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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

PORTARIA Nº 343, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR OPERACIONALIZAR, ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DAS DIRETRIZES LEGAIS DA LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal responsável por operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc – Ciclo II), no âmbito do Município de Pedra Preta – MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas, RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada, a partir de 06 de agosto de 2025, a Comissão Especial Municipal, responsável por operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução da Lei Aldir Blanc – Ciclo II no município de Pedra Preta – MT, composta pelos seguintes membros:

· Presidente da Comissão: Vanderlei Roberto Sartori, representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;

· Coordenador da Comissão: Aguinaldo Nunes Barbosa, representante do Poder Executivo;

· Responsável pelo Acompanhamento: Estella Barbosa Dias, representante da Sociedade Civil;

· Responsáveis pelas Avaliações:

· Dayanne Rodrigues Ananias;

· Tamires Fernanda Pereira de Souza Venâncio;

· Rosenete Lemes de Almeida, representante da empresa de consultoria contratada.

Art. 2º Compete à Comissão:

· Planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à implementação da Lei Aldir Blanc – Ciclo II;

· Monitorar a execução das atividades e prazos estabelecidos;

· Avaliar os resultados obtidos com base nas diretrizes legais vigentes.

Art. 3º A Comissão será composta por 6 (seis) membros, sendo presidida por Vanderlei Roberto Sartori.

Art. 4º É vedada a participação dos membros desta Comissão nos editais ou chamamentos públicos relacionados à Lei Aldir Blanc, a fim de evitar conflitos de interesse.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, conforme as disposições previstas nesta Portaria e legislação correlata.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 6 de agosto de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria

Publicada no Diário Oficial da AMM.