REGIMENTO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
REGIMENTO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO
Art. 1° - A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Campo Novo do Parecis, será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e será realizada nos dias 07 e 08 de agosto de 2025.
Art. 2º - A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social foi convocada pelo Decreto 171/2025, assinado, conjuntamente pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/MT e pelo Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em cumprimento ao disposto no Art. 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Art. 3º - A Conferência Municipal constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, com a finalidade de avaliar a política de assistência social e deliberar diretrizes para aperfeiçoar, implementar e consolidar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 4º - A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social tem como objetivo analisar, propor e deliberar diretrizes com base na avaliação da realidade local, reconhecendo a corresponsabilidade dos entes federados na consolidação da política de assistência social, bem como eleger os(as) delegados(as) que representarão o município na Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso.
Art. 5º - A 9ª Conferência Municipal terá como tema geral: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, acompanhando o tema da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, e seus eixos temáticos:
Eixo 1: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
Eixo 2: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
Eixo 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Eixo 4: Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;
Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS;
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pela Presidente do CMAS.
Parágrafo único: Na ausência da Presidente, a vice-presidente será a substituta.
Art. 07º - A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial, sendo prevista a participação de 200 pessoas entre delegado(a)s, convidado(a)s, organizadores, técnico(a)s e observadore(a)s.
Parágrafo único: O município deve garantir a acessibilidade física, comunicacional e atitudinal para todos(as) os(as) participantes, em especial pessoas com deficiência, idosos(as), indígenas e demais grupos vulnerabilizados, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 8º - A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social deverá ser organizada observando as seguintes etapas:
a) Abertura;
b) Palestra Magna;
c) Exposição dos Eixos Temáticos;
d) Realização de debates e definição de propostas por meio de Grupos de Trabalhos por Eixos;
e) Leitura e aprovação de moções nos trabalhos de grupo;
f) Homologação em plenária de propostas deliberadas pelos Grupos de Trabalho;
g) Eleição de delegado(a)s para a Conferência Estadual da Assistência Social;
h) Encerramento.
CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO
Art. 9º – Poderão se inscrever como participantes da 9ª Conferência Municipal, todos os atores envolvidos na Política Municipal de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias:
I. Delegados com direito a voz e voto na conferência:
a) Representantes governamentais;
1. gestor da Política de Assistência Social e demais políticas setoriais;
2. trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
b) Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:
1. usuários e organizações de usuários;
2. trabalhadores do SUAS e entidades de representação ou organização;
3. entidades ou organizações de assistência social.
II - Convidados: participantes parceiros da Política de Assistência Social convidados pelo Conselho de Assistência Social para a participação na conferência com direito a voz;
III- Observadores: participantes devidamente credenciados, segundo os critérios estabelecidos e o número de vagas disponíveis.
Parágrafo único. Dentre os Convidados deverá ser priorizada a participação de:
I - Representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário;
II - Representantes do Ministério Público;
III - Representantes de conselhos de políticas setoriais e defesa de direitos.
Art. 10º – São Delegados natos Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 11º - O Credenciamento dos Participantes da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social será efetuado no dia 8 de agosto de 2025 das 07h30min às 8h, conforme instrução da Programação.
Art. 12º - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela comissão organizadora.
CAPÍTULO IV - DAS PALESTRAS
Art. 13º - A Palestra Magna com o tema: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência” e a Palestra de Exposição dos Eixos terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 05 (cinco) Eixos, com vistas a subsidiar o(a)s participantes, quanto aos trabalhos em grupo.
I – As palestras, terão a colaboração de um Coordenador(a), indicado(a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.
II – As intervenções do(a)s participantes, deverão ser realizadas no debate conforme programação e terão o tempo máximo de 2 (dois) minutos.
III – As perguntas do(a)s participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas ao(a) Coordenador(a).
CAPÍTULO V - DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 14º – Serão formados até 05 (cinco) grupos de trabalho, sendo 01 (um) para cada Eixo, devendo conter 01(um) Painelista, 01 (um) Coordenador(a), 01 (um) Apoio e 01(um) Relator(a), sendo o relator indicado pelo Grupo.
I. O(a)s participantes deverão habilitar-se para o grupo de trabalho no momento do credenciamento, respeitando o limite de vagas por sala.
II. Cada Grupo de Trabalho deve construir no mínimo 5 propostas de deliberação para o respectivo eixo debatido. A distribuição dessas propostas deve contemplar os três níveis federativos, seguindo esta orientação: Cada grupo deverá deliberar no mínimo 2 propostas para o próprio município, no mínimo 1 proposta para o estado e no mínimo 1 proposta para a União.
III. Todas as propostas de deliberação construídas precisam ser devidamente registradas por cada grupo, com clara identificação do nível federativo ao qual se destinam (municipal, estadual ou federal).
§ 1º - As propostas que não foram aprovadas nos grupos de trabalho, não serão rediscutidas na plenária.
Art. 15º - O(a) Painelista terá a função de promover o aprofundamento do debate de cada eixo temático, com vistas a subsidiar o(a)s participantes, quanto aos trabalhos em grupo.
Art.16ª - O(a) Coordenador(a) e o Apoio terão a função de:
I. Conduzir as discussões;
II. Controlar o tempo;
III. Estimular a participação dos membros dos Grupos de Trabalhos;
Art. 17º - O(a) Relator do Grupo de Trabalho terá a função de:
I – Registrar as opiniões consensuais das discussões do(a)s participantes;
II – Elaborar o respectivo relatório;
III - Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constarão dos Relatórios dos grupos as propostas que obtiverem no mínimo, a aprovação de metade mais um do(a)s participantes presentes nos respectivos grupos.
Art. 18º - Os relatórios dos grupos serão encaminhados à Comissão para elaboração do Relatório Final.
CAPÍTULO VI - DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19º – A Plenária Final será aberta a todos os participantes da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 20º – A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de:
I – Debater e aprovar o Relatório Final e as Moções que forem apresentadas durante a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, devendo resultar em um conjunto de no máximo:
a)10 deliberações para o município;
b) 5 deliberações para o estado;
c) 5 deliberações para a União.
II – Escolher/Eleger (04) delegados(a)s para participar da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social
SEÇÃO I - DA ESCOLHA/ELEIÇÃO DOS DELEGADOS (AS)
Art. 21° – Serão candidato(a)s a Delegado(a)s para a Conferência Estadual de Assistência Social, o(a)s participantes elencados no Art. 9º deste Regimento, exceto convidados.
Art. 22° – O credenciamento dos(a)s candidato(a)s a Delegado(a)s para a Conferência Estadual de Assistência Social será realizada no Grupo de Trabalho e consolidado ao final da votação das propostas de trabalhos em grupo na Sessão plenária.
Art. 23° – A escolha do(a)s delegado(a)s para a Conferência Estadual de Assistência Social, entre Participantes da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, será paritária na proporção entre o número de representações governamentais e da sociedade civil, sendo:
I – 2 representantes Governamentais;
II – 2 representantes Não Governamentais (representante de Usuário, representante de entidades e organizações da sociedade civil de assistência social, representante dos trabalhadoras(es) do SUAS);
§ 1º Serão eleito(a)s Titular e Suplentes de delegado(a)s paritariamente.
§ 2º Em caso de empate será considerado eleito o candidato de maior idade.
Art. 24° – Em caso de a eleição resultar em número inferior a quatro (4) delegados(as), as vagas remanescentes deverão ser preenchidas, prioritariamente, por representantes da sociedade civil, observando-se a seguinte ordem de preferência
1º) usuárias(os);
2º) trabalhadoras(es);
3º) entidades e organizações da sociedade civil de assistência social.
Art. 25° – Para a eleição de delegados(as), serão observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CNAS/MDS nº 187, de 2 de abril de 2025, que determina a obrigatoriedade de reserva mínima de 30% das vagas para pessoas pertencentes a grupos historicamente vulnerabilizados, nas etapas municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional das Conferências de Assistência Social. Essa cota será aplicada às seguintes categorias:
I. Pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas);
II. Pessoas com deficiência;
III. Pessoas LGBTQIA+;
IV. Pessoas idosas (+ 60 anos);
V. Adolescentes (12 a 17 anos);
VI. Jovens (18 a 29 anos);
VII. Migrantes, refugiados e apátridas;
VIII. Atingidos por barragens; e
IX. Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs).
§1º São considerados Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos: (indígenas, quilombolas, ciganos, extrativistas, pescadores artesanais, comunidade de terreiro, ribeirinhos, agricultores familiares, assentados, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, acampados, atingidos por empreendimento de infraestrutura, famílias de presos do sistema carcerário, catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua) e outros que venham a ser atualizados conforme a normativa pertinente.
§2º As cotas devem ser aplicadas à delegadas(os) eleitas(os) dos governos e dos segmentos da sociedade civil (trabalhadoras(es), usuárias(os) e entidades e organizações da sociedade civil da assistência social), respeitando-se na composição total da delegação a paridade e proporcionalidade.
§3º A(O) candidata(o) a delegada(o) no âmbito das cotas deve se inscrever identificando apenas um dos grupos listados no artigo 1º que pretende representar, sem prejuízo de registro das demais características pessoais e identitárias na ficha de inscrição.
Art. 26° – A relação dos Delegados eleitos para a Conferência Estadual, e seus respectivos suplentes, deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social até dez (10) dias após a realização da conferência.
Parágrafo único. Na impossibilidade do (a) Delegado (a) titular participar da Conferência Estadual de Assistência Social de MT, de forma remota, nos dias estabelecidos pelo CEAS/MT, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município
SEÇÃO II - DO RELATÓRIO FINAL
Art. 27º – A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando os seguintes critérios:
I – As proposições serão lidas na Sessão Plenária Final, presidida pelo(a) Relator(a) a ser formada pela Comissão Organizadora para esse fim;
II – Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados;
III – Assegurar ao(a)s delegado(a)s o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final;
IV – As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à Coordenação da Plenária até 10 (dez) minutos após o término da leitura do Relatório Final de forma escrita;
V – Os propositores de destaque terão 2 (dois) minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e a Coordenação da Plenária, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 2 (dois) participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquele do proponente do destaque;
VI – Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes;
VII – Após a votação dos destaques, proceder-se à votação do Relatório Final.
Parágrafo único. Não havendo participante que opõe ao destaque do(a) propositor(a), o destaque não será objeto de discussão.
SEÇÃO III - DAS MOÇÕES
Art. 28° – As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da Conferência Municipal, previamente aprovada pelo Grupo de Trabalho ou diretamente para a Coordenação de Mesa da Plenária Final.
Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 29° – As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos (as) Delegados (as).
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30º - Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem a Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este regimento.
Parágrafo único: Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 31º - Serão conferidos certificados a todo(a)s o(a)s participantes da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, ao(a)s Painelistas e Membro(a)s da Comissão Organizadora.
Art. 32º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para a votação da Plenária.
Art. 33º – Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegado(a)s da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, bem como o número de convidado(a)s.
Art. 34º – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 05 de agosto de 2025
Aprovado em Reunião ampliada do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 05 de agosto de 2025.