ 5.327,28 |
R$ 5.860,01 |
R$ 6.739,01 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 6.073,10 |
R$ 6.680,41 |
R$ 7.682,47 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 6.984,06 |
R$ 7.615,67 |
R$ 8.834,84 |
6º Sexênio |
R$ 7.472,95 |
R$ 8.148,76 |
R$ 9.453,28 |
|
AUXILIAR DE SANEAMENTO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 2.308,53 |
R$ 2.539,38 |
R$ 2.920,29 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 2.423,96 |
R$ 2.666,35 |
R$ 3.066,30 |
1º Sexênio |
R$ 2.472,44 |
R$ 2.719,68 |
R$ 3.127,63 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 2.620,78 |
R$ 2.882,86 |
R$ 3.315,29 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 2.804,24 |
R$ 3.084,66 |
R$ 3.547,36 |
2º Sexênio |
R$ 2.888,36 |
R$ 3.177,20 |
R$ 3.653,78 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 3.119,43 |
R$ 3.431,38 |
R$ 3.946,08 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 3.400,18 |
R$ 3.740,20 |
R$ 4.301,23 |
3º Sexênio |
R$ 3.536,19 |
R$ 3.889,81 |
R$ 4.473,28 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 3.889,81 |
R$ 4.278,79 |
R$ 4.920,61 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 4.317,69 |
R$ 4.749,46 |
R$ 5.461,87 |
4º Sexênio |
R$ 4.533,57 |
R$ 4.986,93 |
R$ 5.734,97 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 5.077,60 |
R$ 5.585,36 |
R$ 6.423,16 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 5.737,69 |
R$ 6.311,46 |
R$ 7.258,17 |
5º Sexênio |
R$ 6.081,95 |
R$ 6.690,14 |
R$ 7.693,67 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 6.933,42 |
R$ 7.626,76 |
R$ 8.770,78 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 7.973,43 |
R$ 8.694,51 |
R$ 10.086,39 |
6º Sexênio |
R$ 8.531,58 |
R$ 9.303,13 |
R$ 10.792,44 |
|
COZINHEIRA - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 2.326,77 |
R$ 2.559,45 |
R$ 2.943,36 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 2.443,11 |
R$ 2.687,42 |
R$ 3.090,53 |
1º Sexênio |
R$ 2.491,97 |
R$ 2.741,17 |
R$ 3.152,34 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 2.641,49 |
R$ 2.905,64 |
R$ 3.341,48 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 2.826,39 |
R$ 3.109,03 |
R$ 3.575,39 |
2º Sexênio |
R$ 2.911,18 |
R$ 3.202,30 |
R$ 3.682,65 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 3.144,08 |
R$ 3.458,49 |
R$ 3.977,26 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 3.427,05 |
R$ 3.769,75 |
R$ 4.335,21 |
3º Sexênio |
R$ 3.564,13 |
R$ 3.920,54 |
R$ 4.508,62 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 3.920,54 |
R$ 4.312,60 |
R$ 4.959,49 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 4.351,80 |
R$ 4.786,98 |
R$ 5.505,03 |
4º Sexênio |
R$ 4.569,39 |
R$ 5.026,33 |
R$ 5.780,28 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 5.117,72 |
R$ 5.629,49 |
R$ 6.473,91 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 5.783,02 |
R$ 6.361,32 |
R$ 7.315,52 |
5º Sexênio |
R$ 6.130,00 |
R$ 6.743,00 |
R$ 7.754,45 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 6.988,20 |
R$ 7.687,02 |
R$ 8.840,08 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 8.036,43 |
R$ 8.763,21 |
R$ 10.166,09 |
6º Sexênio |
R$ 8.598,98 |
R$ 9.376,63 |
R$ 10.877,72 |
|
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 2.537,34 |
R$ 2.791,07 |
R$ 3.209,74 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 2.664,21 |
R$ 2.930,63 |
R$ 3.370,22 |
1º Sexênio |
R$ 2.717,49 |
R$ 2.989,24 |
R$ 3.437,63 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 2.880,54 |
R$ 3.168,59 |
R$ 3.643,88 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 3.082,18 |
R$ 3.390,40 |
R$ 3.898,96 |
2º Sexênio |
R$ 3.174,64 |
R$ 3.492,11 |
R$ 4.015,92 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 3.428,62 |
R$ 3.771,48 |
R$ 4.337,20 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 3.737,19 |
R$ 4.110,91 |
R$ 4.727,55 |
3º Sexênio |
R$ 3.886,68 |
R$ 4.275,35 |
R$ 4.916,65 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 4.275,35 |
R$ 4.702,88 |
R$ 5.408,31 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 4.745,63 |
R$ 5.220,20 |
R$ 6.003,23 |
4º Sexênio |
R$ 4.982,92 |
R$ 5.481,21 |
R$ 6.303,39 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 5.580,87 |
R$ 6.138,95 |
R$ 7.059,80 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 6.306,38 |
R$ 6.937,02 |
R$ 7.977,57 |
5º Sexênio |
R$ 6.684,76 |
R$ 7.353,24 |
R$ 8.456,22 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 7.620,63 |
R$ 8.382,69 |
R$ 9.640,09 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 8.763,72 |
R$ 9.556,27 |
R$ 11.086,11 |
6º Sexênio |
R$ 9.377,18 |
R$ 10.225,21 |
R$ 11.862,14 |
|
ENCARREGADO DE LIMPEZA PÚBLICA - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 2.662,47 |
R$ 2.928,72 |
R$ 3.368,02 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 2.795,59 |
R$ 3.075,15 |
R$ 3.536,43 |
1º Sexênio |
R$ 2.851,51 |
R$ 3.136,66 |
R$ 3.607,15 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 3.022,60 |
R$ 3.324,86 |
R$ 3.823,58 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 3.234,18 |
R$ 3.557,60 |
R$ 4.091,23 |
2º Sexênio |
R$ 3.331,20 |
R$ 3.664,32 |
R$ 4.213,97 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 3.597,70 |
R$ 3.957,47 |
R$ 4.551,09 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 3.921,49 |
R$ 4.313,64 |
R$ 4.960,69 |
3º Sexênio |
R$ 4.078,35 |
R$ 4.486,19 |
R$ 5.159,11 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 4.486,19 |
R$ 4.934,81 |
R$ 5.675,03 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 4.979,67 |
R$ 5.477,63 |
R$ 6.299,28 |
4º Sexênio |
R$ 5.228,65 |
R$ 5.751,52 |
R$ 6.614,24 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 5.856,09 |
R$ 6.441,70 |
R$ 7.407,95 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 6.617,38 |
R$ 7.279,12 |
R$ 8.370,99 |
5º Sexênio |
R$ 7.014,42 |
R$ 7.715,87 |
R$ 8.873,25 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 7.996,44 |
R$ 8.796,09 |
R$ 10.115,50 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 9.195,91 |
R$ 10.027,54 |
R$ 11.632,82 |
6º Sexênio |
R$ 9.839,62 |
R$ 10.729,47 |
R$ 12.447,12 |
|
GUARDA DE PATRIMÔNIO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 2.662,47 |
R$ 2.928,72 |
R$ 3.368,02 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 2.795,59 |
R$ 3.075,15 |
R$ 3.536,43 |
1º Sexênio |
R$ 2.851,51 |
R$ 3.136,66 |
R$ 3.607,15 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 3.022,60 |
R$ 3.324,86 |
R$ 3.823,58 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 3.234,18 |
R$ 3.557,60 |
R$ 4.091,23 |
2º Sexênio |
R$ 3.331,20 |
R$ 3.664,32 |
R$ 4.213,97 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 3.597,70 |
R$ 3.957,47 |
R$ 4.551,09 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 3.921,49 |
R$ 4.313,64 |
R$ 4.960,69 |
3º Sexênio |
R$ 4.078,35 |
R$ 4.486,19 |
R$ 5.159,11 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 4.486,19 |
R$ 4.934,81 |
R$ 5.675,03 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 4.979,67 |
R$ 5.477,63 |
R$ 6.299,28 |
4º Sexênio |
R$ 5.228,65 |
R$ 5.751,52 |
R$ 6.614,24 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 5.856,09 |
R$ 6.441,70 |
R$ 7.407,95 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 6.617,38 |
R$ 7.279,12 |
R$ 8.370,99 |
5º Sexênio |
R$ 7.014,42 |
R$ 7.715,87 |
R$ 8.873,25 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 7.996,44 |
R$ 8.796,09 |
R$ 10.115,50 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 9.195,91 |
R$ 10.027,54 |
R$ 11.632,82 |
6º Sexênio |
R$ 9.839,62 |
R$ 10.729,47 |
R$ 12.447,12 |
|
MERENDEIRA - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 2.662,47 |
R$ 2.928,72 |
R$ 3.368,02 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 2.795,59 |
R$ 3.075,15 |
R$ 3.536,43 |
1º Sexênio |
R$ 2.851,51 |
R$ 3.136,66 |
R$ 3.607,15 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 3.022,60 |
R$ 3.324,86 |
R$ 3.823,58 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 3.234,18 |
R$ 3.557,60 |
R$ 4.091,23 |
2º Sexênio |
R$ 3.331,20 |
R$ 3.664,32 |
R$ 4.213,97 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 3.597,70 |
R$ 3.957,47 |
R$ 4.551,09 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 3.921,49 |
R$ 4.313,64 |
R$ 4.960,69 |
3º Sexênio |
R$ 4.078,35 |
R$ 4.486,19 |
R$ 5.159,11 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 4.486,19 |
R$ 4.934,81 |
R$ 5.675,03 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 4.979,67 |
R$ 5.477,63 |
R$ 6.299,28 |
4º Sexênio |
R$ 5.228,65 |
R$ 5.751,52 |
R$ 6.614,24 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 5.856,09 |
R$ 6.441,70 |
R$ 7.407,95 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 6.617,38 |
R$ 7.279,12 |
R$ 8.370,99 |
5º Sexênio |
R$ 7.014,42 |
R$ 7.715,87 |
R$ 8.873,25 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 7.996,44 |
R$ 8.796,09 |
R$ 10.115,50 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 9.195,91 |
R$ 10.027,54 |
R$ 11.632,82 |
6º Sexênio |
R$ 9.839,62 |
R$ 10.729,47 |
R$ 12.447,12 |
|
MESTRE DE OBRAS - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 4.214,30 |
R$ 4.635,73 |
R$ 5.331,09 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 4.425,02 |
R$ 4.867,52 |
R$ 5.597,64 |
1º Sexênio |
R$ 4.513,52 |
R$ 4.964,87 |
R$ 5.709,60 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 4.784,33 |
R$ 5.262,76 |
R$ 6.052,17 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 5.119,23 |
R$ 5.631,15 |
R$ 6.475,82 |
2º Sexênio |
R$ 5.272,81 |
R$ 5.800,09 |
R$ 6.670,10 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 5.694,63 |
R$ 6.264,09 |
R$ 7.203,71 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 6.207,15 |
R$ 6.827,86 |
R$ 7.852,04 |
3º Sexênio |
R$ 6.455,43 |
R$ 7.100,98 |
R$ 8.166,12 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 7.100,98 |
R$ 7.811,07 |
R$ 8.982,74 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 7.882,08 |
R$ 8.670,29 |
R$ 9.970,84 |
4º Sexênio |
R$ 8.276,19 |
R$ 9.103,81 |
R$ 10.469,38 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 9.269,33 |
R$ 10.196,26 |
R$ 11.725,70 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 10.474,34 |
R$ 11.521,78 |
R$ 13.250,04 |
5º Sexênio |
R$ 11.102,80 |
R$ 12.213,08 |
R$ 14.045,05 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 12.657,20 |
R$ 13.922,92 |
R$ 16.011,35 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 14.555,78 |
R$ 15.872,12 |
R$ 18.413,06 |
6º Sexênio |
R$ 15.574,68 |
R$ 16.983,17 |
R$ 19.701,97 |
|
MOTORISTA - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 3.021,85 |
R$ 3.324,04 |
R$ 3.822,64 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 3.172,94 |
R$ 3.490,24 |
R$ 4.013,77 |
1º Sexênio |
R$ 3.236,40 |
R$ 3.560,04 |
R$ 4.094,05 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 3.430,59 |
R$ 3.773,64 |
R$ 4.339,69 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 3.670,73 |
R$ 4.037,80 |
R$ 4.643,47 |
2º Sexênio |
R$ 3.780,85 |
R$ 4.158,93 |
R$ 4.782,77 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 4.083,32 |
R$ 4.491,65 |
R$ 5.165,39 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 4.450,81 |
R$ 4.895,90 |
R$ 5.630,28 |
3º Sexênio |
R$ 4.628,85 |
R$ 5.091,73 |
R$ 5.855,49 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 5.091,73 |
R$ 5.600,90 |
R$ 6.441,04 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 5.651,82 |
R$ 6.217,00 |
R$ 7.149,56 |
4º Sexênio |
R$ 5.934,41 |
R$ 6.527,85 |
R$ 7.507,03 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 6.646,54 |
R$ 7.311,20 |
R$ 8.407,88 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 7.510,59 |
R$ 8.261,65 |
R$ 9.500,90 |
5º Sexênio |
R$ 7.961,23 |
R$ 8.757,35 |
R$ 10.070,95 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 9.075,80 |
R$ 9.983,38 |
R$ 11.480,89 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 10.437,17 |
R$ 11.381,05 |
R$ 13.203,02 |
6º Sexênio |
R$ 11.167,77 |
R$ 12.177,73 |
R$ 14.127,23 |
|
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 4.203,61 |
R$ 4.623,97 |
R$ 5.317,57 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 4.413,79 |
R$ 4.855,17 |
R$ 5.583,44 |
1º Sexênio |
R$ 4.502,07 |
R$ 4.952,27 |
R$ 5.695,11 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 4.772,19 |
R$ 5.249,41 |
R$ 6.036,82 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 5.106,24 |
R$ 5.616,87 |
R$ 6.459,40 |
2º Sexênio |
R$ 5.259,43 |
R$ 5.785,37 |
R$ 6.653,18 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 5.680,19 |
R$ 6.248,20 |
R$ 7.185,43 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 6.191,40 |
R$ 6.810,54 |
R$ 7.832,12 |
3º Sexênio |
R$ 6.439,06 |
R$ 7.082,96 |
R$ 8.145,41 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 7.082,96 |
R$ 7.791,26 |
R$ 8.959,95 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 7.862,09 |
R$ 8.648,30 |
R$ 9.945,54 |
4º Sexênio |
R$ 8.255,19 |
R$ 9.080,71 |
R$ 10.442,82 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 9.245,82 |
R$ 10.170,40 |
R$ 11.695,96 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 10.447,77 |
R$ 11.492,55 |
R$ 13.216,43 |
5º Sexênio |
R$ 11.074,64 |
R$ 12.182,10 |
R$ 14.009,42 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 12.625,09 |
R$ 13.887,60 |
R$ 15.970,74 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 14.518,85 |
R$ 15.831,86 |
R$ 18.366,35 |
6º Sexênio |
R$ 15.535,17 |
R$ 16.940,09 |
R$ 19.651,99 |
|
OPERADOR DE MOTONIVELADORA - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 3.051,58 |
R$ 3.356,74 |
R$ 3.860,25 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 3.204,16 |
R$ 3.524,57 |
R$ 4.053,26 |
1º Sexênio |
R$ 3.268,24 |
R$ 3.595,07 |
R$ 4.134,33 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 3.464,34 |
R$ 3.810,77 |
R$ 4.382,39 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 3.706,84 |
R$ 4.077,52 |
R$ 4.689,15 |
2º Sexênio |
R$ 3.818,05 |
R$ 4.199,85 |
R$ 4.829,83 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 4.123,49 |
R$ 4.535,84 |
R$ 5.216,21 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 4.494,60 |
R$ 4.944,06 |
R$ 5.685,67 |
3º Sexênio |
R$ 4.674,39 |
R$ 5.141,83 |
R$ 5.913,10 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 5.141,83 |
R$ 5.656,01 |
R$ 6.504,41 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 5.707,43 |
R$ 6.278,17 |
R$ 7.219,89 |
4º Sexênio |
R$ 5.992,80 |
R$ 6.592,08 |
R$ 7.580,89 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 6.711,93 |
R$ 7.383,13 |
R$ 8.490,60 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 7.584,49 |
R$ 8.342,93 |
R$ 9.594,37 |
5º Sexênio |
R$ 8.039,55 |
R$ 8.843,51 |
R$ 10.170,04 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 9.165,09 |
R$ 10.081,60 |
R$ 11.593,84 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 10.539,86 |
R$ 11.493,03 |
R$ 13.332,92 |
6º Sexênio |
R$ 11.277,65 |
R$ 12.297,54 |
R$ 14.266,22 |
|
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 3.472,71 |
R$ 3.819,98 |
R$ 4.392,98 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 3.646,35 |
R$ 4.010,98 |
R$ 4.612,63 |
1º Sexênio |
R$ 3.719,27 |
R$ 4.091,20 |
R$ 4.704,88 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 3.942,43 |
R$ 4.336,67 |
R$ 4.987,17 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 4.218,40 |
R$ 4.640,24 |
R$ 5.336,27 |
2º Sexênio |
R$ 4.344,95 |
R$ 4.779,45 |
R$ 5.496,36 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 4.692,55 |
R$ 5.161,80 |
R$ 5.936,07 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 5.114,88 |
R$ 5.626,36 |
R$ 6.470,32 |
3º Sexênio |
R$ 5.319,47 |
R$ 5.851,42 |
R$ 6.729,13 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 5.851,42 |
R$ 6.436,56 |
R$ 7.402,04 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 6.495,07 |
R$ 7.144,58 |
R$ 8.216,27 |
4º Sexênio |
R$ 6.819,83 |
R$ 7.501,81 |
R$ 8.627,08 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 7.638,21 |
R$ 8.402,03 |
R$ 9.662,33 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 8.631,17 |
R$ 9.494,29 |
R$ 10.918,44 |
5º Sexênio |
R$ 9.149,04 |
R$ 10.063,95 |
R$ 11.573,54 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 10.429,91 |
R$ 11.472,90 |
R$ 13.193,84 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 11.994,40 |
R$ 13.079,11 |
R$ 15.172,91 |
6º Sexênio |
R$ 12.834,01 |
R$ 13.994,65 |
R$ 16.235,02 |
|
TRATORISTA - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 2.839,21 |
R$ 3.123,13 |
R$ 3.591,60 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 2.981,17 |
R$ 3.279,29 |
R$ 3.771,18 |
1º Sexênio |
R$ 3.040,79 |
R$ 3.344,87 |
R$ 3.846,60 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 3.223,24 |
R$ 3.545,57 |
R$ 4.077,40 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 3.448,87 |
R$ 3.793,76 |
R$ 4.362,82 |
2º Sexênio |
R$ 3.552,33 |
R$ 3.907,57 |
R$ 4.493,70 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 3.836,52 |
R$ 4.220,17 |
R$ 4.853,20 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 4.181,81 |
R$ 4.599,99 |
R$ 5.289,99 |
3º Sexênio |
R$ 4.349,08 |
R$ 4.783,99 |
R$ 5.501,59 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 4.783,99 |
R$ 5.262,39 |
R$ 6.051,75 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 5.310,23 |
R$ 5.841,25 |
R$ 6.717,44 |
4º Sexênio |
R$ 5.575,74 |
R$ 6.133,31 |
R$ 7.053,31 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 6.244,83 |
R$ 6.869,31 |
R$ 7.899,71 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 7.056,65 |
R$ 7.762,32 |
R$ 8.926,67 |
5º Sexênio |
R$ 7.480,05 |
R$ 8.228,06 |
R$ 9.462,27 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 8.527,26 |
R$ 9.379,99 |
R$ 10.786,99 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 9.806,35 |
R$ 10.693,19 |
R$ 12.405,03 |
6º Sexênio |
R$ 10.492,80 |
R$ 11.441,71 |
R$ 13.273,39 |
GRAU DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO E/OU TÉCNICO |
||||
AGENTE ADMINISTRATIVO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 3.906,55 |
R$ 4.297,21 |
R$ 4.941,79 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 4.101,88 |
R$ 4.512,07 |
R$ 5.188,88 |
1º Sexênio |
R$ 4.183,92 |
R$ 4.602,31 |
R$ 5.292,65 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 4.434,95 |
R$ 4.878,44 |
R$ 5.610,21 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 4.745,40 |
R$ 5.219,94 |
R$ 6.002,93 |
2º Sexênio |
R$ 4.887,76 |
R$ 5.376,53 |
R$ 6.183,01 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 5.278,78 |
R$ 5.806,66 |
R$ 6.677,66 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 5.753,87 |
R$ 6.329,26 |
R$ 7.278,64 |
3º Sexênio |
R$ 5.984,02 |
R$ 6.582,43 |
R$ 7.569,79 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 6.582,43 |
R$ 7.240,67 |
R$ 8.326,77 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 7.306,49 |
R$ 8.037,14 |
R$ 9.242,71 |
4º Sexênio |
R$ 7.671,82 |
R$ 8.439,00 |
R$ 9.704,85 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 8.592,44 |
R$ 9.451,68 |
R$ 10.869,43 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 9.709,45 |
R$ 10.680,40 |
R$ 12.282,46 |
5º Sexênio |
R$ 10.292,02 |
R$ 11.321,22 |
R$ 13.019,41 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 11.732,90 |
R$ 12.906,19 |
R$ 14.842,12 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 13.492,84 |
R$ 14.713,06 |
R$ 17.068,44 |
6º Sexênio |
R$ 14.437,34 |
R$ 15.742,97 |
R$ 18.263,23 |
|
ACE - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 3.036,00 |
R$ 3.339,60 |
R$ 3.840,54 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 3.187,80 |
R$ 3.506,58 |
R$ 4.032,57 |
1º Sexênio |
R$ 3.251,56 |
R$ 3.576,71 |
R$ 4.113,22 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 3.446,65 |
R$ 3.791,31 |
R$ 4.360,01 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 3.687,91 |
R$ 4.056,71 |
R$ 4.665,21 |
2º Sexênio |
R$ 3.798,55 |
R$ 4.178,41 |
R$ 4.805,17 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 4.102,44 |
R$ 4.512,68 |
R$ 5.189,58 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 4.471,66 |
R$ 4.918,82 |
R$ 5.656,64 |
3º Sexênio |
R$ 4.650,52 |
R$ 5.115,57 |
R$ 5.882,91 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 5.115,57 |
R$ 5.627,13 |
R$ 6.471,20 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 5.678,29 |
R$ 6.246,12 |
R$ 7.183,03 |
4º Sexênio |
R$ 5.962,20 |
R$ 6.558,42 |
R$ 7.542,19 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 6.677,67 |
R$ 7.345,43 |
R$ 8.447,25 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 7.545,76 |
R$ 8.300,34 |
R$ 9.545,39 |
5º Sexênio |
R$ 7.998,51 |
R$ 8.798,36 |
R$ 10.118,11 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 9.118,30 |
R$ 10.030,13 |
R$ 11.534,65 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 10.486,04 |
R$ 11.434,35 |
R$ 13.264,85 |
6º Sexênio |
R$ 11.220,07 |
R$ 12.234,75 |
R$ 14.193,39 |
|
ACS - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 3.036,00 |
R$ 3.339,60 |
R$ 3.840,54 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 3.187,80 |
R$ 3.506,58 |
R$ 4.032,57 |
1º Sexênio |
R$ 3.251,56 |
R$ 3.576,71 |
R$ 4.113,22 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 3.446,65 |
R$ 3.791,31 |
R$ 4.360,01 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 3.687,91 |
R$ 4.056,71 |
R$ 4.665,21 |
2º Sexênio |
R$ 3.798,55 |
R$ 4.178,41 |
R$ 4.805,17 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 4.102,44 |
R$ 4.512,68 |
R$ 5.189,58 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 4.471,66 |
R$ 4.918,82 |
R$ 5.656,64 |
3º Sexênio |
R$ 4.650,52 |
R$ 5.115,57 |
R$ 5.882,91 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 5.115,57 |
R$ 5.627,13 |
R$ 6.471,20 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 5.678,29 |
R$ 6.246,12 |
R$ 7.183,03 |
4º Sexênio |
R$ 5.962,20 |
R$ 6.558,42 |
R$ 7.542,19 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 6.677,67 |
R$ 7.345,43 |
R$ 8.447,25 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 7.545,76 |
R$ 8.300,34 |
R$ 9.545,39 |
5º Sexênio |
R$ 7.998,51 |
R$ 8.798,36 |
R$ 10.118,11 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 9.118,30 |
R$ 10.030,13 |
R$ 11.534,65 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 10.486,04 |
R$ 11.434,35 |
R$ 13.264,85 |
6º Sexênio |
R$ 11.220,07 |
R$ 12.234,75 |
R$ 14.193,39 |
|
AUXILIAR DE PROFESSOR - 30H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 2.937,41 |
R$ 3.231,15 |
R$ 3.715,82 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 3.084,28 |
R$ 3.392,71 |
R$ 3.901,61 |
1º Sexênio |
R$ 3.145,97 |
R$ 3.460,56 |
R$ 3.979,65 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 3.334,72 |
R$ 3.668,20 |
R$ 4.218,43 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 3.568,15 |
R$ 3.924,97 |
R$ 4.513,72 |
2º Sexênio |
R$ 3.675,20 |
R$ 4.042,72 |
R$ 4.649,13 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 3.969,22 |
R$ 4.366,14 |
R$ 5.021,06 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 4.326,44 |
R$ 4.759,09 |
R$ 5.472,95 |
3º Sexênio |
R$ 4.499,50 |
R$ 4.949,45 |
R$ 5.691,87 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 4.949,45 |
R$ 5.444,40 |
R$ 6.261,06 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 5.493,89 |
R$ 6.043,28 |
R$ 6.949,77 |
4º Sexênio |
R$ 5.768,59 |
R$ 6.345,45 |
R$ 7.297,26 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 6.460,82 |
R$ 7.106,90 |
R$ 8.172,93 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 7.300,72 |
R$ 8.030,80 |
R$ 9.235,42 |
5º Sexênio |
R$ 7.738,77 |
R$ 8.512,64 |
R$ 9.789,54 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 8.822,19 |
R$ 9.704,41 |
R$ 11.160,08 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 10.145,52 |
R$ 11.063,03 |
R$ 12.834,09 |
6º Sexênio |
R$ 10.855,71 |
R$ 11.837,44 |
R$ 13.732,47 |
|
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 2.016,39 |
R$ 2.218,03 |
R$ 2.550,73 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 2.117,21 |
R$ 2.328,93 |
R$ 2.678,27 |
1º Sexênio |
R$ 2.159,55 |
R$ 2.375,51 |
R$ 2.731,84 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 2.289,13 |
R$ 2.518,04 |
R$ 2.895,75 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 2.449,37 |
R$ 2.694,30 |
R$ 3.098,45 |
2º Sexênio |
R$ 2.522,85 |
R$ 2.775,13 |
R$ 3.191,40 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 2.724,67 |
R$ 2.997,14 |
R$ 3.446,71 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 2.969,90 |
R$ 3.266,88 |
R$ 3.756,92 |
3º Sexênio |
R$ 3.088,69 |
R$ 3.397,56 |
R$ 3.907,19 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 3.397,56 |
R$ 3.737,32 |
R$ 4.297,91 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 3.771,29 |
R$ 4.148,42 |
R$ 4.770,68 |
4º Sexênio |
R$ 3.959,86 |
R$ 4.355,84 |
R$ 5.009,22 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 4.435,04 |
R$ 4.878,54 |
R$ 5.610,32 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 5.011,59 |
R$ 5.512,75 |
R$ 6.339,67 |
5º Sexênio |
R$ 5.312,29 |
R$ 5.843,52 |
R$ 6.720,05 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 6.056,01 |
R$ 6.661,61 |
R$ 7.660,85 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 6.964,41 |
R$ 7.594,24 |
R$ 8.809,98 |
6º Sexênio |
R$ 7.451,92 |
R$ 8.125,83 |
R$ 9.426,68 |
|
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 2.937,41 |
R$ 3.231,15 |
R$ 3.715,82 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 3.084,28 |
R$ 3.392,71 |
R$ 3.901,61 |
1º Sexênio |
R$ 3.145,97 |
R$ 3.460,56 |
R$ 3.979,65 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 3.334,72 |
R$ 3.668,20 |
R$ 4.218,43 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 3.568,15 |
R$ 3.924,97 |
R$ 4.513,72 |
2º Sexênio |
R$ 3.675,20 |
R$ 4.042,72 |
R$ 4.649,13 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 3.969,22 |
R$ 4.366,14 |
R$ 5.021,06 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 4.326,44 |
R$ 4.759,09 |
R$ 5.472,95 |
3º Sexênio |
R$ 4.499,50 |
R$ 4.949,45 |
R$ 5.691,87 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 4.949,45 |
R$ 5.444,40 |
R$ 6.261,06 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 5.493,89 |
R$ 6.043,28 |
R$ 6.949,77 |
4º Sexênio |
R$ 5.768,59 |
R$ 6.345,45 |
R$ 7.297,26 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 6.460,82 |
R$ 7.106,90 |
R$ 8.172,93 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 7.300,72 |
R$ 8.030,80 |
R$ 9.235,42 |
5º Sexênio |
R$ 7.738,77 |
R$ 8.512,64 |
R$ 9.789,54 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 8.822,19 |
R$ 9.704,41 |
R$ 11.160,08 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 10.145,52 |
R$ 11.063,03 |
R$ 12.834,09 |
6º Sexênio |
R$ 10.855,71 |
R$ 11.837,44 |
R$ 13.732,47 |
|
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 4.052,44 |
R$ 4.457,68 |
R$ 5.126,34 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 4.255,06 |
R$ 4.680,57 |
R$ 5.382,65 |
1º Sexênio |
R$ 4.340,16 |
R$ 4.774,18 |
R$ 5.490,31 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 4.600,57 |
R$ 5.060,63 |
R$ 5.819,72 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 4.922,61 |
R$ 5.414,87 |
R$ 6.227,11 |
2º Sexênio |
R$ 5.070,29 |
R$ 5.577,32 |
R$ 6.413,92 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 5.475,91 |
R$ 6.023,51 |
R$ 6.927,03 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 5.968,75 |
R$ 6.565,62 |
R$ 7.550,47 |
3º Sexênio |
R$ 6.207,50 |
R$ 6.828,25 |
R$ 7.852,48 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 6.828,25 |
R$ 7.511,07 |
R$ 8.637,73 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 7.579,35 |
R$ 8.337,29 |
R$ 9.587,88 |
4º Sexênio |
R$ 7.958,32 |
R$ 8.754,15 |
R$ 10.067,28 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 8.913,32 |
R$ 9.804,65 |
R$ 11.275,35 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 10.072,05 |
R$ 11.079,26 |
R$ 12.741,15 |
5º Sexênio |
R$ 10.676,37 |
R$ 11.744,01 |
R$ 13.505,61 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 12.171,07 |
R$ 13.388,17 |
R$ 15.396,40 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 13.996,73 |
R$ 15.262,52 |
R$ 17.705,86 |
6º Sexênio |
R$ 14.976,50 |
R$ 16.330,89 |
R$ 18.945,27 |
|
FISCAL TRIBUTÁRIO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 4.052,44 |
R$ 4.457,68 |
R$ 5.126,34 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 4.255,06 |
R$ 4.680,57 |
R$ 5.382,65 |
1º Sexênio |
R$ 4.340,16 |
R$ 4.774,18 |
R$ 5.490,31 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 4.600,57 |
R$ 5.060,63 |
R$ 5.819,72 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 4.922,61 |
R$ 5.414,87 |
R$ 6.227,11 |
2º Sexênio |
R$ 5.070,29 |
R$ 5.577,32 |
R$ 6.413,92 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 5.475,91 |
R$ 6.023,51 |
R$ 6.927,03 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 5.968,75 |
R$ 6.565,62 |
R$ 7.550,47 |
3º Sexênio |
R$ 6.207,50 |
R$ 6.828,25 |
R$ 7.852,48 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 6.828,25 |
R$ 7.511,07 |
R$ 8.637,73 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 7.579,35 |
R$ 8.337,29 |
R$ 9.587,88 |
4º Sexênio |
R$ 7.958,32 |
R$ 8.754,15 |
R$ 10.067,28 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 8.913,32 |
R$ 9.804,65 |
R$ 11.275,35 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 10.072,05 |
R$ 11.079,26 |
R$ 12.741,15 |
5º Sexênio |
R$ 10.676,37 |
R$ 11.744,01 |
R$ 13.505,61 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 12.171,07 |
R$ 13.388,17 |
R$ 15.396,40 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 13.996,73 |
R$ 15.262,52 |
R$ 17.705,86 |
6º Sexênio |
R$ 14.976,50 |
R$ 16.330,89 |
R$ 18.945,27 |
|
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 4.052,44 |
R$ 4.457,68 |
R$ 5.126,34 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 4.255,06 |
R$ 4.680,57 |
R$ 5.382,65 |
1º Sexênio |
R$ 4.340,16 |
R$ 4.774,18 |
R$ 5.490,31 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 4.600,57 |
R$ 5.060,63 |
R$ 5.819,72 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 4.922,61 |
R$ 5.414,87 |
R$ 6.227,11 |
2º Sexênio |
R$ 5.070,29 |
R$ 5.577,32 |
R$ 6.413,92 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 5.475,91 |
R$ 6.023,51 |
R$ 6.927,03 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 5.968,75 |
R$ 6.565,62 |
R$ 7.550,47 |
3º Sexênio |
R$ 6.207,50 |
R$ 6.828,25 |
R$ 7.852,48 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 6.828,25 |
R$ 7.511,07 |
R$ 8.637,73 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 7.579,35 |
R$ 8.337,29 |
R$ 9.587,88 |
4º Sexênio |
R$ 7.958,32 |
R$ 8.754,15 |
R$ 10.067,28 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 8.913,32 |
R$ 9.804,65 |
R$ 11.275,35 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 10.072,05 |
R$ 11.079,26 |
R$ 12.741,15 |
5º Sexênio |
R$ 10.676,37 |
R$ 11.744,01 |
R$ 13.505,61 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 12.171,07 |
R$ 13.388,17 |
R$ 15.396,40 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 13.996,73 |
R$ 15.262,52 |
R$ 17.705,86 |
6º Sexênio |
R$ 14.976,50 |
R$ 16.330,89 |
R$ 18.945,27 |
|
TÉCNICO AGRÍCOLA - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 3.633,06 |
R$ 3.996,37 |
R$ 4.595,82 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 3.814,71 |
R$ 4.196,18 |
R$ 4.825,61 |
1º Sexênio |
R$ 3.891,01 |
R$ 4.280,11 |
R$ 4.922,12 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 4.124,47 |
R$ 4.536,91 |
R$ 5.217,45 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 4.413,18 |
R$ 4.854,50 |
R$ 5.582,67 |
2º Sexênio |
R$ 4.545,58 |
R$ 5.000,13 |
R$ 5.750,15 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 4.909,22 |
R$ 5.400,14 |
R$ 6.210,17 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 5.351,05 |
R$ 5.886,16 |
R$ 6.769,08 |
3º Sexênio |
R$ 5.565,09 |
R$ 6.121,60 |
R$ 7.039,84 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 6.121,60 |
R$ 6.733,76 |
R$ 7.743,83 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 6.794,98 |
R$ 7.474,48 |
R$ 8.595,65 |
4º Sexênio |
R$ 7.134,73 |
R$ 7.848,20 |
R$ 9.025,43 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 7.990,90 |
R$ 8.789,99 |
R$ 10.108,48 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 9.029,71 |
R$ 9.932,68 |
R$ 11.422,59 |
5º Sexênio |
R$ 9.571,50 |
R$ 10.528,64 |
R$ 12.107,94 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 10.911,50 |
R$ 12.002,66 |
R$ 13.803,05 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 12.548,23 |
R$ 13.683,03 |
R$ 15.873,51 |
6º Sexênio |
R$ 13.426,61 |
R$ 14.640,84 |
R$ 16.984,66 |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 3.714,76 |
R$ 4.086,24 |
R$ 4.699,17 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 3.900,50 |
R$ 4.290,55 |
R$ 4.934,13 |
1º Sexênio |
R$ 3.978,51 |
R$ 4.376,36 |
R$ 5.032,81 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 4.217,22 |
R$ 4.638,94 |
R$ 5.334,78 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 4.512,42 |
R$ 4.963,67 |
R$ 5.708,22 |
2º Sexênio |
R$ 4.647,80 |
R$ 5.112,58 |
R$ 5.879,46 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 5.019,62 |
R$ 5.521,58 |
R$ 6.349,82 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 5.471,39 |
R$ 6.018,52 |
R$ 6.921,30 |
3º Sexênio |
R$ 5.690,24 |
R$ 6.259,27 |
R$ 7.198,16 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 6.259,27 |
R$ 6.885,19 |
R$ 7.917,97 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 6.947,78 |
R$ 7.642,56 |
R$ 8.788,95 |
4º Sexênio |
R$ 7.295,17 |
R$ 8.024,69 |
R$ 9.228,40 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 8.170,59 |
R$ 8.987,65 |
R$ 10.335,80 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 9.232,77 |
R$ 10.156,05 |
R$ 11.679,46 |
5º Sexênio |
R$ 9.786,74 |
R$ 10.765,41 |
R$ 12.380,22 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 11.156,88 |
R$ 12.272,57 |
R$ 14.113,46 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 12.830,41 |
R$ 13.990,73 |
R$ 16.230,47 |
6º Sexênio |
R$ 13.728,54 |
R$ 14.970,08 |
R$ 17.366,61 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 3.714,76 |
R$ 4.086,24 |
R$ 4.699,17 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 3.900,50 |
R$ 4.290,55 |
R$ 4.934,13 |
1º Sexênio |
R$ 3.978,51 |
R$ 4.376,36 |
R$ 5.032,81 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 4.217,22 |
R$ 4.638,94 |
R$ 5.334,78 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 4.512,42 |
R$ 4.963,67 |
R$ 5.708,22 |
2º Sexênio |
R$ 4.647,80 |
R$ 5.112,58 |
R$ 5.879,46 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 5.019,62 |
R$ 5.521,58 |
R$ 6.349,82 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 5.471,39 |
R$ 6.018,52 |
R$ 6.921,30 |
3º Sexênio |
R$ 5.690,24 |
R$ 6.259,27 |
R$ 7.198,16 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 6.259,27 |
R$ 6.885,19 |
R$ 7.917,97 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 6.947,78 |
R$ 7.642,56 |
R$ 8.788,95 |
4º Sexênio |
R$ 7.295,17 |
R$ 8.024,69 |
R$ 9.228,40 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 8.170,59 |
R$ 8.987,65 |
R$ 10.335,80 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 9.232,77 |
R$ 10.156,05 |
R$ 11.679,46 |
5º Sexênio |
R$ 9.786,74 |
R$ 10.765,41 |
R$ 12.380,22 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 11.156,88 |
R$ 12.272,57 |
R$ 14.113,46 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 12.830,41 |
R$ 13.990,73 |
R$ 16.230,47 |
6º Sexênio |
R$ 13.728,54 |
R$ 14.970,08 |
R$ 17.366,61 |
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA - 30H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 3.714,76 |
R$ 4.086,24 |
R$ 4.699,17 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 3.900,50 |
R$ 4.290,55 |
R$ 4.934,13 |
1º Sexênio |
R$ 3.978,51 |
R$ 4.376,36 |
R$ 5.032,81 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 4.217,22 |
R$ 4.638,94 |
R$ 5.334,78 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 4.512,42 |
R$ 4.963,67 |
R$ 5.708,22 |
2º Sexênio |
R$ 4.647,80 |
R$ 5.112,58 |
R$ 5.879,46 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 5.019,62 |
R$ 5.521,58 |
R$ 6.349,82 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 5.471,39 |
R$ 6.018,52 |
R$ 6.921,30 |
3º Sexênio |
R$ 5.690,24 |
R$ 6.259,27 |
R$ 7.198,16 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 6.259,27 |
R$ 6.885,19 |
R$ 7.917,97 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 6.947,78 |
R$ 7.642,56 |
R$ 8.788,95 |
4º Sexênio |
R$ 7.295,17 |
R$ 8.024,69 |
R$ 9.228,40 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 8.170,59 |
R$ 8.987,65 |
R$ 10.335,80 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 9.232,77 |
R$ 10.156,05 |
R$ 11.679,46 |
5º Sexênio |
R$ 9.786,74 |
R$ 10.765,41 |
R$ 12.380,22 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 11.156,88 |
R$ 12.272,57 |
R$ 14.113,46 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 12.830,41 |
R$ 13.990,73 |
R$ 16.230,47 |
6º Sexênio |
R$ 13.728,54 |
R$ 14.970,08 |
R$ 17.366,61 |
GRAU DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO SUPERIOR |
||||
ASSISTENTE SOCIAL - 30H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 4.383,14 |
R$ 4.821,45 |
R$ 5.544,67 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 4.602,30 |
R$ 5.062,53 |
R$ 5.821,91 |
1º Sexênio |
R$ 4.694,34 |
R$ 5.163,78 |
R$ 5.938,34 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 4.976,00 |
R$ 5.473,60 |
R$ 6.294,64 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 5.324,32 |
R$ 5.856,76 |
R$ 6.735,27 |
2º Sexênio |
R$ 5.484,05 |
R$ 6.032,46 |
R$ 6.937,33 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 5.922,78 |
R$ 6.515,06 |
R$ 7.492,31 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 6.455,83 |
R$ 7.101,41 |
R$ 8.166,62 |
3º Sexênio |
R$ 6.714,06 |
R$ 7.385,47 |
R$ 8.493,29 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 7.385,47 |
R$ 8.124,01 |
R$ 9.342,62 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 8.197,87 |
R$ 9.017,66 |
R$ 10.370,30 |
4º Sexênio |
R$ 8.607,76 |
R$ 9.468,54 |
R$ 10.888,82 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 9.640,69 |
R$ 10.604,76 |
R$ 12.195,48 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 10.893,98 |
R$ 11.983,38 |
R$ 13.780,89 |
5º Sexênio |
R$ 11.547,62 |
R$ 12.702,38 |
R$ 14.607,74 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 13.164,29 |
R$ 14.480,72 |
R$ 16.652,83 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 15.138,93 |
R$ 16.508,02 |
R$ 19.150,75 |
6º Sexênio |
R$ 16.198,66 |
R$ 17.663,58 |
R$ 20.491,30 |
|
BIOQUÍMICO / FARMACÊUTICO - 30H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 8.444,53 |
R$ 9.288,98 |
R$ 10.682,33 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 8.866,76 |
R$ 9.753,43 |
R$ 11.216,45 |
1º Sexênio |
R$ 9.044,09 |
R$ 9.948,50 |
R$ 11.440,78 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 9.586,74 |
R$ 10.545,41 |
R$ 12.127,22 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 10.257,81 |
R$ 11.283,59 |
R$ 12.976,13 |
2º Sexênio |
R$ 10.565,54 |
R$ 11.622,10 |
R$ 13.365,41 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 11.410,79 |
R$ 12.551,87 |
R$ 14.434,64 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 12.437,76 |
R$ 13.681,53 |
R$ 15.733,76 |
3º Sexênio |
R$ 12.935,27 |
R$ 14.228,79 |
R$ 16.363,11 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 14.228,79 |
R$ 15.651,67 |
R$ 17.999,42 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 15.793,96 |
R$ 17.373,36 |
R$ 19.979,36 |
4º Sexênio |
R$ 16.583,66 |
R$ 18.242,03 |
R$ 20.978,33 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 18.573,70 |
R$ 20.431,07 |
R$ 23.495,73 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 20.988,28 |
R$ 23.087,11 |
R$ 26.550,17 |
5º Sexênio |
R$ 22.247,58 |
R$ 24.472,33 |
R$ 28.143,18 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 25.362,24 |
R$ 27.898,46 |
R$ 32.083,23 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 29.166,57 |
R$ 31.804,25 |
R$ 36.895,71 |
6º Sexênio |
R$ 31.208,23 |
R$ 34.030,54 |
R$ 39.478,41 |
|
CIRURGIÃO DENTISTA - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 9.108,00 |
R$ 10.018,80 |
R$ 11.521,62 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 9.563,40 |
R$ 10.519,74 |
R$ 12.097,70 |
1º Sexênio |
R$ 9.754,67 |
R$ 10.730,13 |
R$ 12.339,66 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 10.339,95 |
R$ 11.373,94 |
R$ 13.080,03 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 11.063,74 |
R$ 12.170,12 |
R$ 13.995,64 |
2º Sexênio |
R$ 11.395,66 |
R$ 12.535,22 |
R$ 14.415,51 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 12.307,31 |
R$ 13.538,04 |
R$ 15.568,75 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 13.414,97 |
R$ 14.756,46 |
R$ 16.969,93 |
3º Sexênio |
R$ 13.951,57 |
R$ 15.346,72 |
R$ 17.648,73 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 15.346,72 |
R$ 16.881,39 |
R$ 19.413,60 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 17.034,86 |
R$ 18.738,35 |
R$ 21.549,10 |
4º Sexênio |
R$ 17.886,60 |
R$ 19.675,27 |
R$ 22.626,56 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 20.033,00 |
R$ 22.036,30 |
R$ 25.341,74 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 22.637,29 |
R$ 24.901,02 |
R$ 28.636,17 |
5º Sexênio |
R$ 23.995,52 |
R$ 26.395,08 |
R$ 30.354,34 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 27.354,90 |
R$ 30.090,39 |
R$ 34.603,95 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 31.458,13 |
R$ 34.303,04 |
R$ 39.794,54 |
6º Sexênio |
R$ 33.660,20 |
R$ 36.704,25 |
R$ 42.580,16 |
|
CONTADOR - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 7.635,24 |
R$ 8.398,76 |
R$ 9.658,58 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 8.017,00 |
R$ 8.818,70 |
R$ 10.141,51 |
1º Sexênio |
R$ 8.177,34 |
R$ 8.995,08 |
R$ 10.344,34 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 8.667,98 |
R$ 9.534,78 |
R$ 10.965,00 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 9.274,74 |
R$ 10.202,22 |
R$ 11.732,55 |
2º Sexênio |
R$ 9.552,98 |
R$ 10.508,28 |
R$ 12.084,52 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 10.317,22 |
R$ 11.348,94 |
R$ 13.051,29 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 11.245,77 |
R$ 12.370,35 |
R$ 14.225,90 |
3º Sexênio |
R$ 11.695,60 |
R$ 12.865,16 |
R$ 14.794,94 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 12.865,16 |
R$ 14.151,68 |
R$ 16.274,43 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 14.280,33 |
R$ 15.708,36 |
R$ 18.064,62 |
4º Sexênio |
R$ 14.994,35 |
R$ 16.493,78 |
R$ 18.967,85 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 16.793,67 |
R$ 18.473,04 |
R$ 21.243,99 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 18.976,85 |
R$ 20.874,53 |
R$ 24.005,71 |
5º Sexênio |
R$ 20.115,46 |
R$ 22.127,00 |
R$ 25.446,05 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 22.931,62 |
R$ 25.224,78 |
R$ 29.008,50 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 26.371,37 |
R$ 28.756,25 |
R$ 33.359,78 |
6º Sexênio |
R$ 28.217,36 |
R$ 30.769,19 |
R$ 35.694,96 |
|
CONTROLADOR INTERNO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 6.051,30 |
R$ 6.656,43 |
R$ 7.654,89 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 6.353,87 |
R$ 6.989,25 |
R$ 8.037,64 |
1º Sexênio |
R$ 6.480,94 |
R$ 7.129,04 |
R$ 8.198,39 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 6.869,80 |
R$ 7.556,78 |
R$ 8.690,30 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 7.350,68 |
R$ 8.085,75 |
R$ 9.298,62 |
2º Sexênio |
R$ 7.571,21 |
R$ 8.328,33 |
R$ 9.577,57 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 8.176,90 |
R$ 8.994,59 |
R$ 10.343,78 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 8.912,82 |
R$ 9.804,11 |
R$ 11.274,72 |
3º Sexênio |
R$ 9.269,34 |
R$ 10.196,27 |
R$ 11.725,71 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 10.196,27 |
R$ 11.215,90 |
R$ 12.898,28 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 11.317,86 |
R$ 12.449,64 |
R$ 14.317,09 |
4º Sexênio |
R$ 11.883,75 |
R$ 13.072,13 |
R$ 15.032,95 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 13.309,80 |
R$ 14.640,78 |
R$ 16.836,90 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 15.040,08 |
R$ 16.544,08 |
R$ 19.025,70 |
5º Sexênio |
R$ 15.942,48 |
R$ 17.536,73 |
R$ 20.167,24 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 18.174,43 |
R$ 19.991,87 |
R$ 22.990,65 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 20.900,59 |
R$ 22.790,73 |
R$ 26.439,25 |
6º Sexênio |
R$ 22.363,63 |
R$ 24.386,08 |
R$ 28.290,00 |
|
EDUCADOR FÍSICO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 5.022,22 |
R$ 5.524,44 |
R$ 6.353,11 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 5.273,33 |
R$ 5.800,66 |
R$ 6.670,76 |
1º Sexênio |
R$ 5.378,80 |
R$ 5.916,68 |
R$ 6.804,18 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 5.701,53 |
R$ 6.271,68 |
R$ 7.212,43 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 6.100,63 |
R$ 6.710,70 |
R$ 7.717,30 |
2º Sexênio |
R$ 6.283,65 |
R$ 6.912,02 |
R$ 7.948,82 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 6.786,34 |
R$ 7.464,98 |
R$ 8.584,72 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 7.397,11 |
R$ 8.136,83 |
R$ 9.357,35 |
3º Sexênio |
R$ 7.693,00 |
R$ 8.462,30 |
R$ 9.731,64 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 8.462,30 |
R$ 9.308,53 |
R$ 10.704,81 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 9.393,15 |
R$ 10.332,47 |
R$ 11.882,34 |
4º Sexênio |
R$ 9.862,81 |
R$ 10.849,09 |
R$ 12.476,45 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 11.046,35 |
R$ 12.150,98 |
R$ 13.973,63 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 12.482,37 |
R$ 13.730,61 |
R$ 15.790,20 |
5º Sexênio |
R$ 13.231,31 |
R$ 14.554,44 |
R$ 16.737,61 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 15.083,70 |
R$ 16.592,07 |
R$ 19.080,88 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 17.346,25 |
R$ 18.914,96 |
R$ 21.943,01 |
6º Sexênio |
R$ 18.560,49 |
R$ 20.239,00 |
R$ 23.479,02 |
|
ENFERMEIRO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 6.245,80 |
R$ 6.870,38 |
R$ 7.900,94 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 6.558,09 |
R$ 7.213,90 |
R$ 8.295,98 |
1º Sexênio |
R$ 6.689,25 |
R$ 7.358,18 |
R$ 8.461,90 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 7.090,61 |
R$ 7.799,67 |
R$ 8.969,62 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 7.586,95 |
R$ 8.345,64 |
R$ 9.597,49 |
2º Sexênio |
R$ 7.814,56 |
R$ 8.596,01 |
R$ 9.885,42 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 8.439,72 |
R$ 9.283,69 |
R$ 10.676,25 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 9.199,30 |
R$ 10.119,23 |
R$ 11.637,11 |
3º Sexênio |
R$ 9.567,27 |
R$ 10.524,00 |
R$ 12.102,60 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 10.524,00 |
R$ 11.576,40 |
R$ 13.312,86 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 11.681,64 |
R$ 12.849,80 |
R$ 14.777,27 |
4º Sexênio |
R$ 12.265,72 |
R$ 13.492,29 |
R$ 15.516,13 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 13.737,60 |
R$ 15.111,36 |
R$ 17.378,07 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 15.523,49 |
R$ 17.075,84 |
R$ 19.637,22 |
5º Sexênio |
R$ 16.454,90 |
R$ 18.100,39 |
R$ 20.815,45 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 18.758,59 |
R$ 20.634,45 |
R$ 23.729,61 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 21.572,38 |
R$ 23.523,27 |
R$ 27.289,06 |
6º Sexênio |
R$ 23.082,44 |
R$ 25.169,90 |
R$ 29.199,29 |
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 9.677,25 |
R$ 10.644,98 |
R$ 12.241,72 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 10.161,11 |
R$ 11.177,22 |
R$ 12.853,81 |
1º Sexênio |
R$ 10.364,33 |
R$ 11.400,77 |
R$ 13.110,88 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 10.986,19 |
R$ 12.084,81 |
R$ 13.897,54 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 11.755,23 |
R$ 12.930,75 |
R$ 14.870,36 |
2º Sexênio |
R$ 12.107,89 |
R$ 13.318,67 |
R$ 15.316,47 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 13.076,52 |
R$ 14.384,17 |
R$ 16.541,79 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 14.253,40 |
R$ 15.678,74 |
R$ 18.030,55 |
3º Sexênio |
R$ 14.823,54 |
R$ 16.305,89 |
R$ 18.751,78 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 16.305,89 |
R$ 17.936,48 |
R$ 20.626,95 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 18.099,54 |
R$ 19.909,49 |
R$ 22.895,92 |
4º Sexênio |
R$ 19.004,52 |
R$ 20.904,97 |
R$ 24.040,72 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 21.285,06 |
R$ 23.413,57 |
R$ 26.925,60 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 24.052,12 |
R$ 26.457,33 |
R$ 30.425,93 |
5º Sexênio |
R$ 25.495,24 |
R$ 28.044,77 |
R$ 32.251,48 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 29.064,58 |
R$ 31.971,04 |
R$ 36.766,69 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 33.424,27 |
R$ 36.446,98 |
R$ 42.281,70 |
6º Sexênio |
R$ 35.763,96 |
R$ 38.998,27 |
R$ 45.241,42 |
|
ENGENHEIRO CIVIL - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 8.444,53 |
R$ 9.288,98 |
R$ 10.682,33 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 8.866,76 |
R$ 9.753,43 |
R$ 11.216,45 |
1º Sexênio |
R$ 9.044,09 |
R$ 9.948,50 |
R$ 11.440,78 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 9.586,74 |
R$ 10.545,41 |
R$ 12.127,22 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 10.257,81 |
R$ 11.283,59 |
R$ 12.976,13 |
2º Sexênio |
R$ 10.565,54 |
R$ 11.622,10 |
R$ 13.365,41 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 11.410,79 |
R$ 12.551,87 |
R$ 14.434,64 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 12.437,76 |
R$ 13.681,53 |
R$ 15.733,76 |
3º Sexênio |
R$ 12.935,27 |
R$ 14.228,79 |
R$ 16.363,11 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 14.228,79 |
R$ 15.651,67 |
R$ 17.999,42 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 15.793,96 |
R$ 17.373,36 |
R$ 19.979,36 |
4º Sexênio |
R$ 16.583,66 |
R$ 18.242,03 |
R$ 20.978,33 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 18.573,70 |
R$ 20.431,07 |
R$ 23.495,73 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 20.988,28 |
R$ 23.087,11 |
R$ 26.550,17 |
5º Sexênio |
R$ 22.247,58 |
R$ 24.472,33 |
R$ 28.143,18 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 25.362,24 |
R$ 27.898,46 |
R$ 32.083,23 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 29.166,57 |
R$ 31.804,25 |
R$ 36.895,71 |
6º Sexênio |
R$ 31.208,23 |
R$ 34.030,54 |
R$ 39.478,41 |
|
FISIOTERAPEUTA - 30H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 6.342,62 |
R$ 6.976,88 |
R$ 8.023,41 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 6.659,75 |
R$ 7.325,73 |
R$ 8.424,59 |
1º Sexênio |
R$ 6.792,95 |
R$ 7.472,24 |
R$ 8.593,08 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 7.200,52 |
R$ 7.920,58 |
R$ 9.108,66 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 7.704,56 |
R$ 8.475,02 |
R$ 9.746,27 |
2º Sexênio |
R$ 7.935,70 |
R$ 8.729,27 |
R$ 10.038,66 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 8.570,55 |
R$ 9.427,61 |
R$ 10.841,75 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 9.341,90 |
R$ 10.276,09 |
R$ 11.817,51 |
3º Sexênio |
R$ 9.715,58 |
R$ 10.687,14 |
R$ 12.290,21 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 10.687,14 |
R$ 11.755,85 |
R$ 13.519,23 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 11.862,72 |
R$ 13.048,99 |
R$ 15.006,34 |
4º Sexênio |
R$ 12.455,86 |
R$ 13.701,44 |
R$ 15.756,66 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 13.950,56 |
R$ 15.345,61 |
R$ 17.647,46 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 15.764,13 |
R$ 17.340,54 |
R$ 19.941,63 |
5º Sexênio |
R$ 16.709,98 |
R$ 18.380,98 |
R$ 21.138,12 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 19.049,38 |
R$ 20.954,31 |
R$ 24.097,46 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 21.906,78 |
R$ 23.887,92 |
R$ 27.712,08 |
6º Sexênio |
R$ 23.440,26 |
R$ 25.560,07 |
R$ 29.651,93 |
|
FONOAUDIÓLOGO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 6.568,32 |
R$ 7.225,15 |
R$ 8.308,92 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 6.896,74 |
R$ 7.586,41 |
R$ 8.724,37 |
1º Sexênio |
R$ 7.034,67 |
R$ 7.738,14 |
R$ 8.898,86 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 7.456,75 |
R$ 8.202,43 |
R$ 9.432,79 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 7.978,72 |
R$ 8.776,60 |
R$ 10.093,09 |
2º Sexênio |
R$ 8.218,09 |
R$ 9.039,89 |
R$ 10.395,88 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 8.875,53 |
R$ 9.763,09 |
R$ 11.227,55 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 9.674,33 |
R$ 10.641,76 |
R$ 12.238,03 |
3º Sexênio |
R$ 10.061,30 |
R$ 11.067,43 |
R$ 12.727,55 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 11.067,43 |
R$ 12.174,18 |
R$ 14.000,30 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 12.284,85 |
R$ 13.513,34 |
R$ 15.540,34 |
4º Sexênio |
R$ 12.899,09 |
R$ 14.189,00 |
R$ 16.317,35 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 14.446,98 |
R$ 15.891,68 |
R$ 18.275,44 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 16.325,09 |
R$ 17.957,60 |
R$ 20.651,24 |
5º Sexênio |
R$ 17.304,60 |
R$ 19.035,06 |
R$ 21.890,32 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 19.727,24 |
R$ 21.699,97 |
R$ 24.954,96 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 22.686,33 |
R$ 24.737,96 |
R$ 28.698,21 |
6º Sexênio |
R$ 24.274,37 |
R$ 26.469,62 |
R$ 30.707,08 |
|
MÉDICO VETERINÁRIO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 9.677,25 |
R$ 10.644,98 |
R$ 12.241,72 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 10.161,11 |
R$ 11.177,22 |
R$ 12.853,81 |
1º Sexênio |
R$ 10.364,33 |
R$ 11.400,77 |
R$ 13.110,88 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 10.986,19 |
R$ 12.084,81 |
R$ 13.897,54 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 11.755,23 |
R$ 12.930,75 |
R$ 14.870,36 |
2º Sexênio |
R$ 12.107,89 |
R$ 13.318,67 |
R$ 15.316,47 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 13.076,52 |
R$ 14.384,17 |
R$ 16.541,79 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 14.253,40 |
R$ 15.678,74 |
R$ 18.030,55 |
3º Sexênio |
R$ 14.823,54 |
R$ 16.305,89 |
R$ 18.751,78 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 16.305,89 |
R$ 17.936,48 |
R$ 20.626,95 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 18.099,54 |
R$ 19.909,49 |
R$ 22.895,92 |
4º Sexênio |
R$ 19.004,52 |
R$ 20.904,97 |
R$ 24.040,72 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 21.285,06 |
R$ 23.413,57 |
R$ 26.925,60 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 24.052,12 |
R$ 26.457,33 |
R$ 30.425,93 |
5º Sexênio |
R$ 25.495,24 |
R$ 28.044,77 |
R$ 32.251,48 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 29.064,58 |
R$ 31.971,04 |
R$ 36.766,69 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 33.424,27 |
R$ 36.446,98 |
R$ 42.281,70 |
6º Sexênio |
R$ 35.763,96 |
R$ 38.998,27 |
R$ 45.241,42 |
|
NUTRICIONISTA - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 6.342,62 |
R$ 6.976,88 |
R$ 8.023,41 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 6.659,75 |
R$ 7.325,73 |
R$ 8.424,59 |
1º Sexênio |
R$ 6.792,95 |
R$ 7.472,24 |
R$ 8.593,08 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 7.200,52 |
R$ 7.920,58 |
R$ 9.108,66 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 7.704,56 |
R$ 8.475,02 |
R$ 9.746,27 |
2º Sexênio |
R$ 7.935,70 |
R$ 8.729,27 |
R$ 10.038,66 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 8.570,55 |
R$ 9.427,61 |
R$ 10.841,75 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 9.341,90 |
R$ 10.276,09 |
R$ 11.817,51 |
3º Sexênio |
R$ 9.715,58 |
R$ 10.687,14 |
R$ 12.290,21 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 10.687,14 |
R$ 11.755,85 |
R$ 13.519,23 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 11.862,72 |
R$ 13.048,99 |
R$ 15.006,34 |
4º Sexênio |
R$ 12.455,86 |
R$ 13.701,44 |
R$ 15.756,66 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 13.950,56 |
R$ 15.345,61 |
R$ 17.647,46 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 15.764,13 |
R$ 17.340,54 |
R$ 19.941,63 |
5º Sexênio |
R$ 16.709,98 |
R$ 18.380,98 |
R$ 21.138,12 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 19.049,38 |
R$ 20.954,31 |
R$ 24.097,46 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 21.906,78 |
R$ 23.887,92 |
R$ 27.712,08 |
6º Sexênio |
R$ 23.440,26 |
R$ 25.560,07 |
R$ 29.651,93 |
|
PREGOEIRO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 5.262,36 |
R$ 5.788,60 |
R$ 6.656,89 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 5.525,48 |
R$ 6.078,03 |
R$ 6.989,73 |
1º Sexênio |
R$ 5.635,99 |
R$ 6.199,59 |
R$ 7.129,52 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 5.974,15 |
R$ 6.571,56 |
R$ 7.557,30 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 6.392,34 |
R$ 7.031,57 |
R$ 8.086,31 |
2º Sexênio |
R$ 6.584,11 |
R$ 7.242,52 |
R$ 8.328,90 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 7.110,84 |
R$ 7.821,92 |
R$ 8.995,21 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 7.750,81 |
R$ 8.525,89 |
R$ 9.804,78 |
3º Sexênio |
R$ 8.060,84 |
R$ 8.866,93 |
R$ 10.196,97 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 8.866,93 |
R$ 9.753,62 |
R$ 11.216,66 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 9.842,29 |
R$ 10.826,52 |
R$ 12.450,50 |
4º Sexênio |
R$ 10.334,40 |
R$ 11.367,84 |
R$ 13.073,02 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 11.574,53 |
R$ 12.731,99 |
R$ 14.641,78 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 13.079,22 |
R$ 14.387,14 |
R$ 16.545,22 |
5º Sexênio |
R$ 13.863,98 |
R$ 15.250,37 |
R$ 17.537,93 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 15.804,93 |
R$ 17.385,43 |
R$ 19.993,24 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 18.175,67 |
R$ 19.819,38 |
R$ 22.992,22 |
6º Sexênio |
R$ 19.447,97 |
R$ 21.206,74 |
R$ 24.601,68 |
|
PROCURADOR - 30H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 8.088,11 |
R$ 8.896,92 |
R$ 10.231,46 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 8.492,52 |
R$ 9.341,77 |
R$ 10.743,03 |
1º Sexênio |
R$ 8.662,37 |
R$ 9.528,60 |
R$ 10.957,89 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 9.182,11 |
R$ 10.100,32 |
R$ 11.615,37 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 9.824,86 |
R$ 10.807,34 |
R$ 12.428,44 |
2º Sexênio |
R$ 10.119,60 |
R$ 11.131,56 |
R$ 12.801,30 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 10.929,17 |
R$ 12.022,09 |
R$ 13.825,40 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 11.912,79 |
R$ 13.104,07 |
R$ 15.069,68 |
3º Sexênio |
R$ 12.389,31 |
R$ 13.628,24 |
R$ 15.672,47 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 13.628,24 |
R$ 14.991,06 |
R$ 17.239,72 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 15.127,34 |
R$ 16.640,08 |
R$ 19.136,09 |
4º Sexênio |
R$ 15.883,71 |
R$ 17.472,08 |
R$ 20.092,89 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 17.789,75 |
R$ 19.568,73 |
R$ 22.504,04 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 20.102,42 |
R$ 22.112,67 |
R$ 25.429,57 |
5º Sexênio |
R$ 21.308,57 |
R$ 23.439,43 |
R$ 26.955,34 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 24.291,77 |
R$ 26.720,94 |
R$ 30.729,09 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 27.935,53 |
R$ 30.461,88 |
R$ 35.338,45 |
6º Sexênio |
R$ 29.891,02 |
R$ 32.594,21 |
R$ 37.812,14 |
|
PROFESSOR - 30H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 5.565,85 |
R$ 6.122,44 |
R$ 7.040,80 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 5.844,14 |
R$ 6.428,56 |
R$ 7.392,84 |
1º Sexênio |
R$ 5.961,03 |
R$ 6.557,13 |
R$ 7.540,70 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 6.318,69 |
R$ 6.950,56 |
R$ 7.993,14 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 6.760,99 |
R$ 7.437,09 |
R$ 8.552,66 |
2º Sexênio |
R$ 6.963,82 |
R$ 7.660,21 |
R$ 8.809,24 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 7.520,93 |
R$ 8.273,02 |
R$ 9.513,98 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 8.197,81 |
R$ 9.017,60 |
R$ 10.370,24 |
3º Sexênio |
R$ 8.525,73 |
R$ 9.378,30 |
R$ 10.785,04 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 9.378,30 |
R$ 10.316,13 |
R$ 11.863,55 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 10.409,91 |
R$ 11.450,90 |
R$ 13.168,54 |
4º Sexênio |
R$ 10.930,41 |
R$ 12.023,45 |
R$ 13.826,97 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 12.242,06 |
R$ 13.466,26 |
R$ 15.486,20 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 13.833,52 |
R$ 15.216,88 |
R$ 17.499,41 |
5º Sexênio |
R$ 14.663,54 |
R$ 16.129,89 |
R$ 18.549,37 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 16.716,43 |
R$ 18.388,07 |
R$ 21.146,29 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 19.223,90 |
R$ 20.962,41 |
R$ 24.318,23 |
6º Sexênio |
R$ 20.569,57 |
R$ 22.429,77 |
R$ 26.020,50 |
|
PSICÓLOGO - 40H |
||||
Classe Nível |
Coeficiente Ano |
A |
B |
C |
1 |
1.10 |
1.15 |
||
Subsídio |
Subsídio |
Subsídio |
||
1 |
0 a 3 anos |
R$ 6.342,62 |
R$ 6.976,88 |
R$ 8.023,41 |
2 |
3 a 6 anos |
R$ 6.659,75 |
R$ 7.325,73 |
R$ 8.424,59 |
1º Sexênio |
R$ 6.792,95 |
R$ 7.472,24 |
R$ 8.593,08 |
|
3 |
6 a 9 anos |
R$ 7.200,52 |
R$ 7.920,58 |
R$ 9.108,66 |
4 |
9 a 12 anos |
R$ 7.704,56 |
R$ 8.475,02 |
R$ 9.746,27 |
2º Sexênio |
R$ 7.935,70 |
R$ 8.729,27 |
R$ 10.038,66 |
|
5 |
12 a 15 anos |
R$ 8.570,55 |
R$ 9.427,61 |
R$ 10.841,75 |
6 |
15 a 18 anos |
R$ 9.341,90 |
R$ 10.276,09 |
R$ 11.817,51 |
3º Sexênio |
R$ 9.715,58 |
R$ 10.687,14 |
R$ 12.290,21 |
|
7 |
18 a 21 anos |
R$ 10.687,14 |
R$ 11.755,85 |
R$ 13.519,23 |
8 |
21 a 24 anos |
R$ 11.862,72 |
R$ 13.048,99 |
R$ 15.006,34 |
4º Sexênio |
R$ 12.455,86 |
R$ 13.701,44 |
R$ 15.756,66 |
|
9 |
24 a 27 anos |
R$ 13.950,56 |
R$ 15.345,61 |
R$ 17.647,46 |
10 |
27 a 30 anos |
R$ 15.764,13 |
R$ 17.340,54 |
R$ 19.941,63 |
5º Sexênio |
R$ 16.709,98 |
R$ 18.380,98 |
R$ 21.138,12 |
|
11 |
30 a 33 anos |
R$ 19.049,38 |
R$ 20.954,31 |
R$ 24.097,46 |
12 |
33 a 36 anos |
R$ 21.906,78 |
R$ 23.887,92 |
R$ 27.712,08 |
6º Sexênio |
R$ 23.440,26 |
R$ 25.560,07 |
R$ 29.651,93 |
ANEXO I TABELA DE CARGOS EXTINTOS
LEI MUNICIPAL Nº. 840/2011 (PCCV GERAL) |
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Agente de Limpeza Pública |
40 horas |
Arquiteto |
40 horas |
Auxiliar de Mecânico |
40 horas |
Biólogo Ambiental |
40 horas |
Borracheiro |
40 horas |
Desenhista Arquitetônico |
40 horas |
Engenheiro Florestal |
40 horas |
Fiscal Ambiental |
40 horas |
Mecânico |
40 horas |
Oficial Administrativo |
40 horas |
Operador de Máquina Agrícola |
40 horas |
Operador de Retroescavadeira |
40 horas |
Pintor/letrista |
40 horas |
Químico |
40 horas |
Técnico Contábil |
40 horas |
Técnico em Zootecnia |
40 horas |
Telefonista |
40 horas |
Topógrafo |
40 horas |
Coveiro |
40 horas |
Jardineiro |
40 horas |
LEI MUNICIPAL Nº. 842/2011 (PCCV SAÚDE) |
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Auxiliar de Enfermagem |
40 horas |
Auxiliar de Laboratório |
40 horas |
Biólogo |
40 horas |
Engenheiro Sanitário |
40 horas |
Lavadeira |
40 horas |
Médico Cirurgião Geral |
40 horas |
Médico Ginecologista |
40 horas |
Médico Pediatra |
40 horas |
Office Boy |
40 horas |
Químico |
40 horas |
Técnico em Laboratório |
40 horas |
Terapeuta Ocupacional |
40 horas |
Vigia |
40 horas |
Médico Clínico Geral |
40 horas |
ANEXO II TABELA DE CARGOS TRANSFORMADOS
LEI MUNICIPAL Nº. 840/2011 (PCCV GERAL) |
|
NOMENCLATURA ANTERIOR |
NOMENCLATURA ATUAL |
Auditor Público Interno |
Controlador Interno |
Escriturário |
Agente Administrativo |
Office-boy |
Auxiliar Administrativo |
Agente de Limpeza Pública |
Encarregado de limpeza pública |
Gari |
Encarregado de limpeza pública |
Pedreiro |
Auxiliar Administrativo |
Trabalhador Braçal |
Encarregado da limpeza pública |
Vigia |
Guarda de Patrimônio |
LEI MUNICIPAL Nº. 1.080/2017 (PCCV EDUCAÇÃO) |
|
NOMENCLATURA ANTERIOR |
NOMENCLATURA ATUAL |
Apoio de Desenvolvimento Educacional |
Auxiliar de Professor |
Técnico de Desenvolvimento Infantil |
Auxiliar de Professor |
Apoio Administrativo Educacional Nutrição |
Merendeira |
Apoio Administrativo Educacional Infraestrutura |
Encarregado da limpeza pública |
Apoio Administrativo Educacional Vigilância |
Guarda de Patrimônio |
Técnico Administrativo Educacional |
Agente Administrativo |
MUNICIPAL Nº. 842/2011 (PCCV SAÚDE) |
|
NOMENCLATURA ANTERIOR |
NOMENCLATURA ATUAL |
Trabalhador de Serviços Gerais |
Encarregado da limpeza pública |
Agente de Limpeza |
Encarregado da limpeza pública |
Zelador |
Encarregado da limpeza pública |
Oficial Administrativo |
Agente Administrativo |
Escriturário |
Agente Administrativo |
Agente Administrativo da Saúde |
Agente Administrativo |
Agente de Limpeza Pública |
Encarregado de limpeza pública |
MUNICIPAL Nº. 732/2009 (PCCV ACS) |
|
NOMENCLATURA ANTERIOR |
NOMENCLATURA ATUAL |
Não aplica. |
Não aplica. |
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS - LOTACIONOGRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||
ENSINO FUNDAMENTAL |
VAGAS |
CARGO |
CH/S |
VENC. BASE |
9 |
Auxiliar Administrativo |
40 |
R$ 2.022,08 |
|
4 |
Auxiliar de Saneamento |
40 |
R$ 2.308,53 |
|
1 |
Cozinheira |
40 |
R$ 2.326,77 |
|
1 |
Eletricista de Manutenção |
40 |
R$ 2.537,34 |
|
41 |
Encarregado de Limpeza Pública |
40/30 |
R$ 2.662,47 |
|
20 |
Guarda de Patrimônio |
40/30 |
R$ 2.662,47 |
|
15 |
Merendeira |
40/30 |
R$ 2.662,47 |
|
1 |
Mestre de Obras |
40 |
R$ 4.214,30 |
|
29 |
Motorista |
40 |
R$ 3.21,85 |
|
2 |
Operador de Máquina Pesada |
40 |
R$ 4.203,61 |
|
1 |
Operador de Motoniveladora |
40 |
R$ 3.051,58 |
|
3 |
Operador de Pá Carregadeira |
40 |
R$ 3.472,71 |
|
2 |
Tratorista |
40 |
R$ 2.839,21 |
|
ENSINO MÉDIO |
VAGAS |
CARGO |
CH/S |
VENC. (R$) |
33 |
Agente Administrativo |
40/30 |
R$ 3.906,55 |
|
25 |
Agente Comunitário de Saúde |
40 |
R$ 3.036,00 |
|
9 |
Agente de Combate a Endemias |
40 |
R$ 3.036,00 |
|
7 |
Auxiliar de Professor |
30 |
R$ 2.937,41 |
|
2 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
40 |
R$ 2.016,39 |
|
22 |
Monitor de Transporte Escolar |
40 |
R$ 2.937,41 |
|
2 |
Fiscal de Obras e Posturas |
40 |
R$ 4.052,44 |
|
5 |
Fiscal Tributário |
40 |
R$ 4.052,44 |
|
1 |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
40 |
R$ 4.052,44 |
|
1 |
Técnico Agrícola |
40 |
R$ 3.633,06 |
|
21 |
Técnico de Enfermagem |
40 |
R$ 3.714,76 |
|
1 |
Técnico de Saúde Bucal |
40 |
R$ 3.714,76 |
|
1 |
Técnico em Radiologia |
40 |
R$ 3.714,76 |
|
ENSINO SUPERIOR |
VAGAS |
CARGO |
CH/S |
VENC. (R$) |
2 |
Assistente Social |
30 |
R$ 4.383,14 |
|
1 |
Bioquímico/farmacêutico |
30 |
R$ 8.444,53 |
|
3 |
Cirurgião Dentista |
40 |
R$ 9.108,00 |
|
1 |
Contador |
40 |
R$ 7.635,24 |
|
2 |
Controlador Interno |
40 |
R$ 6.051,30 |
|
4 |
Educador Físico |
40 |
R$ 5.022,22 |
|
9 |
Enfermeiro |
40 |
R$ 6.245,80 |
|
1 |
Engenheiro Agrônomo |
40 |
R$ 9.677,25 |
|
1 |
Engenheiro Civil |
40 |
R$ 8.444,53 |
|
3 |
Fisioterapeuta |
30 |
R$ 6.342,62 |
|
1 |
Fonoaudiólogo |
40 |
R$ 6.568,32 |
|
1 |
Médico Veterinário |
40 |
R$ 9.677,25 |
|
2 |
Nutricionista |
40 |
R$ 6.342,62 |
|
1 |
Pregoeiro |
40 |
R$ 5.262,36 |
|
2 |
Procurador |
30 |
R$ 8.088,11 |
|
94 |
Professor |
30 |
R$ 5.565,85 |
|
4 |
Psicólogo |
40 |
R$ 6.342,62 |
ANEXO IV
TABELAS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
TABELA DE PROGRESSÃO |
||
Padrão/Nível |
REQUISITO DE PROGRESSÃO |
Vencimento |
1 |
Aprovação no concurso e qualificação inicial do cargo |
Vencimento base inicial da categoria |
2 |
3 anos e um dia até 6 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 5% |
2.1 |
1º Sexênio |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 2% |
3 |
6 anos e um dia até 9 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 6% |
4 |
9 anos e um dia até 12 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 7% |
4.1 |
2º Sexênio |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 3% |
5 |
12 anos e um dia até 15 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 8% |
6 |
15 anos e um dia até 18 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 9% |
6.1 |
3º Sexênio |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 4% |
7 |
18 anos e um dia até 21 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 10% |
8 |
21 anos e um dia até 24 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 11% |
8.1 |
4º Sexênio |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 5% |
9 |
24 anos e um dia até 27 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 12% |
10 |
27 anos e um dia até 30 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 13% |
10.1 |
5º Sexênio |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 6% |
11 |
30 anos e um dia até 33 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 14% |
12 |
33 anos e um dia até 36 anos de exercício |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 15% |
12.1 |
6º Sexênio |
Vencimento Base inicial da categoria acrescido de 7% |
ANEXO IV.I
TABELAS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
TABELA I |
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
|
CLASSE |
REQUISITO DE PROMOÇÃO |
A |
Habilitação em Ensino Fundamental / Habilitação em Ensino Alfabetizado |
B |
Habilitação em Ensino Médio |
C |
Habilitação em Nível Superior |
TABELA II |
|
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO |
|
CLASSE |
REQUISITO DE PROMOÇÃO |
A |
Habilitação em Ensino Médio / Técnico |
B |
Habilitação em Nível Superior |
C |
Habilitação em Nível de Pós-graduação Lato Sensu |
TABELA III |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
CLASSE |
REQUISITO DE PROMOÇÃO |
A |
Habilitação em Nível Superior |
B |
Habilitação em Nível de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização e/ou MBA) |
C |
Habilitação em Nível de Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) |
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
Escolaridade: |
Ensino Fundamental completo |
Requisito especial: |
Nenhum |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
-Executa tarefas de auxiliar administrativo, como atendimento, recepção, protocolo, digitação e organização de documentos. |
Descrição detalhada: |
Executar serviços de auxiliar administrativo em geral, atendendo ao público interno e externo, pessoalmente ou por telefone, prestando informações, recebendo documentos e encaminhando demandas; Receber, protocolar, registrar, distribuir, arquivar e controlar documentos e correspondências; Organizar arquivos físicos e digitais, mantendo atualizados os registros e controles internos; Auxiliar nas rotinas de atendimento em recepção, recepção telefônica e encaminhamento de visitantes ou usuários; Realizar serviços externos simples, como entrega e retirada de documentos, conforme demanda da unidade; Controlar e repor materiais de expediente, auxiliando na organização do ambiente de trabalho; Utilizar equipamentos de informática e sistemas administrativos básicos para desenvolver suas atividades; Colaborar com equipes de outros setores, prestando apoio nas rotinas administrativas da secretaria ou departamento; Zelar pelo sigilo das informações e pelo bom uso do patrimônio público; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação da chefia imediata. |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: |
AUXILIAR DE SANEAMENTO |
Escolaridade: |
Ensino Fundamental completo |
Requisito especial: |
Nenhum |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Executa serviços de saneamento, conservação e manutenção redes de água, garantindo o bom funcionamento e o abastecimento. |
Descrição detalhada: |
Compreende o cargo a que se destina a executar redes de água; realiza consertos de vazamentos em ramais, anéis, redes e adutoras, bem como executa serviços de assentamento de manilhas em redes e interceptores de esgotos; executa anéis de distribuição de água, de diferentes diâmetros; executa anéis e adutoras de água, redes e interceptores de esgotos, de diferentes diâmetros; realiza abertura, reaterro e compactação de valas; executa cortes em tubulações, bem como troca emergencial de ramais de água e esgotos; executa montagens hidráulicas em tubulações, parafusos e juntas flexíveis; verifica registros limítrofes; efetua cadastramento e verificações de rotina nos registros do setor; efetua descargas em redes e hidrômetros; e controle de manobras e descargas em redes; carrega e descarrega tubos, manilhas e conexões nos caminhões, para serem usados nos serviços; opera máquinas e ferramentas de corte do tipo moto-serra; máquina corta piso, rompedor; executa a lavagem de vias públicas e nos serviços de abastecimento de água, em locais designados por seus superiores; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo e de interesse da municipalidade. |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: |
COZINHEIRA |
Escolaridade: |
Ensino Fundamental completo |
Requisito especial: |
Cozinheira |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
Conhecimento de culinária em geral; Conhecimento da Legislação Sanitária específica para o Serviço de Alimentação e Nutrição |
Descrição detalhada: |
Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos; armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade; preparar e servir mamadeiras e refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos por nutricionistas; recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso; manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito; requisitar ao responsável utensílios e equipamentos; registrar, diariamente, o número de refeições servidas e a aceitação por parte dos alunos; preencher formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; realizar outras atividades correlatas com a função. |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: |
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO |
Escolaridade: |
Ensino Fundamental completo |
Requisito especial: |
Curso de eletricidade predial com carga horária mínima de 100 horas. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Carga horária. Instala e faz a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico. |
Descrição detalhada: |
- Executa trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica. - Efetua a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação. - Promove a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia. - Realiza a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas e desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados. - Executa a manutenção corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento. - Supervisiona as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança. - Promove a instalação, reparo e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia elétrica. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: |
ENCARREGADO DE LIMPEZA PÚBLICA |
Escolaridade: |
Ensino Fundamental completo |
Requisito especial: |
Nenhum. |
Carga Horária Semanal: |
40/30 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Executa serviços de limpeza, zeladoria, conservação e manutenção dos prédios públicos, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança. |
Descrição detalhada: |
Compreende o cargo a que se destina a efetuar varrição de ruas, praças, parques e jardins do Município, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito, recolher o lixo; percorrer os logradouros, seguindo roteiros pré-estabelecidos, para coletar o lixo; capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos; fazer aberturas e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galeria, esgotos, caixas de areia, poços e tanques; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados, mantendo-os limpos; transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas; auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; proceder à lavagem e limpeza dos veículos leves e pesados da Prefeitura; auxiliar o mecânico durante as revisões mecânicas em veículos pequenos e máquinas leves; cuidar de limpeza e manutenção de cemitério municipal; preparar sepulturas; manter e conservar as estradas municipais; abrir e fechar as portas das escolas e logradouros públicos, em horários determinados, responsabilizando-se pela guarda das chaves, por solicitação da chefia imediata; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo e de interesse da municipalidade. |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: |
GUARDA DE PATRIMÔNIO |
Escolaridade: |
Ensino Fundamental completo |
Requisito especial: |
Nenhum |
Carga Horária Semanal: |
40/30 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Executa serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se nas regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local. |
Descrição detalhada: |
- Exerce a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público. - Pode trabalhar em horários diferenciados para o cumprimento da carga horária semanal, incluindo trabalho noturno, feriados e finais de semana, conforme escala a ser definida. - Efetua ronda diurna e noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos. - Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos para evitar o desvio de materiais e outras faltas. - Encarrega-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: |
MERENDEIRA |
Escolaridade: |
Ensino Fundamental completo |
Requisito especial: |
Nenhum |
Carga Horária Semanal: |
40/30 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de Execução. Prepara e serve a merenda para os alunos do respectivo estabelecimento que atua. |
Descrição detalhada: |
- Prepara a merenda para os alunos observando as normas de higiene e segurança. - Observa a quantidade necessária de merenda para que possa servir todos os alunos sem exceções. - Cuida do sabor relativo à merenda, observando a aceitação dos educandos. - Zela e executa os serviços de limpeza dos materiais e do estabelecimento para assegurar a higiene do ambiente e garantir a saúde dos alunos. - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: |
MESTRE DE OBRAS |
Escolaridade: |
Ensino Fundamental completo |
Requisito especial: |
Nenhum |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. |
Descrição detalhada: |
- Verifica as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar. - Ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão. - Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; pintura de prédios meio fio, arvores; serviço de encanamento, etc. - Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção. - Constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins. - Executa serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos. - Executa trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstruir essas estruturas. - Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: |
MOTORISTA |
Escolaridade: |
Ensino Fundamental completo |
Requisito especial: |
Carteira Nacional de Habilitação categoria AB. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Dirige e conserva os veículos da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e documentos e materiais. |
Descrição detalhada: |
- Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. - Dirige o veículo, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. - Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. - Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. - Transporta materiais de construção em geral como ferramentas, equipamentos e materiais para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos. - Zela pela documentação da carga do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização. - Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. - Recolhe o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. - Poderá ser designado a realização das atividades relativas ao cargo mediante cumprimento de rotas e horários diferenciados. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
Escolaridade: |
Ensino Fundamental completo |
Requisito especial: |
Carteira Nacional de Habilitação categoria C. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. |
Descrição detalhada: |
- Zela pela limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas. - Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. - Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas, abrir canais de drenagem e outras obras. - Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. - Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. - Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. - Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. - Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. - Executa tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. - Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: |
OPERADOR DE MOTONIVELADORA |
Escolaridade: |
Ensino Fundamental completo |
Requisito especial: |
Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
Operar Motoniveladora e equipamentos rodoviários em geral; |
Descrição detalhada: |
Compreende o cargo a que se destina a efetuar a operar a máquina moto niveladora, realizando manutenção e conservação de vias públicas. Preparar solos para pavimentação, calçamento, entre outros.; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo e de interesse da municipalidade. |
Cargo: |
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA |
Escolaridade: |
Ensino Fundamental completo |
Requisito especial: |
Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Opera máquina de pá carregadeira na construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, auxiliando na execução de obras públicas. |
Descrição detalhada: |
- Compreende o cargo a que se destina a efetuar a operar máquina pá carregadeira em serviços de terraplanagem, drenagem e movimentação de matérias; - Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; - Realizar inspeções diárias na máquina para garantir que esteja em boas condições de funcionamento; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo e de interesse da municipalidade. |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: |
TRATORISTA |
Escolaridade: |
Ensino Fundamental completo |
Requisito especial: |
Carteira Nacional de Habilitação categoria "C". |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Compreende as tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. |
Descrição detalhada: |
- Conduz tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e máquinas varredores ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. - Zela pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina. - Efetua a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento. - Efetua o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante, lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. - Registra as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. - Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Cargo: |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
Escolaridade: |
Ensino Médio completo |
Requisito especial: |
Nenhum |
Carga Horária Semanal: |
40/30 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
Cargo de execução. Presta assistência à unidade de atuação, bem como controla os serviços mais complexos. Implanta novos sistemas de fluxo de papeis na busca de maior agilidade e eficácia, conhecimentos de processador de textos, planilhas, sites, mídias sociais, aplicativos. Domínio da língua portuguesa e redação própria. |
Descrição detalhada: |
- Executa operações sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos. - Promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para assegurar a obtenção dos resultados. - Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. - Elabora processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral. - Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços. - Desempenha suas funções utilizando a tecnologia disponível no seu setor, tais como computadores e os programas existentes e necessários e todos os do Oficce. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Cargo: |
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) |
Escolaridade: |
Ensino Médio completo |
Requisito especial: |
Nenhum |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
Cargo de execução. Fiscaliza imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões públicas, ambulantes, meio ambiente, córregos, parques, bosques, fazendas, lagoas, nascentes de água, etc. verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade. |
Descrição detalhada: |
- Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, de diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as exigências do Código de Posturas. - Atende determinações das secretarias da saúde e meio ambiente; - Cumpre tarefas específicas na busca de material para análise em ocasiões de surtos, endemias, epidemias etc. - Faz acompanhamentos necessários e executa tarefas de combate a infestação de doenças infecto contagiosas, etc. - Autua e notifica os contribuintes que cometeram infração e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. - Poderá ser designado a realização de atividades relativas ao cargo mediante metas ou por produtividade. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Cargo: |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS |
Escolaridade: |
Ensino Médio completo |
Requisito especial: |
Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação de edital do processo seletivo. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Atuação junto à comunidade na prevenção de doenças, encaminhamentos e orientações gerais para a saúde. |
Descrição detalhada: |
- Acompanhamento de todas as famílias de uma área geográfica pré-definida, sendo elo de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde de referência. - Reconhecer a área de atuação; cadastrar todas as famílias de sua área de abrangência; estimular continuamente a organização comunitária. - Participar da vida da comunidade, principalmente através das organizações, e estimular a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população. - Informar aos demais membros da equipe de saúde, da disponibilidade, necessidade e dinâmica social da comunidade. - Realizar ações básicas de saúde, de acordo com sua capacidade, através de visitas domiciliares, reuniões de grupos ou outras modalidades: acompanhamento de gestantes e nutrizes, incentivo ao aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança de 0 a 5 anos, promoção da cobertura vacinal na sua área de atuação, controle das doenças diarréicas, controle das infecções respiratórias agudas, orientação quanto as alternativas alimentares, utilização da medicina popular, promoção de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente. - Registrar nascimentos e óbitos ocorridos, doenças de notificação compulsória, e desenvolver ações de vigilância epidemiológica; atuar no controle de endemias sociais. - Executar ações de saneamento e controle do meio ambiente; realizar ações de proteção à saúde do adulto e trabalhador. - Encaminhar às unidades de referência os casos que não puderem ser resolvidos na comunidade; orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde. - Registrar as atividades desenvolvidas no seu trabalho, encaminhando relatório à coordenação municipal do programa. - Poderá ser designado a realização de atividades relativas ao cargo mediante metas ou por produtividade. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Cargo: |
AUXILIAR DE PROFESSOR |
Escolaridade: |
Ensino Médio completo |
Requisito especial: |
Nenhum |
Carga Horária Semanal: |
30 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Desenvolve atividades relacionadas ao ensino infantil, através de aulas práticas e educativas, destinada à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade. |
Descrição detalhada: |
- Orienta e demonstra como executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. - Elabora tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. - Analisa o desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. - Zela pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda. - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Cargo: |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Escolaridade: |
Ensino Médio completo |
Requisito especial: |
Curso específico de Consultório Dentário, com inscrição no respectivo Conselho de Classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de Execução: Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxiliar o odontólogo, acompanhando suas atividades. |
Descrição detalhada: |
- Recepciona as pessoas em consultório dentário, identificando-as, averiguando as suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao cirurgião dentista. - Controla a agenda de consultas, verificando horários disponíveis, registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada. - Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. - Preparo do paciente para o atendimento odontólogo. - Auxilia o dentista, colocando os instrumentos a sua disposição para efetuar extração, obturação e tratamentos em geral. - Procede diariamente a limpeza e assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica. - Orienta na aplicação de flúor para prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para crianças e adultos, colabora no desenvolvimento de programas educativos. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Cargo: |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
Escolaridade: |
Ensino Médio completo |
Requisito especial: |
Nenhum |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Desenvolver atividades relacionadas ao acompanhamento de alunos no transporte escolar. |
Descrição detalhada: |
- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros. - Orientar no embarque e desembarque, com atenção voltada a segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes. - Agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades. - Orientar diariamente os alunos sobre as medidas de segurança e de comportamento. - Comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerário. - Poderá ser designado a realização das atividades relativas ao cargo mediante cumprimento de rotas e horários diferenciados. - Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Cargo: |
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
Escolaridade: |
Ensino Médio completo |
Requisito especial: |
Carteira Nacional de Habilitação categoria A/B |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Fiscaliza as obras de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, para garantira a segurança da comunidade. |
Descrição detalhada: |
- Vistoria imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com a devida licença, para possibilitar e assegurar o uso dos mesmos. - Fiscaliza e verifica reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais, observando se possuem o alvará expedido pela prefeitura, visando o cumprimento das normas municipais estabelecidas. - Vistoria os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida medição e verificando se estão de acordo com o projeto, para a expedição do "habite-se". - Fiscaliza pensões, hotéis, clubes, vistoriando e fazendo cumprir normas e regulamentos, para ou prevenir possíveis irregularidades, intimando e notificando os infratores, para assegurar as condições necessárias de funcionamento. - Providencia a notificação aos contribuintes, comunicando-os para efetuar a retirada de projetos aprovados. - Mantém-se atualizado sobre política de fiscalização de obras, acompanhando as alterações e divulgações em publicações em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente. - Autua e notifica os contribuintes que cometeram infrações e informando-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei. - Para realização de suas funções poderá dirigir veículos oficiais do Município, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação - CNH. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Cargo: |
FISCAL TRIBUTÁRIO |
Escolaridade: |
Ensino Médio completo |
Requisito especial: |
Carteira de Habilitação categoria A/B |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular. |
Descrição detalhada: |
- Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas. - Autua, notifica e intima os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à prefeitura municipal. - Elabora relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providências sejam tomadas. - Autua e notifica contribuintes que cometeram infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei. - Mantém-se atualizado sobre política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. - Efetuar lançamento de crédito tributário. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Cargo: |
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Escolaridade: |
Ensino Médio completo |
Requisito especial: |
Nenhuma |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Fiscaliza imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões públicas, ambulantes, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade. |
Descrição detalhada: |
- Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, de diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as exigências do Código de Posturas. - Autua e notifica os contribuintes que cometeram infração e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. - Para realização de suas funções poderá dirigir veículos oficiais do Município, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Cargo: |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
Escolaridade: |
Ensino Médio completo |
Requisito especial: |
Curso de técnico agrícola completo e registro no respectivo conselho regional de classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate à parasitas e a outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola. |
Descrição detalhada: |
- Organiza o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo. - Efetua a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado. - Estuda os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências, para indicar os meios mais adequados de combate às pragas. - Orienta a produção de pastagens ou forragens, utilizando técnicas agrícolas, para assegurar a qualidade e quantidade da produção. - Registra resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a exame e decisão superior. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Cargo: |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Escolaridade: |
Ensino Médio completo |
Requisito especial: |
Curso de Técnico de Enfermagem, com registro no respectivo conselho regional de classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Executa e supervisiona serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente. |
Descrição detalhada: |
- Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; - Executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; - Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; - Faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; - Adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando - o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; - Presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; - Procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; - Requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; - Registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; - Pode colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades; - Pode planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Cargo: |
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL |
Escolaridade: |
Ensino Médio completo |
Requisito especial: |
curso de Técnico em Saúde Bucal com carga horária mínima de 1.200 horas, com registro no conselho regional de classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de Execução: Auxiliar o odontólogo, acompanhando suas atividades. |
Descrição detalhada: |
- Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. - Preparo do paciente para o atendimento odontólogo. - Auxilia o dentista, colocando os instrumentos a sua disposição para efetuar extração, obturação e tratamentos em geral. - Procede diariamente a limpeza e assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica. - Orienta na aplicação de flúor para prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para crianças e adultos, colabora no desenvolvimento de programas educativos. - Convoca e acompanha os escolares da sala de aula até o consultório dentário, controlando, através de fichário os exames e tratamentos. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Cargo: |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
Escolaridade: |
Ensino Médio completo |
Requisito especial: |
Curso profissionalizante em Técnico em Radiologia ou Ensino médio completo com curso em Técnico em Radiologia e registro no conselho competente. |
Carga Horária Semanal: |
30 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Executa atividade de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo a geração sob supervisão imediata, de equipamentos de radiologia, radiognóstico e radioterapia para fins médicos e odontológicos, compreendendo a revelação de filmes e chapas radiográficas, bem como trabalhos auxiliares de radioproteção e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização. |
Descrição detalhada: |
- Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta. - Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários. - Preparar clientes para exame e ou radioterapia, radiológicas, adioisotópicas, etc. - Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. - Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens. - Fazer a delimitação e sinalização de áreas restritas. - Solicitar fornecimento, exigir e fiscalizar o uso de registradores de doses individuais e EPI`s. - Providenciar a substituição dos registradores de dose nas datas previstas. - Utilizar os medidores de radiação portátil (dosímetros) em qualquer trabalho com radiação. - Verificar antes de iniciar o processo de operação as condições de funcionamento dos equipamentos e fontes. - Participar de atividades relacionadas aos programas de higiene e segurança do trabalho, e de prevenção de acidentes e doenças profissionais do trabalho. - Certificar-se da execução dos procedimentos de operação com fontes seladas com relação à exposição da fonte e ao retorno ao invólucro de proteção. - Cuidar da segurança física dos equipamentos e fontes armazenando-os em local apropriado. - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. - Solicitar a disponibilização dos meios necessários ao controle físico e operacional, bem como do plano específico do trabalho a ser executado, o qual deve incluir procedimentos de emergência, relação dos trabalhadores, das fontes, das doses acumuladas pelos profissionais. - Levar, imediatamente, ao conhecimento do Supervisor de Radioproteção quaisquer deficiências observadas nos dispositivos de segurança e de monitoração, bem como quaisquer condições de perigo que venha a tomar conhecimento. - Aplicar ações corretivas nas situações de emergência ou casos de acidente, sob a orientação do Supervisor de Radioproteção. - Cumprir o regulamento do ambulatório/hospital, rotinas, portarias, circulares e outras instruções definidas pela administração do hospital; - Realizar registros em livros específicos sobre os pacientes atendidos, e demais ocorrências acontecidas em seu turno de serviço. - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
ASSISTENTE SOCIAL |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Graduação em Serviço Social, com inscrição no respectivo Conselho de Classe. |
Carga Horária Semanal: |
30 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Carga de execução. Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. |
Descrição detalhada: |
- Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; - Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; - Assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; - Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; - Assumir no magistério de Serviço Social tanta a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; - Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; - Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; - Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; - Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; - Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; - Fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e regionais; - Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; - Ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Graduação em Farmácia ou Bioquímica, com registro no respectivo conselho de classe. |
Carga Horária Semanal: |
30 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos; analisa substância, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias. |
Descrição detalhada: |
Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos; analisa substância, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias. Faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios. Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais. Faz análise clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças. Efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública. Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios. Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais. Faz análise clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças. Efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública. Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Cargo: |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Graduação em Odontologia, com inscrição no respectivo Conselho de Classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. |
Descrição detalhada: |
- Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. - Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. - Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves. - Restaura cáries dentária, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do dente. - Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção. - Executa o serviço inerente ao tratamento de afecções da boca usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. - Verifica dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhara a evolução do tratamento. - Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, par promover e orientar o atendimento a população em geral. - Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar a higiene e utilização. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
CONTADOR |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Graduação em Contabilidade, com registro no respectivo Conselho de Classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da prefeitura. |
Descrição detalhada: |
- Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário. - Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. - Examina empenhos de defesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos. - Elabora e assina demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
CONTROLADOR INTERNO |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Graduação em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia, com registro no respectivo Conselho de Classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Responsável pelo acompanhamento e controle dos registros contábeis, assegurar a exatidão dos ativos e passivos e os atos de gestão entre eles e processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais, o almoxarifado, os atos de pessoal. Acompanhar e controlar a observância dos limites constitucionais. Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública, no exercício das funções que forem de sua competência. |
Descrição detalhada: |
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta (Poderes Executivo e Legislativo) e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; - Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; - Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes. - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; - Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº s 14/1998 e 29/2000, respectivamente; - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas. - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
EDUCADOR FÍSICO |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Ensino superior com graduação em Educação Física Bacharel ou Licenciatura Plena; Registro no CONFEF/CREF |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
Cargo de execução. Exercer atividades de ensino, treinamento, preparação física, avaliação física, recreação e gestão, visando a promoção da saúde e bem-estar através da prática de atividades físicas. |
Descrição detalhada: |
Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente. Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais. Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e atividades físicas. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população. Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência social. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude. Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Implantar, coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, para promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio. Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração; ensinar os princípios e regras técnicas de atividades desportivas, orientando a prática dessas atividades; treinar atletas nas técnicas de diversos jogos e outros esportes; instruir atletas sobre os princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades esportivas; encarregar-se do preparo físico dos atletas. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
ENFERMEIRO |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Graduação em Enfermagem, com inscrição no respectivo Conselho de Classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. |
Descrição detalhada: |
- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; - Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré-consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical; - Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; - Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local; - Participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões; - Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica; - Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; - Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade; - Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; - Participar na operacionalização do sistema de referência e contra-referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; - Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem; - Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas; - Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem. |
Cargo: |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Graduação em Engenharia Agronômica, com registro no respectivo Conselho de Classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Elabora, executa e dirige projetos de relativos à agricultura estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar o desenvolvimento socioeconômico do município no setor agrícola. |
Descrição detalhada: |
- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas e o rendimento das colheitas. - Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação e adubagem, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo. - Elaborar e desenvolver métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e praga de insetos, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas. - Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas, bem como alunos de escolas, sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, formas de organização, condições de comercialização, para aumentar a produção e garantir seu comércio. - Coordenar atividades de formação de viveiros de mudas, controle de plantio e replantio, substituindo árvores, quando necessário, para promover o desenvolvimento da arborização das vias públicas e manutenção de parques, jardins e áreas verdes. - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
ENGENHEIRO CIVIL |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Graduação de Engenharia Civil, com registro no respectivo Conselho de Classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo de obras e assegurar os padrões técnicos. |
Descrição detalhada: |
- Elabora projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação. - Supervisiona e fiscaliza obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança. - Procede a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção. - Calcula os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção. - Elabora relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados. - Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. - Para realização de suas funções poderá dirigir veículos oficiais do Município, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação - CNH. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
FISIOTERAPEUTA |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Graduação em Fisioterapia e registro no respectivo Conselho de classe. |
Carga Horária Semanal: |
30 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Trata meningite, encefalite, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação funcional dos órgãos e tecidos afetados. |
Descrição detalhada: |
- Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. - Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças. - Atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente. - Ensina exercícios corretivos, de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea. - Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade. - Supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples. - Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
FONOAUDIÓLOGO |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Graduação em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. |
Descrição detalhada: |
- Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. - Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. - Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios. - Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído. - Aplica teste audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo. - Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz. - Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
MÉDICO VETERINÁRIO |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Graduação em Veterinária com registro no Conselho regional de classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de Execução. Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar e sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade. |
Descrição detalhada: |
- Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho. - Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos. - Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual à coletiva desses animais. - Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo à análise anátomo patológica, histopatológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica. - Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária. - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade. - Promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente. - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
NUTRICIONISTA |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Graduação em Nutrição e inscrição no respectivo Conselho regional classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de execução. Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria proteica. |
Descrição detalhada: |
- Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. - Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço. - Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços. - Elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação. - Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
PREGOEIRO |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Graduação em Direito ou Contabilidade ou Administração ou Economia mais certificação técnica de pregoeiro. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Cargo de Execução. Coordenar e conduzir certames licitatórios. |
Descrição detalhada: |
- Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a credenciamento, dos interessados; - o recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação de habilitação; - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; - a adjudicação da proposta de menor preço; - a elaboração de ata; - a condução dos trabalhos da equipe de apoio, o recebimento, o exame a decisão sobre recursos; - o encaminhamento do processo devidamente instruído após a adjudicação à autoridade superior, visando a homologação e a contratação; - coordenar o processo licitatório, receber examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; - conduzir a secção pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatórios; - dirigir a etapa de lances; - verificar e julgar as condições de habilitação; - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; - indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso, conduzir os trabalhos da equipe de apoio, encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; - executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins de interesse da municipalidade. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
PROCURADOR |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Regular inscrição na OAB-MT |
Carga Horária Semanal: |
30/40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
Presta assistência jurídica a Administração Pública Municipal, nas ações em que esta for parte ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus direitos. Assessorar o Procurador Jurídico da Administração Pública Municipal. |
Descrição detalhada: |
- Estuda ou examina documentos jurídicos e de outras naturezas, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente. - Apura ou completa informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representa a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação. - Representa a organização em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da Administração Pública Municipal. - Presta assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos. - Auxilia à cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento das de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos. - Estuda ou examina documentos jurídicos e de outras naturezas, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente, na doutrina ou na jurisprudência. - Mantém contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos na área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração Pública Municipal. - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
PROFESSOR |
Escolaridade: |
Nível Superior |
Requisito especial: |
Nível superior inerente às atividades de docência na Educação Básica, representada por licenciatura plena. |
Carga Horária Semanal: |
30 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Exercício de atividades de docência, de coordenação pedagógica, assessoramento pedagógico, de gestor das unidades escolares. |
Descrição detalhada: |
- Desenvolver atribuições de docência nas modalidades de educação infantil, ensino fundamental completo e educação de jovens e adultos; - participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação municipal; - elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; - controlar e avaliar o rendimento escolar; - executar tarefa de recuperação de alunos; - participar de reuniões de trabalho; - desenvolver pesquisa educacional; - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; - cumprir as determinações da legislação vigente; - desempenhar outras atribuições correlatas ao ensino público municipal. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: |
PSICÓLOGO |
Escolaridade: |
Ensino Superior |
Requisito especial: |
Graduação de Psicologia, com inscrição no respectivo Conselho Regional de classe. |
Carga Horária Semanal: |
40 horas |
Descrição sumária: |
(x) Função ordinária e rotineira ( ) Função de direção, chefia e assessoramento |
Descrição sumária: |
- Procede ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social. |
Descrição detalhada: |
- Procede à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratórios e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; - Analisa a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando a sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios comportamentais e de personalidades; - Promove a saúde na prevenção, no tratamento e reabilitação de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; - Elabora e aplica técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e prática metodológica específicos, para determinar os traços e as condições de desenvolvimento da personalidade, dos processos intrapsíquicos e interpessoais, nível de inteligência, habilidades, aptidões, e possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; participa da elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimento de traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; - Efetua o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, promovendo entrevistas, elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; atua no campo educacional, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequados e determinação de características especiais necessárias ao professor; - Reúne informações a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para elaborar subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnostica a existência de possíveis problemas na área de distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas; - Pode atuar na área de propaganda, visando detectar motivações e descobrir a melhor maneira de atendê-las; - Pode participar da elaboração, adaptação e construção de instrumentos e técnicas psicológicas através da pesquisa, nas instituições acadêmicas, associações profissionais e outras entidades cientificamente reconhecidas; - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |