PORTARIA Nº 343, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR OPERACIONALIZAR, ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DAS DIRETRIZES LEGAIS DA LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal responsável por operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc – Ciclo II), no âmbito do Município de Pedra Preta – MT, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas, RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 06 de agosto de 2025, a Comissão Especial Municipal, responsável por operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução da Lei Aldir Blanc – Ciclo II no município de Pedra Preta – MT, composta pelos seguintes membros:
· Presidente da Comissão: Vanderlei Roberto Sartori, representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
· Coordenador da Comissão: Aguinaldo Nunes Barbosa, representante do Poder Executivo;
· Responsável pelo Acompanhamento: Estella Barbosa Dias, representante da Sociedade Civil;
· Responsáveis pelas Avaliações:
· Dayanne Rodrigues Ananias;
· Tamires Fernanda Pereira de Souza Venâncio;
· Rosenete Lemes de Almeida, representante da empresa de consultoria contratada.
Art. 2º Compete à Comissão:
· Planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à implementação da Lei Aldir Blanc – Ciclo II;
· Monitorar a execução das atividades e prazos estabelecidos;
· Avaliar os resultados obtidos com base nas diretrizes legais vigentes.
Art. 3º A Comissão será composta por 6 (seis) membros, sendo presidida por Vanderlei Roberto Sartori.
Art. 4º É vedada a participação dos membros desta Comissão nos editais ou chamamentos públicos relacionados à Lei Aldir Blanc, a fim de evitar conflitos de interesse.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, conforme as disposições previstas nesta Portaria e legislação correlata.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 6 de agosto de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria
Publicada no Diário Oficial da AMM.