LEI ORDINÁRIA Nº 1210/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1210/2025
DATA: 05 DE AGOSTO DE 2025
SÚMULA: ACRESCENTA DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI 1.056 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSE BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta disposições previstas na Lei 1.056 de 09 de dezembro de 2022 que fixa normas para aprovação de projetos de loteamento e desmembramento para fins urbanos, em complementação a Lei Federal Nº 6.766/79, passando as alterações vigorar conforme abaixo:
Art. 5º-A. Nos loteamentos industriais de baixo e médio impacto, será permitida a doação das áreas verdes em local diverso da matrícula original, desde que:
I – o imóvel esteja localizado dentro do perímetro urbano do Município;
II – a área apresentada tenha valor equivalente à originalmente exigida;
III – exista justificativa técnica que comprove a inviabilidade da doação dentro da matrícula do loteamento.
Parágrafo único. A área destinada deverá ser regularizada em nome do Município antes da aprovação definitiva do loteamento ou da expedição do termo de recebimento das obras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 05 DE AGOSTO DE 2025.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração