PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PORTARIA MUNICIPAL Nº 200/2025
EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA O CONTRATO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
RESOLVE
Art. 1º Designar como Fiscal de Contrato os servidores:
PAULO MARCELO NOGUEIRA GOMES, Brasileiro, SECREATRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, portador da carteira de identidade/RG nº 14074788 SESP/MT e do CPF nº 20.593.921-01, matricula 7351.
De acordo com preceitua na Lei de Licitações nº. 14.133/2021, nos Art. 117, e Art. 118, para acompanhar e fiscalizar a execução das contrato Nº 052/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e a empresa: PILAR COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 13.386.936/0001-44, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E TRANSPORTE - CONFORME CONVÊNIO SINFRA 1660/2024 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, conforme especificações contidas Anexo I – Termo de Referência do Edital. Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.
Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:
PAMELA PORFIRO GONÇALVES, brasileira, ENGENHEIRA FLORESTAL, portadora da carteira de identidade/RG n ° 30088070 SESP/ MT e do CPF n° 061.711.551-60, matricula 7356.
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:
a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;
b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;
c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;
d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 20 de maio de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal