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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

PORTARIA Nº 329, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA Nº 329, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

EMENTA: CONSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EM VISTA DA NECESSIDADE DE CONCRETIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de alienar, por meio de leilão público, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município que se encontram em estado de conservação precária, inservíveis, antieconômicos, irrecuperáveis, obsoletos ou sucateados;

Considerando que a medida atende ao interesse público e busca a economicidade e eficiência da gestão patrimonial;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão de Avaliação e Alienação para Leilão Público, composta pelos servidores abaixo nomeados, com a responsabilidade de realizar todos os atos, procedimentos e formalidades legais necessários ao certame, inclusive solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado na alienação dos bens:

Presidente: RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS – CPF nº 056.XXX.XXX-43

Secretária: DANIELLE CRISTINA CORREA EMMER SILVA – CPF nº 026.XXX.XXX-81

Membros: PIERRE FRANCIS HAUBRICHT – CPF nº 014.XXX.XXX-00 ALAN REIS DE OLIVEIRA – CPF nº 035.XXX.XXX-95 JHONATAN RISSI – CPF nº 008.XXX.XXX-03

Parágrafo Único. Havendo dificuldade da Comissão em realizar a avaliação dos bens, poderá ser admitida e homologada avaliação apresentada por leiloeiro oficial, considerando-se, preferencialmente, sua experiência em leilões da mesma natureza.

Art. 2º. O leilão será realizado com observância à Lei nº 14.133/2021, devendo ser precedido de edital completo e de ampla divulgação, podendo ocorrer de forma híbrida (presencial e on-line), conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e nomeado por Ato Administrativo.

Art. 3º. Compete à Comissão:

I – Julgar recursos, corrigir descrições dos bens;

II – Baixar os bens vendidos;

III – Solicitar e acompanhar a transferência da propriedade dos bens;

IV – Cumprir exigências dos órgãos de controle, como TCE;

V – Deliberar sobre descontos, cancelamentos e dúvidas que envolvam a arrematação;

VI – Homologar, liberar ou anular lotes, conforme necessário;

VII – Fiscalizar a atuação do leiloeiro.

Parágrafo Único. A Comissão poderá resolver omissões e situações relevantes, em conjunto ou ouvindo o leiloeiro, conforme o caso.

Art. 4º. Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, devendo a Comissão apresentar ata final circunstanciada ao término do processo de alienação.

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, 06 DE AGOSTO DE 2025.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato