LEI ORDINÁRIA Nº 1211/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1211/2025
DATA: 05 DE AGOSTO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO EM FAVOR DA ACENU – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE NOVA UBIRATÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSE BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer repasse financeiro em parcela única no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), para custeio de despesas com premiação e gráfica para campanha Natal Luz e Esperança, que será realizada em Nova Ubiratã durante os meses de novembro e dezembro do ano de 2025, com sorteio programado para data de 03/01/2026.
Art. 2º. O recurso será repassado no mês de agosto de 2025 sob a forma de Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã e a Associação Comercial e Empresarial de Nova Ubiratã – ACENU, inscrita no CNPJ/MF 02.670.186/0001-11, neste ato representado pela presidente Leticia Karoline de Almeida Ferreira, inscrito no CPF/MF 023.239.341-98.
§ 1º - O prazo de vigência do Convênio de que trata o Caput do Artigo 2º, será na data da assinatura do convenio até 31 de dezembro de 2025.
§2º - A prestação de contas do referido Convênio obedecerá aos termos da Instrução Normativa Municipal nº 006/2009, sendo que a prestação de contas da parcela do ultimo mês, ou seja, Dezembro de 2025, deverá ser realizada dentro do exercício de 2025.
Art. 3º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
ÓRGÃO: 11 – SEC. INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E CULTURA
Unidade: 004 – Fundo Municipal Da Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0024 – Gestão Pública e Democrática da Cultura
Projeto/Atividade: 2014 – Manut. Ativ. Dpto de Cultura
Natureza de Despesa: (Red. 635) 3350.41 Contribuições
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 05 DE AGOSTO DE 2025.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração