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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

LEI ORDINÁRIA Nº 1213/2025

LEI ORDINÁRIA Nº 1213/2025

DATA: 05 DE AGOSTO DE 2025

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICO E ESTRUTURAL PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO NO MUNICIPIO DE NOVA UBIRATÃ-MT EM PARCERIA COM A FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MOTOCROSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSE BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar apoio institucional, técnico, logístico e estrutural à realização de evento esportivo de motocross nos dias 06 e 07 setembro de 2025, a ser promovido em parceria com a Federação Mato-grossense de Motocross, no Município de Nova Ubiratã.

Art. 2º. Para a realização do referido evento, o Município poderá disponibilizar os seguintes recursos e serviços:

I – Execução de melhorias, ampliações e reformas no local do evento, tal como reforma da pista e instalações, conforme as necessidades técnicas e de segurança;

II – Fornecimento de materiais, equipamentos, maquinários, veículos, caminhão-pipa, eletricistas e suporte logístico, inclusive a instalação de tendas e estruturas temporárias;

III – Apoio técnico e operacional por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em articulação com a Federação organizadora do evento.

Art. 3º. As ações autorizadas por esta Lei deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo haver processo administrativo que justifique e regulamente a concessão do apoio.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 05 DE AGOSTO DE 2025.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração